DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos
para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
5.8 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas
será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá
legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.9 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa
interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.10 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros
certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.11 O não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.12 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu
pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que
será publicado no canal Oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
5.13 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão
apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso,
por
meio
de
link 
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, junto à
FGV, responsável pela
análise do recurso.
5.14 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor
da taxa de inscrição indeferido, tendo interesse em permanecer inscritos e concorrer ao
certame, 
deverão 
efetivar
sua 
inscrição 
acessando 
o
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, imprimir
a GRU
e realizar
o
pagamento no prazo previsto no subitem 4.5.
5.15 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não
efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no
subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
5.16 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição deferido terão a inscrição automaticamente efetivada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art.
2º da Lei n. 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal n.
12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal
n. 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal n. 14.768/2023 (deficiência auditiva
unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.1.1 Ficam reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das
vagas que forem providas por cargo/área/especialidade/localidade de classificação durante
o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990
e o § 1º do artigo 1º do Decreto n. 9.508/2018, desde que os candidatos assim se
declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve
constar, com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o
diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo
5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto n. 9.508/2018.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência
nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.4 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado
para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20
(vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
6.1.5 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer
específico, legível, na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.4 (imagem do documento
original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 19 de junho de 2024 até
as 16h do dia 22 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
6.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida pelo TRF1.
6.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
6.2.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido no últimos 12 (doze) meses
contados da publicação do Edital;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, contado em relação à data de início
do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;
f) em caso de impedimentos
irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter
a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou
o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de
adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para
o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da
deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do
médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 9 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do
Decreto nº 9.508/2018.
6.4 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos
pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se
aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, constará na lista de ampla concorrência
e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com
deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, via Internet, deverá,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com
a FGV por meio do e-mail concursotrf1servidor24@fgv.br, até o dia 22 de julho de 2024,
para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência
efetivada no ato da inscrição, até a data da prova.
6.5.2 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não
terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
6.6 Os candidatos aprovados para os cargos do TRF1, que se declararem
pessoas com deficiência e que não forem eliminados do Concurso serão convocados para
se submeterem à Perícia Médica. A Perícia será realizada por Junta Médica Oficial e pela
Equipe Multidisciplinar de Servidores do TRF1, instituída pelo TRF1, a qual verificará a
condição de pessoa com deficiência ou não.
6.6.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do
candidato será verificada na Perícia Médica.
6.7 Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos
do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e
documento de identidade original. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames
complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de
pessoa com deficiência.
6.7.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) poderá ser
retido pelo TRF1 por ocasião da realização da Perícia Médica.
6.8 Caberá à Junta Médica examinar o candidato, quanto aos aspectos clínicos
da deficiência informada no ato da inscrição do Concurso Público, e emitir parecer
concernente à caracterização quanto ao enquadramento às disposições legais vigentes.
6.8.1 Os pareceres emitidos terão decisões terminativas e soberanas sobre a qualificação
do candidato - caracterizando-o como deficiente ou não - e quanto ao grau de deficiência, concluindo
por sua aptidão ou não para o exercício das funções do cargo ao qual concorre.
6.9 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na Perícia
Médica ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito de concorrer
às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.10 Será de 15 (quinze) dias o prazo para apresentação da documentação
necessária à avaliação pela junta médica, e a convocação dos candidatos que se
submeterão ao referido procedimento ocorrerá mediante comunicação enviada para o e-
mail informado pelo candidato no momento da inscrição no certame e, simultaneamente,
por intermédio de telegrama.
6.11 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado no
Concurso, 
continuará 
figurando 
apenas 
na 
lista 
de 
classificação 
geral 
do
cargo/área/especialidade/localidade, bem como nas listagens por Unidade da Federação e
Geral da Primeira Região.
6.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão ocupadas por
candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação,
mediante perícia médica, de candidatos com deficiência no concurso, observada a ordem
geral de classificação por cargo/área/especialidade.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência, da reserva de vagas para as pessoas com deficiência
e das demais reservas (pessoas negras e indígenas), observado o percentual de reserva
fixado no subitem 6.1.1 deste Edital.
6.15 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos
casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
6.16 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso,
20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros
(pretos ou pardos), conforme Resolução n. 203/2015, do CNJ, com alterações dada pelas
Resoluções CNJ n. 457/2022 e n. 516/2023 e nos termos da Lei n. 12.990/2014.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos da Resolução
n. 203/2015, do CNJ.
7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º da
Resolução nº 203/2015, do CNJ.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) e fazer o upload (imagem original) da documentação a seguir, em campo
específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que
poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo
solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro;
b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e
c) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a autodeclaração
constante no Anexo V (Formulário de Autodeclaração de candidato Negro) deste Edital.
7.2.1 Para fins do disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.2 deste Edital,
serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos
documentos com foto.
7.2.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.2.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico
diverso do indicado neste Edital, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
7.2.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, fora
do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
7.2.5 A responsabilidade pelo não envio da documentação mencionada nas
alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.2 ou pelo envio de documentação incompleta será
imputada ao candidato e acarretará na perda do direito às vagas reservadas.

                            

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