DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
7.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
7.6 Os candidatos aprovados que se declararam negros no ato da inscrição e
encaminharam os documentos elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.2, serão
submetidos ao procedimento de heteroidentificação que verificará a veracidade das
informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de
Heteroidentificação constituída por 05 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas:
7.7.1 A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento
da inscrição no Concurso Público.
7.7.2 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação
na primeira etapa, serão convocados para averiguação presencial, por meio de Edital de
convocação,
que
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
7.7.3 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o
candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão
mencionada no subitem 7.7.
7.7.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.7.5 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para
averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na
referida convocação.
7.7.6 No caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e sua
gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à realização da
filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
7.8 O não envio dos documentos elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do
subitem 7.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à
averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência do cargo/área/especialidade/localidade de classificação, bem como nas
listagens estadual e geral da Primeira Região, caso tenha nota suficiente para tanto.
7.8.1 De acordo com o § 3º do art. 5º da Resolução n. 203/2015, do CNJ, na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo,
após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de
resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal respectiva.
7.9.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da
verificação da condição declarada.
7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para
as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as
vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas
na condição de negro quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta
na hipótese do subitem 7.10.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao
servidor com deficiência.
7.11 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de
reserva de vagas, serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem geral de classificação por
cargo/área/especialidade/localidade de classificação.
7.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até
o dia 22 de julho de 2024, por meio do e-mail concursotrf1servidor24@fgv.br, para a
correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no
ato da inscrição.
7.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
7.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros conforme § 2º do art.6º da Resolução n. 203/2015, do CNJ,
sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de
vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas
reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
7.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros
e a candidatos indígenas.
7.17 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para
ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais
candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas
providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada
a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do concurso.
7.18 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 3%
(três por cento) serão reservadas para aos candidatos que se autodeclararem indígenas,
conforme Resolução n. 512/2023, do CNJ.
8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 2º da Resolução nº 512/2023, do CNJ.
8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º da
Resolução nº 512/2023, do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a autodeclaração de
que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir ou
não em terra indígena.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo
ser estendida a outros certames.
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal
na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no
cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito
ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada
por
meio
da
autodeclaração
na inscrição
preliminar,
não
poderá
ser
alterada
posteriormente.
8.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada
no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
8.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas, aprovados para
os cargos do TRF1 e que não forem eliminados do Concurso, serão convocados, por meio de Edital
de
Convocação,
que
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24,
para
entrevista
que
verificará
a
veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
8.8.1 A entrevista será realizada por uma Comissão de Heteroidentificação
constituída por 05 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela FGV, das quais,
ao menos, 03 (três) serão, necessariamente, indígenas.
8.8.2 A Comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação
étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou,
ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra, nos termos do § 1º do art.
8º da Resolução n. 512/2023, do CNJ.
8.8.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de
autodeclaração, publicado no site da FGV, da declaração de pertencimento ao respectivo povo
indígena, além de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela Comissão.
8.8.4 A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser
assinada por, pelo menos, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação,
acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais
condições,
passando
a
figurar
apenas
na
lista
de
Ampla
Concorrência
do
cargo/área/especialidade/localidade de classificação, bem como nas listagens estadual e
geral da Primeira Região, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.8.6 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no Edital de Convocação.
8.9 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas aos indígenas.
8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma
via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
8.10.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a indígenas.
8.10.2 Na hipótese de o aprovado figurar no Concurso destinado tanto às
pessoas
indígenas quanto
às
vagas para
pessoas
com
deficiência, se
convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por
esta, na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao
servidor com deficiência.
8.11 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
8.12 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota
étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na
impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade/localidade de classificação.
8.13 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla
concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as etapas do
concurso, respeitada a ordem de classificação final.
8.14 A nomeação dos candidatos indígenas aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com deficiência.
8.15 O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado
para ocupar a 10ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 35 (trinta
e cinco) vagas providas, para ocupar a 45ª, a 80ª, a 115ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o
prazo de validade do concurso.
8.16 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
8.17 O candidato que porventura declarar indevidamente ser indígena, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento
da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail
concursotrf1servidor24@fgv.br, até o dia 22 de julho de 2024, para a correção da informação,
por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da
prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica
do link de inscrição, até as 16h o dia 22 de julho de 2024, horário oficial de Bra s í l i a / D F,
laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
9.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou
parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples). Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 22 de julho de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial, via correio eletrônico concursotrf1servidor24@fgv.br, juntamente
com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos
especiais necessários.
9.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será
deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica, contida
no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
9.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O TRF1 e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que
não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
9.1.6 No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais
disponíveis ao candidato para realizar o certame, bem como o candidato poderá solicitar
outros que não estejam contemplados.
9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
9.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão
de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará
com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
9.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
9.2.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.2.4 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 06 (seis) meses de
idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.872/2019.
9.2.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata
será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
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