DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8.10.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento
ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na redação.
10.8.10.2 Da nota total, estabelecida pelos critérios descritos no subitem
10.8.10, ainda será deduzido 0,5 ponto para cada linha completa não escrita, considerando
o mínimo de linhas exigido no subitem 10.8.9, e deduzido 0,2 ponto para cada linha
completa excedente ao máximo determinado no subitem 10.8.9.
10.8.11 Para todos os cargos será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte).
10.8.11.1 De acordo com as Resoluções n. 512/2023, n. 516/2023 e n. 549/2024, do
CNJ, em relação aos candidatos indígenas, negros e pessoas com deficiência, serão
considerados aprovados os candidatos que alcançarem 20% inferior à nota mínima estabelecida
para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme subitem 10.8.11.
10.8.12 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão
desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
10.8.13 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.8.11 será
eliminado do concurso.
10.8.14 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será
eliminado do concurso.
10.8.15 A folha de textos definitivos será o único documento válido para
avaliação da Prova Discursiva.
10.8.16 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
10.8.17 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos
eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
10.8.18 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de
acordo com as notas finais na Prova Discursiva.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do documento de
identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição.
11.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta
minutos) antes do início das provas, às 07h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da
tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
11.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
11.1.3 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de
aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes
comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se
e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então,
aguardar na sala o início da avaliação.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não
poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá portar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30
(trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento
de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV
procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia de realização da prova.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital
do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse
fim, em campo específico da lista de presença.
11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de
outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.6 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
11.7.1 A inobservância do subitem 11.7 acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato.
11.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 11.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado
pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.
11.7.3 Os 03 (três) últimos candidatos que terminarem a prova deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 03 (três) terem entregado
o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
11.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de
casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades
especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade
em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos integrantes da
equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
11.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões
de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma.
11.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final
da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
determinado para o término da prova.
11.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal
de sala o seu cartão de respostas, folha de textos definitivos e o seu caderno de questões,
este último ressalvado o disposto no subitem 11.9.
11.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as
hipóteses previstas expressamente neste Edital.
11.10.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer
atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos
candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para
realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.
11.10.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou
interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem
aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.
11.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
11.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os
candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive,
headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira
(grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
11.13.1 O TRF1 e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.
11.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.13.3 O TRF1 e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos a eles causados.
11.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é
recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas.
11.13.4.1 Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato
imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá
desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de
arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
11.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em
envelope porta objetos não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope
deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser
aberto após o candidato deixar o local de provas.
11.13.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos,
somente ser rompida após a saída do local de provas.
11.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
Público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos,
ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios
descritos no subitem 11.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou
a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de
respostas e/ou a folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os
permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de
segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
11.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização
da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da prova, ao
sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
11.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitida,
caso haja disponibilidade, a utilização de outros banheiros do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova.
11.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de aplicação.
11.17 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
integrante da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
12.1 O Teste de Aptidão Física será realizado exclusivamente para os cargos de
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial e de
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial.
12.2 Serão convocados para o Teste de Aptidão Física todos os candidatos
aprovados na Prova Discursiva.
12.3 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa aferir tecnicamente
nos candidatos a aptidão física plena exigida para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
12.4 O Teste de Aptidão Física será aplicado por avaliadores habilitados perante
o respectivo conselho profissional e será gravado em vídeo.
12.5 O Teste de Aptidão Física será realizado nas datas e horários informados
em Edital de Convocação, que será publicado oportunamente no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24.
12.6 Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer
na data, horário e local que constarem na sua convocação, trajando roupa apropriada para
a prática de exercícios físicos (camiseta T-shirt, calção ou bermuda, tênis) e apresentar, os
seguintes documentos:
a) Documento de identidade, na forma definida pelo subitem 11.2 deste Edital;
b) Atestado médico, documento original ou fotocópia autenticada, emitido com
a antecedência máxima de 30 (trinta) dias, comprovando o gozo de boa saúde e condições
para submeter-se ao exercício discriminado neste Edital, nos moldes do Anexo VI.
12.6.1 É de responsabilidade do candidato informar ao médico sobre o teste
físico a que será submetido, para que o profissional, ao emitir o atestado, tenha plena
ciência do esforço cardiorrespiratório que será demandado na prova.
12.6.2 Não serão aceitos: laudos de exames ou qualquer outro documento em
substituição ao atestado; atestado entregue após o início da aplicação da prova ou por
terceiros. O atestado médico apresentado será retido pela banca examinadora.
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