DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
R18
Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Agente da Polícia Judicial
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, inclusive
licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, e carteira nacional de habilitação categoria "B" ou superior.
R$ 9.773,56(2)
.
S19
Técnico Judiciário - Área Apoio
Especializado - Especialidade Tecnologia
da Informação
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação,
inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de um curso de programação que tenha, no
mínimo, 120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
R$ 8.529,65
Notas
(1) Incluída a GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária para todas as
áreas/especialidade do cargo de Técnico Judiciário.
(2) Incluída a GAS - Gratificação de Atividade de Segurança para o cargo de
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial.
2.2 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas
no Anexo I, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de
2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido
no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade
de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
f) apresentar certidões que forem requeridas;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal,
nos termos dispostos no
artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos
constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 14.7 do Capítulo 14 deste
Ed i t a l ;
i)
ter aptidão
física e
mental para
o exercício
das atribuições
do
Cargo/Área/Especialidade, conforme
artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no
item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 14.7 do Capítulo
14 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e
transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou
transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais
publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de
inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do
nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome
social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de
10h do dia 17/06/2024 às 23h59 do dia 12/07/2024 (horário de Brasília) de acordo com o
item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e/ou da
Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser
feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do
Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das
inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente
por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU PAG TESOURO gerada no próprio site
da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico
(www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item
4.4.2.3.1, no valor de:
a) R$ 110,00 (cento de dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as
Áreas e Especialidades;
b) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas
e Especialidades.
4.4.2.1 A Guia de Recolhimento da União - GRU PAG TESOURO disponível no
endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impressa para o pagamento do
valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via
internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de
compensação bancária.
4.4.2.1.1 A disponibilidade da opção de pagamento da GRU PAG TESOURO na
modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
4.4.2.1.2 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR
Code apresentado na GRU PAG TESOURO disponibilizada no endereço eletrônico
(www.concursosfcc.com.br).
4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do
horário bancário.
4.4.2.3 O candidato poderá gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU PAG
TESOURO, até às 22h do dia 15/07/2024.
4.4.2.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do
horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 15/07/2024.
4.4.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados
todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da Guia de
Recolhimento da União - GRU PAG TESOURO paga, inclusive no dia da realização das
provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.3 A partir de 21/06/2024 o candidato poderá conferir, no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos
e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo
telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas
(horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja
realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras
escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados
pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais
horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do
movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido
efetuado por meio de GRU PAG TESOURO gerada fora do endereço eletrônico
(www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.2.3.1 deste Capítulo.
4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor
menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem
efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.
4.4.7 O candidato inscrito não
deverá enviar qualquer documento de
identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais
no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não
efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com
os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios
de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais,
sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos
ou falsos.
4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de
Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2 e
Anexo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar
atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 9, item 9.1 deste
Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por
período de aplicação das provas.
4.7.2 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade,
será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários
determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas
4.7.2.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período
de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais
canceladas.
4.7.3 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos
descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento
da União - GRU PAG TESOURO;
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa
ao último pedido registrado.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição,
com exceção:
4.8.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de
2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de
Identificação
Social
-
NIS,
do
próprio candidato,
além
dos
dados
solicitados no
Requerimento de Isenção via internet.
4.8.1.2 A veracidade das informações
prestadas pelo candidato, no
Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.8.2 Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de
30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.8.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada
através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1 e
4.8.2 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10
horas do dia 17/06/2024 às 23h59min do dia 21/06/2024 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto
nos itens 4.8.1.1 e/ ou 4.8.2.1.
4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 26/06/2024 o candidato deverá verificar no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise
das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do
valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando GRU PAG TESOURO
para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da
inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.16 
Após 
a 
análise 
dos
recursos 
será 
divulgado 
no 
site
(www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram
participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU PAG
TESOURO no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até o dia 15/07/2024, de
acordo com o item 4.4.2.3.1 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se
não o fizerem.
4.17.1 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos
requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens
4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.17.1.1 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que
efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido o requerimento de
isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será
confirmada pelo pagamento.

                            

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