DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos
indígenas.
5.11.4.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a
pontuação/classificação indicada nos
Capítulos 10 e 11 deste Edital, e se não constarem na lista específica de
candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.
5.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência
ou por reprovação no Concurso ou na Avaliação Biopsicossocial, esgotadas as listagens de
pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância à ordem classificatória.
5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
5.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade
somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por
Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
sua deficiência durante o estágio probatório.
5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio
probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
Cargo/Área/Especialidade.
5.17 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual
foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade
permanente.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução nº
203/2015, do Conselho Nacional de Justiça, serão reservadas aos candidatos negros 20%
(vinte por cento) das vagas, em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou
forem criadas no prazo de validade do concurso, disponibilizadas para provimento nos
termos da legislação de regência.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo
resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
6.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na
Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª,
a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 5 (cinco) vagas.
6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão
nomeados, 
exclusivamente,
candidatos 
negros
classificados, 
do
referido
Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até
que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para
preenchê-las, candidatos não negros, observada a ordem de classificação.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar
por concorrer
às vagas
reservadas aos
candidatos negros
e preencher
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e enviar pelo link de
Inscrição, imagens para análise, conforme art. 7o da Resolução nº 541, de 18 de dezembro
de 2023. Para tanto, os candidatos durante o período de inscrição (do dia 17/06/2024 ao
dia 12/07/2024), deverão:
a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme
orientação do subitem 6.2.2;
b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme
orientação do item subitem 6.2.2.
c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do
candidato;
6.2.1 As imagens, deverão seguir os requisitos abaixo:
a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB
(megabytes) por arquivo;
b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que os mesmos
não estejam protegidos por senha;
c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a
identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação;
6.2.2 As fotos deverão ser enviadas seguindo as recomendações abaixo:
a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a
luz do dia;
b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco;
c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna bem alinhada;
c) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do
peito;
e) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja
sorrindo;
f) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem;
6.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens
descritas nos itens e subitens anteriores.
6.2.4 O não envio das fotos, nos termos do item 6.2 e subitens, deste Capítulo,
acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros,
dispensada a convocação suplementar.
6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstos no item
6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.
6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente
para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal,
na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5 No dia 23/07/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após
a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos.
6.5.2 No dia 29/07/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.7 Os candidato classificados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros
(pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros,
terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação
da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos
Capítulo 10 e 11, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos pretos e pardos, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação, em 2
(duas) etapas, conforme art. 7º da Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de
Justiça.
6.9.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclaram negros (pretos e
pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que
foram habilitados nas Provas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos,
conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação, e por
maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
6.9.2 Segunda Etapa: Os candidatos que se autodeclaram negros (pretos e
pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que não
tiveram a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão
convocados perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação instituída pela Fundação
Carlos Chagas, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim
de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e
exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação e a cidade de realização
serão divulgadas por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e
disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.9.3 A convocação do candidato negro para a comissão de heteroidentificação,
considerando as duas etapas, ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo
com o interesse e a critério da Administração.
6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em
seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios
para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.9 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de
ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características
fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do
candidato como negro.
6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros
e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível à origem regional e majoritariamente
negra.
6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros
especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a
anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
6.12 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante
parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro
de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
6.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros -
cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data,
horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão
apenas 
na 
lista 
de 
classificação 
da 
ampla 
concorrência 
caso 
obtenha
pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10 e 11, e/ou, se for o caso, na
lista específica de candidatos com deficiência.
6.13.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a
pontuação/classificação indicada nos
Capítulos 10 e 11 deste Edital, e se não constarem na lista específica de
candidatos com deficiência.
6.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado Provisório da
Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso no
site da Fundação Carlos Chagas, vedada
a juntada de
documentos.
6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão
Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela
Fundação Carlos Chagas
6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela
Comissão.
6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da
Comissão de Heteroidentificação.
6.18 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
6.19 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o
desistente.
6.20 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à
avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
6.21 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
7.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% (três por cento) das vagas
existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada
um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 512/2023 e da
Resolução nº 549/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
7.2 A reserva de vagas de que trata o item 7.1 será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10 (dez).
7.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2.2 O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado
para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto
os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 20
(vinte) vagas providas, correspondente 30ª, 50ª vagas, e assim sucessivamente, observada
a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles
que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal,
na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.5, será o
candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de
sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 No dia 23/07/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas.

                            

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