DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.18 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma
opção de Cargo/Área/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 4.7.1 deste
Capítulo e seu subitem, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de
Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção
de pagamento de cada uma das opções.
4.18.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento
para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada,
de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.19 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou
incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.20 Não serão aceitos pagamentos
por depósito em conta bancária,
transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.21 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou
em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à
sua nomeação.
4.22 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento específico
para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as
informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de
especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via
internet, até a data de encerramento das inscrições (12/07/2024), a fim de que sejam
tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
o indeferimento do pedido.
4.22.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao
formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias
ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a
necessidade do atendimento.
4.22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das
provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os
procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº
13.872/2019.
4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23, a candidata cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e
apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de Inscrição via
internet, durante o período das inscrições, nos termos do
item 4.22.
4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais
aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a
ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala
reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência
acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos, por filho.
4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante
a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a
criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.24 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o
término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição
atendida.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989
e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos
neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em
provimento.
5.2 Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, no
Decreto nº 3.298/1999, no Decreto
nº 9.508/2018 e na Resolução nº 246/2013 do Conselho da Justiça Federal
(CJF), e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por
Cargo/Área/Especialidade.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número
fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da
Lei nº 8.112/1990 e no § 2º do art. 8º da Resolução nº 246/2013 do CJF.
5.2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será
nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, deste Edital, enquanto
os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes
às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
durante o prazo de validade do concurso.
5.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.2 serão
convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o
esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las,
candidatos sem deficiência, observada a ordem de classificação.
5.2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item
5.2.2, não impede a convocação de candidatos sem deficiência, observada a ordem de
classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;
no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de
22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas
na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e local
de aplicação das provas.
5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da
prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com
deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas
reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia
17/06/2024 ao dia 12/07/2024), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível,
sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público
(www.concursosfcc.com.br).
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -
CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do
número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em
Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio
da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por
escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo
de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra
"a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico,
além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por
escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a
realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas
e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de
rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item,
deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (12/07/2024), com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova específica em Braile
serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova específica
Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova
Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de
fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado
softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de
inscrições).
5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares
disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou
nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor
para leitura de sua prova.
5.5.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de
execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância a alínea "e" do item 5.5.
5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao
estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como
poderão não ter as condições específicas atendidas.
5.6.1 No dia 23/07/2024 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas
solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que
concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no
item 5.6.1.
5.6.2.1 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não
concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento
das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item
5.4.
5.7 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:
5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/1999, o Decreto Federal nº
5.296/2004 e o Decreto Federal
nº 8.368/2014.
5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades
pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso,
conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação
Carlos Chagas.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou
incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja
concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a
pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5
deste Capítulo.
5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato
de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico
deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas.
5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das
provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão
providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia
de realização das provas.
5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com
deficiência e
figurará também
na lista
de ampla
concorrência, caso
obtenha
pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital, e/ou se
for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos
indígenas.
5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este
Edital, quando convocado, deverá submeter-se à Avaliação Biopsicossocial a ser realizada
por médico oficial ou por junta médica designada pela Fundação Carlos Chagas, por ocasião
do exame de higidez física e mental, cabendo à Comissão de Concurso decidir eventuais
divergências, nos termos da legislação pertinente objetivando verificar se a deficiência se
enquadra se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de
março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, observadas as seguintes
disposições:
5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar
documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o
carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como
apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item
5.11.
5.11.3 A convocação do candidato
com deficiência para a avaliação
biopsicossocial, ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse
e a critério da Administração.
5.11.4 Os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não
for constatada de acordo com o
item 5.11, ou os que não comparecerem para a avaliação, permanecerão
apenas
na
lista
de
classificação
da
ampla
concorrência,
caso
obtenha
pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital, e/ou se
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