DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio
eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de
ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas
para verificar as informações que lhe são pertinentes.
9.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e pelo site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação
para Provas.
9.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de
consultar o Edital de Convocação para Provas.
9.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia
que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário
de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
9.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data,
horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
9.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado
ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no
dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao
sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos
por meio site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),de acordo com as
instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação
das provas concernentes a cada um dos cargos.
9.6.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será
disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o
3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova.
9.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos
do item 9.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
9.7 Não será admitida troca de Opção de Cargo/Área/Especialidade e de Cidade
de Realização da Prova.
9.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem
o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos
digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais.
9.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 9.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas;
Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa);
Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem
valor de identidade; ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 9.8 deste
Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
9.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
9.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência.
9.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso
Público.
9.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que
é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua
autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição
da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de
Respostas, para posterior exame grafotécnico.
9.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia
manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três
vezes.
9.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a
transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
9.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha
de Respostas visam atender ao disposto no item 14.10, Capítulo 14 deste Edital.
9.11 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de
Respostas personalizada, único
documento válido para a correção
da prova. O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
9.12 Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
9.12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.12.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das
Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou
azul.
9.13
O
candidato
deverá
comparecer
ao
local
designado
munido,
obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul),
além da documentação indicada no item 9.8 deste Capítulo.
9.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de
questões e a Folha de Respostas personalizada.
9.14.1 Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio
autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das
provas.
9.15 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou quaisquer anotações, máquina calculadora ou similar.
9.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de
respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de
identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.
9.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou
nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro
do candidato.
9.18 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato
ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
9.18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das
provas.
9.18.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou
borracha.
9.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após
o
horário
estabelecido, inadmitindo-se
qualquer
tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 9.8
deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início da
prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no
dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de
Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o
respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina
calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones,
pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões,
Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto
neste Edital, para a realização de sua prova.
9.20 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter
desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de
alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
9.20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum
som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no
momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos
Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo
da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A
embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da
prova.
9.21 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou
portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas "l" e "m", item
9.19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.20.1 deste
Capítulo.
9.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas,
bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o
término da prova.
9.22.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a
eles causados.
9.23 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que
apresente a Guia de Recolhimento da União - GRU PAG TESOURO com a comprovação de
pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
9.23.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e
será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas,
com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
9.23.2
Constatada
a
improcedência
da
inscrição,
a
mesma
será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.24 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer
momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em
qualquer dependência do local de prova.
9.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de
romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três)
candidatos na coordenação do local de realização das provas.
9.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se
verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova,
diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição,
procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de
Questões completo.
9.26.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos
Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do
caderno.
9.27 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os
candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
9.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos,
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
9.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.
9.30 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas
até que o último candidato entregue a prova.
9.31 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e
horário determinados.
9.32 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O
candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV), para tomar
conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas,
dos gabaritos e/ou dos resultados.
9.32.1 As questões das Provas
Objetivas ficarão disponíveis no site
(www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao
respectivo resultado.
10.
DO
JULGAMENTO
DAS
PROVAS
OBJETIVAS
PARA
TODOS
OS
C A R G O S / Á R EA S / ES P EC I A L I DA D ES
10.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na
escala de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética
ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-
se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
10.3 A nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla
concorrência é igual ou superior a 6,00 (seis).
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