DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
CÓDIGO DE OPÇÃO - CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE
LISTA GERAL
Pessoas com Deficiência,
Negros e/ou
Indígenas
.
Número de candidatos habilitados e mais bem classificados
até a
.
A01 - Analista Judiciário - Área Judiciária
150ª posição
Todos os habilitados
. B02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal
20ª posição
Todos os habilitados
.
C03 - Analista Judiciário - Área Administrativa
100ª posição
Todos os habilitados
. D04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade
Contabilidade
10ª posição
Todos os habilitados
. E05 -
Analista Judiciário -
Área Apoio
Especializado -
Especialidade Estatística
10ª posição
Todos os habilitados
. F06
- Analista
Judiciário
-
Área Apoio
Especializado
-
Especialidade Biblioteconomia
10ª posição
Todos os habilitados
. G07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Arquivologia
10ª posição
Todos os habilitados
. H08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Serviço Social
10ª posição
Todos os habilitados
. I09
-
Analista
Judiciário -
Área
Apoio
Especializado
-
Especialidade Psicologia
10ª posição
Todos os habilitados
. J10 - Analista
Judiciário - Área Apoio
Especializado -
Especialidade Comunicação Social
10ª posição
Todos os habilitados
. K11 -
Analista Judiciário -
Área Apoio
Especializado -
Especialidade Odontologia
10ª posição
Todos os habilitados
. L12
-
Analista
Judiciário -
Área
Apoio
Especializado
-
Especialidade Arquitetura
10ª posição
Todos os habilitados
. M13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Engenharia Civil
10ª posição
Todos os habilitados
. N14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Engenharia Elétrica
10ª posição
Todos os habilitados
. O15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Medicina do Trabalho
10ª posição
Todos os habilitados
. P16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Tecnologia da Informação
100 ª posição
Todos os habilitados
.
Q17 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
250ª posição
Todos os habilitados
. R18 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade
Agente da Polícia Judicial
50 ª posição
Todos os habilitados
. S19
-
Técnico
Judiciário -
Área
Apoio
Especializado
-
Especialidade Tecnologia da Informação
100ª posição
Todos os habilitados
10.4 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência,
que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos de Analistas
e/ou de Técnico (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº
516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a
Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido
nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla
concorrência, constante no item 10.3 deste capítulo.
10.4.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que
obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).
10.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, os candidatos que obtiverem
média aritmética ponderada, conforme itens 10.3, 10.4 e 10.4.1 serão habilitados e
classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.
10.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas, na forma dos itens
10.3, 10.4 e 10.4.1, serão excluídos do Concurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final dos candidatos
habilitados corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e
de Conhecimentos Específicos), conforme critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste
Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos
negros, indígenas e/ou com deficiência habilitados.
11.2 Serão considerados aprovados, os candidatos mais bem classificados nas
Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma deste
Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir:
11.3 Os demais candidatos não classificados até as posições indicadas acima
serão automática e definitivamente excluídos do Concurso.
11.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios
estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, para fins de desempate, sucessivamente:
11.4.1 a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com
redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse
fim, a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 9.6 do Capítulo 9
deste Edital. A correção de dados cadastrais quanto ao critério de desempate somente será
considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas,
conforme item 9.6 deste Edital.
11.4.2 E, sucessivamente, o candidato que tiver:
11.4.3 maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
11.4.4 maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais;
11.4.5 maior idade, considerando dia, mês e ano;
11.4.6 exercido efetivamente função de jurado, nos termos do artigo 440 do
Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da
Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
11.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da
nota final, em listas de classificação por Cargo/Área/Especialidade.
11.6 A publicação do resultado final do concurso será divulgada por meio de
listas, a saber:
a) lista de ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados (por
Cargo/Área/Especialidade), inclusive os candidatos com deficiência, negros e/ou indígenas,
caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma do Capítulo 10 e conforme limite
estabelecido no item 11.2 deste Edital;
b) lista contendo exclusivamente a classificação (por Cargo/Área/Especialidade)
dos candidatos aprovados, reconhecidos como candidatos com deficiência;
c) lista contendo exclusivamente a classificação (por Cargo/Área/Especialidade)
dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos negros;
d) lista contendo exclusivamente a classificação (por Cargo/Área/Especialidade)
dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos indígenas.
11.7 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem
classificatória por Cargo/Área/Especialidade.
11.8 Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
12. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação
especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
e) à aplicação das provas;
f) às questões das provas e gabaritos preliminares;
g)
ao resultado
da
comissão
de heteroidentificação
dos
candidatos
autodeclarados negros;
h) ao resultado das provas.
12.1.1 Para as alíneas "f" e "h" do item 12.1 deste Capítulo, no espaço
reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do
candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do
recurso.
12.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de
2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo
inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
para a fase a que se referem.
12.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
12.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio
que não o estipulado no item anterior.
12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo
deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item
12.2.
12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o
campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do
recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
12.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve
expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
12.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site
da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções
constantes na página do concurso público.
12.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos
conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
12.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos
os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar
das Provas.
12.8 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada no site
da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem
oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das
respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
12.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos
interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.11
Nas Provas
Objetivas, o(s)
ponto(s)
relativo(s) à(s)
questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes
à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.12 Na ocorrência do disposto no item 12.11 e/ou em caso de provimento de
recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não,
a nota mínima exigida para a prova.
12.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
12.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido
no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso
de igual teor.
12.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos
inscritos 
no 
concurso 
por 
meio 
do 
site 
da 
Fundação 
Carlos 
Chagas
(www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da
motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de
sua divulgação.

                            

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