DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme
este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e publicado
no Diário Oficial da União.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
14.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação
por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo
candidato.
14.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua
nomeação publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
(que poderá ser acessado por meio do site: www.trt7.jus.br), com efeitos de ciência ao
interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data
da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo,
enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ao endereço eletrônico informado
pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição.
14.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço
eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas e após a homologação do
certame na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
14.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o
ato de nomeação tornado sem efeito.
14.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse,
antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados,
observada a ordem classificatória.
14.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável.
14.3.2 A solicitação mencionada no item 14.3 anterior deverá ser feita
mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região, antes da publicação do ato de nomeação.
14.3.2.1.A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme
modelo do ANEXO V - MODELO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E/OU POSSE, devidamente
preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na
área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ou assinado
digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a
exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-
mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br
14.4 O candidato aprovado e classificado não poderá:
a) pedir posicionamento para o final da lista de aprovados;
b) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação
previamente definida; e
c) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação.
14.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região,
os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros,
poderão ser designados para qualquer unidade judiciária ou administrativa de qualquer
localidade sob a jurisdição deste TRT, independentemente do local em que tenham
prestado as provas do concurso.
14.5.1 Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos sobre opção de
cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação.
14.6 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região poderá ceder candidatos
aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário
da União, com sede em Fortaleza, para fins de nomeação, obedecida a respectiva
classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do
expresso interesse do candidato.
14.6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá
na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.
14.7 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para
fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste
Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e
fotocópia autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for
o caso;
d) Título de eleitor;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos
do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Uma foto tamanho 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar recente;
j) Curriculum Vitae (1 cópia);
k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido
nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação
e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado.
l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança
Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos.
m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou
complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de
declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei
nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa 87/2020 TCU;
n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou
sua negativa;
o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades
enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.
14.7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias
não autenticadas.
14.7.2 Os documentos mencionados nos itens "k" e "l" deverão ser originais ou,
quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação.
14.7.3 Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros
formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, à época
da nomeação.
14.8 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 14.7 deste
Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela
equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física
e mental.
14.8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com
deficiência também deverão cumprir o disposto no item 14.8, sem prejuízo das exigências
estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.
14.8.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do
candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu
caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso.
14.8.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica
constante do item 14.8 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a
serem por eles apresentados naquela ocasião.
14.8.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às
expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica
constante do item 14.8 deste Capítulo.
14.9 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei
nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse,
terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no momento do
recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no
Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase,
para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico
informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
14.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até
a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem
efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
14.12 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser
acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar
impedimento de posse, nos termos da lei.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham
estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores
não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
15.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das
provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que
a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual
período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região.
15.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas
expectativa de direito à nomeação.
15.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que
autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
15.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e
resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da
União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
15.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como
nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.
15.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a
partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da
data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União.
15.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do
Concurso Público.
15.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões,
relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim
de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme
item 15.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial
da União.
15.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos
convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
15.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site
(www.concursosfcc.com.br).
15.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para
contato, sexo, data de nascimento etc. constantes no Formulário de Inscrição, o candidato
deverá:
15.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a
aplicação das provas, conforme estabelecido no item 9.6 e subitem do Capítulo 9 deste
Edital, por meio do site (www.concursosfcc.com.br).
15.14.2 Após o prazo estabelecido no item 15.14.1 até a publicação do
Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados
pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de
identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de
Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail:
sac@fcc.org.br.
15.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a
atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (gabinete.sgp@trt7.jus.br), contendo, anexo,
requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais, comprovante de endereço
atualizado e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à
firmada no requerimento, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por
autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo
original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição.
15.14.4 As alterações de dados referidos no item 15.14 e seus subitens, deste
Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item
15.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
15.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e
telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de
uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso
não seja localizado.
15.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados
até que se expire o prazo de validade do Concurso.
15.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e a Fundação Carlos Chagas
não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço
eletrônico errado ou não atualizado.
15.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem
efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.17
deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo
com o artigo 299 do Código Penal.
15.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao
ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer
responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e da Fundação
Carlos Chagas.
15.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e a Fundação Carlos Chagas
não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes a este Concurso.
15.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste
Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
15.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
Desembargador Presidente do TRT da 7ª Região

                            

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