REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 113 Brasília - DF, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 40 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 42 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 44 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 45 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 52 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 52 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 52 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 53 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55 Ministério da Saúde................................................................................................................ 55 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 59 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 60 Ministério do Turismo............................................................................................................. 61 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 61 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 61 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 62 Ministério Público da União................................................................................................... 62 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 64 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 74 Editais e Avisos........................................................................................................................ 75 ................................... Esta edição é composta de 76 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R ANGELO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO AZEVEDO RODA, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Educação, no período de 14 a 19 de junho de 2024. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R RUMAR CARDOSO DE AZEVEDO, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Lisboa, República Portuguesa, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a João Paulo Dondelli. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R ANTONIO WAGNER GONÇALVES DE MORAIS CASTILHO, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Lisboa, República Portuguesa, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Cecília Silva Franco. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R ENRICO STRELIAEV CANALI, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Cide Ferreira Romão. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R ANDREA DOS REIS GUEDES FERREIRA ALVARES, para exercer a função de Adida Policial Federal Adjunta na Embaixada do Brasil em Pretória, República da África do Sul, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Fábio Westin Marcondes Pereira. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R WANDREI ROBERT VANESKI, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Alexandre Cristóvão Mees. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R ALEXANDRE ALVES SANTOS, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Paramaribo, República do Suriname, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, para integrar a delegação Brasileira no Fó r u m sobre Violência Doméstica e a Aplicação do Artigo 13 (1)(b) da Convenção sobre Subtração Internacional de Crianças de 1980 da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado - HCCH, sem ônus, no período de 18 a 21 de junho de 2024, inclusive trânsito, na cidade de Sandton, República da África do Sul. Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da RochaFechar