DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 113
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
2
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 40
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 42
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 44
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 45
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 52
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 52
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 52
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 53
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55
Ministério da Saúde................................................................................................................ 55
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 59
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 60
Ministério do Turismo............................................................................................................. 61
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 61
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 61
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 62
Ministério Público da União................................................................................................... 62
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 64
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 74
Editais e Avisos........................................................................................................................ 75
................................... Esta edição é composta de 76 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve:
D ES I G N A R
ANGELO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO AZEVEDO RODA, para exercer o encargo de
substituto do Ministro de Estado da Educação, no período de 14 a 19 de junho de 2024.
Brasília,
13 de
junho
de 2024;
203º da
Independência
e 136º
da
República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R
RUMAR CARDOSO DE AZEVEDO, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na
Embaixada do Brasil em Lisboa, República Portuguesa, pelo prazo de três anos, contado da
data de apresentação à missão diplomática, em substituição a João Paulo Dondelli.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R
ANTONIO WAGNER GONÇALVES DE MORAIS CASTILHO, para exercer a função de Adido
Policial Federal na Embaixada do Brasil em Lisboa, República Portuguesa, pelo prazo de três
anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Cecília
Silva Franco.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R
ENRICO STRELIAEV CANALI, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na
Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha, pelo prazo de três anos, contado da
data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Cide Ferreira Romão.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R
ANDREA DOS REIS GUEDES FERREIRA ALVARES, para exercer a função de Adida Policial
Federal Adjunta na Embaixada do Brasil em Pretória, República da África do Sul, pelo prazo
de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a
Fábio Westin Marcondes Pereira.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R
WANDREI ROBERT VANESKI, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na
Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai, pelo prazo de três anos, contado da
data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Alexandre Cristóvão Mees.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R
ALEXANDRE ALVES SANTOS, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na
Embaixada do Brasil em Paramaribo, República do Suriname, pelo prazo de três anos,
contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado
pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
D ES I G N A R
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, para integrar a delegação Brasileira no Fó r u m
sobre Violência Doméstica e a Aplicação do Artigo 13 (1)(b) da Convenção sobre Subtração
Internacional de Crianças de 1980 da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado
- HCCH, sem ônus, no período de 18 a 21 de junho de 2024, inclusive trânsito, na cidade
de Sandton, República da África do Sul.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha

                            

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