Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061400006 6 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 152, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013 e o que consta do Processo nº 21000.026196/2024-18, resolve: Art. 1º Ficam designados os representantes do Centro de Operações de Emergência na Secretaria de Defesa Agropecuária frente ao Desastre Climático no Rio Grande do Sul (COE - SDA - Desastre Climático/RS), instituído pela Portaria SDA/MAPA Nº 1.112, de 14 de Maio de 2024, na forma a seguir: I - do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária: Allan Rogério de Alvarenga II - do Departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária: Graciane Gonçalves Magalhães de Castro III - do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária: Marcelo de Andrade Mota IV - do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária: Henrique Bley V - do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária: Juliana Satie Becker de Carvalho Chino VI - do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária: Helena Pan Rugeri VII - do Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária: Marcio Candido Alves VIII - do Departamento de Suporte e Normas da Secretaria de Defesa Agropecuária; Ana Carla Martins Vidor Art. 2º Designar, como representante convidada, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul: Alícia Appel Farinati Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 258, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de junho de 2024, seção 02, página 6, nos seguintes termos: Onde se lê: "Art. 1º Conceder pensão à SIMONE PERAZZO CHAVES PAZ, na condição de cônjuge do ex-servidor inativo, o de cujus, José Paz de Melo, matrícula SIAPE nº 12516, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe S, Padrão IV, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e com vigência a contar de 18 de março de 2024, data de falecimento do servidor (Processo SEI nº 21040.000329/2024-50)." Leia-se: "Art. 1º Conceder pensão à SIMONE PERAZZO CHAVES PAZ, na condição de cônjuge inválida do ex-servidor inativo, o de cujus, José Paz de Melo, matrícula SIAPE nº 12516, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe S, Padrão IV, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os art. 23, § 2º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e com vigência a contar de 18 de março de 2024, data de falecimento do servidor, conforme inciso I, do Art. 219, da Lei nº 8112/90 (Processo SEI nº 21040.000329/2024-50)." SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEFechar