DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 152, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006 e no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013 e o que consta do Processo nº
21000.026196/2024-18, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes do Centro de Operações de
Emergência na Secretaria de Defesa Agropecuária frente ao Desastre Climático no Rio
Grande do Sul (COE - SDA - Desastre Climático/RS), instituído pela Portaria SDA/MAPA Nº
1.112, de 14 de Maio de 2024, na forma a seguir:
I - do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária: Allan Rogério de Alvarenga
II - do
Departamento de Serviços Técnicos da
Secretaria de Defesa
Agropecuária: Graciane Gonçalves Magalhães de Castro
III - do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária:
Marcelo de Andrade Mota
IV - do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de
Defesa Agropecuária: Henrique Bley
V - do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria
de Defesa Agropecuária: Juliana Satie Becker de Carvalho Chino
VI - do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria
de Defesa Agropecuária: Helena Pan Rugeri
VII - do Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa
Agropecuária: Marcio Candido Alves
VIII - do Departamento de Suporte e Normas da Secretaria de Defesa
Agropecuária; Ana Carla Martins Vidor
Art. 2º Designar, como representante convidada, da Divisão de Defesa
Agropecuária, da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul: Alícia
Appel Farinati
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 258, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União no dia 12 de junho de 2024, seção 02, página 6, nos seguintes termos:
Onde se lê: "Art. 1º Conceder pensão à SIMONE PERAZZO CHAVES PAZ, na
condição de cônjuge do ex-servidor inativo, o de cujus, José Paz de Melo, matrícula
SIAPE nº 12516, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe S, Padrão IV, com
fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6,
da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado
com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e com
vigência a contar de 18 de março de 2024, data de falecimento do servidor (Processo
SEI nº 21040.000329/2024-50)."
Leia-se: "Art. 1º Conceder pensão à SIMONE PERAZZO CHAVES PAZ, na
condição de cônjuge inválida do ex-servidor inativo, o de cujus, José Paz de Melo,
matrícula SIAPE nº 12516, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe S,
Padrão IV, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b",
item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015,
combinado com os art. 23, § 2º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 103, de
2019 e com vigência a contar de 18 de março de 2024, data de falecimento do
servidor, conforme inciso I, do Art. 219, da Lei nº 8112/90 (Processo SEI nº
21040.000329/2024-50)."
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

                            

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