DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com
o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8
de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria
MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de
15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de Pensionista que terá o pagamento do provento
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: MARÇO/2024, resolve:
.
RAIMUNDA MARIA SILVA MATOS - CPF nº. ***.639.443-** - aniversário Março
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de JUNHO/2024;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas -
DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 5 DE JUNHO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão -
UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.035042/2021-11,
e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013 -
SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para
reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica os administradores do
espólio de Maria das Dores Lemos , CPF 044.XXX.XXX-00, por estarem em local incerto e não
sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhes assegurar o contraditório
e a ampla defesa, no prazo de 10 dias consecutivos, contado da ciência, para apresentarem
manifestação escrita, observadas as disposições contidas na Orientação Normativa nº
05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A manifestação e a solicitação de acesso
aos autos devem ser encaminhadas ao seguinte e-mail digep.progep@ufma.br.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, a Srª. HIRTA PEREIRA BENTO , CPF nº
XXX.019.XXX-49, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo nº
23118.004623/2024-15, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos
de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a
partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 13, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47,
§ 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no
art. 2º da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, torna pública convocação dos Procuradores Regionais da
República para manifestação de interesse em substituir 1 (um) ofício de direito criminal e
1 (um) ofício direito público de Subprocurador-Geral da República, nos termos seguintes:
Por 29 (vinte e nove) dias, no período de 24 de junho a 22 de julho de 2024,
com desoneração integral das atribuições do ofício de origem.
Na modalidade presencial e à distância.
No referido período de atuação, o membro designado fará jus a 12 (doze)
diárias para o exercício de suas atividades na modalidade presencial.
A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído,
nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CSMPF nº 188, de 2018.
A resposta à convocação deverá
ser encaminhada, acompanhada da
manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de
movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 meses (conforme art. 2º,
parágrafo único, da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018), até as 18h do
dia 18 de junho de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema
Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF (PGEA n° 1.00.001.000083/2024-57).
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada
pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual do mês de MARÇO/2024:
. Nº
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
. 1.
AUREA MARIA MONTENEGRO
***.940.234-**
Aposentado
. 2.
JOAO GUILHERME DA SILVA FILHO
***.661.534-**
Aposentado
. 3.
JOSE BERNARDO FILHO
***.383.064-**
Aposentado
. 4.
DAMIANA DA SILVA SOARES
***.040.454-**
Beneficiário de Pensão
. 5.
MAGALI 
MARIA
OLIVEIRA 
DOS
SANTOS
***.463.884-**
Beneficiário de Pensão
. 6.
MARIA LOURENCA BESERRA FILHA
***.103.084-**
Beneficiário de Pensão
. 7.
WELLINGTON RODRIGUES
***.466.734-**
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros,
S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a
documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA JOSÉ DE SENA
EDITAL Nº 2/2024
O
CHEFE
DE
DIVISÃO
DE GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
DIRETORIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria
ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45
de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão
o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de
MARÇO de 2024:
.
NOME
CPF
MATRÍCULA SIAPE
BENEFÍCIO
. OLGA CAMISAO DE SOUZA
***.505.871-**
0686284
APOSENTADORIA
Art. 2º O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de
pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de
qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento,
pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
Art. 3º Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à
agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes
documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
Art. 4º A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do artigo 3º
somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
Art. 5º Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
Art. 6º Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos
termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Divisão
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
Art. 7º A Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro responsável pela realização da prova de vida encontra-se na
Rua Major Rubens Vaz, 122, Gávea, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 8º O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 9º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (21) 3874-
1244/1245 ou pelo e-mail cgp@jbrj.gov.br para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da
visita.
PAULO VICTOR DE SOUSA ALMEIDA

                            

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