DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 113
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 2
Atos do Congresso Nacional...................................................................................................................................................................................................................................................................... 13
Atos do Poder Executivo ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 14
Presidência da República ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 79
Ministério da Agricultura e Pecuária ...................................................................................................................................................................................................................................................... 114
Ministério das Cidades............................................................................................................................................................................................................................................................................. 115
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação........................................................................................................................................................................................................................................ 115
Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................. 120
Ministério da Cultura ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 122
Ministério da Defesa................................................................................................................................................................................................................................................................................ 129
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................................................................................................................................................................................ 130
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.......................................................................................................................................................................................................... 130
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................. 155
Ministério da Educação............................................................................................................................................................................................................................................................................ 156
Ministério do Esporte .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 156
Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 158
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................. 166
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................................................................................................................................................................................... 171
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................. 172
Ministério de Minas e Energia................................................................................................................................................................................................................................................................ 179
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................. 190
Ministério de Portos e Aeroportos......................................................................................................................................................................................................................................................... 280
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................. 281
Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................................................................................................................................................................................... 281
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 281
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 306
Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 311
Ministério do Turismo.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 314
Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 314
Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 315
Defensoria Pública da União ................................................................................................................................................................................................................................................................... 317
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 318
........................................................................................................... Esta edição é composta de 322 páginas...........................................................................................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 13/6/2024 a
edição extra nº 112-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.498
(1)
ORIGEM
:
7498 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:
RIO GRANDE DO NORTE
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
:
ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL
A DV . ( A / S )
:
LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (02193/A/DF, 153622/MG, 182887/RJ, 119324/SP)
A DV . ( A / S )
:
BRUNA SILVEIRA SAHADI (40606/DF, 353130/SP)
A DV . ( A / S )
:
MAYK CHAYENNE GOMES (66436/DF, 435217/SP)
I N T D O. ( A / S )
:
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
I N T D O. ( A / S )
:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A DV . ( A / S )
:
PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do item 4.4 da Tabela
11 do Anexo I da Lei Complementar 272/2004, do Estado do Rio Grande do Norte e, por arrastamento, do item 2 do Capítulo IX da Tabela 4 do Anexo Único da Resolução CONEMA-
RN 04/2006, atualizada pela Resolução 02/2014, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual
de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Item 4.4 da Tabela 11 do Anexo I da Lei Complementar 272/2004, do Estado do Rio Grande do Norte e item 2 do Capítulo IX
da Tabela 4 do Anexo Único da Resolução CONEMA-RN 04/2006, atualizada pela Resolução 02/2014. 3. Instalação de infraestrutura de telecomunicações. Norma estadual que impõe
a obrigatoriedade de licenciamento ambiental. 4. Inconstitucionalidade formal. Invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, arts. 21, IX, 22,
IV). Precedentes. 5. Pedido julgado procedente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.558
(2)
ORIGEM
:
7558 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:
BA H I A
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
:
PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
I N T D O. ( A / S )
:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
:
PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
AM. CURIAE.
:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
A DV . ( A / S )
:
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade parcial sem redução de texto dos
arts. 6º e 165, caput, da Lei 7.990/2001 do Estado da Bahia, em ordem a excluir qualquer interpretação que permita restringir a participação de candidatas do gênero feminino nos concursos
públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, assegurando-lhes o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; e, ainda, nos termos do art. 27 da Lei
9.868/1999, modulou os efeitos para preservar a validade dos concursos públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia finalizados até a data da publicação da
ata do presente julgamento. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

                            

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