REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 113 Brasília - DF, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Nacional...................................................................................................................................................................................................................................................................... 13 Atos do Poder Executivo ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 14 Presidência da República ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 79 Ministério da Agricultura e Pecuária ...................................................................................................................................................................................................................................................... 114 Ministério das Cidades............................................................................................................................................................................................................................................................................. 115 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação........................................................................................................................................................................................................................................ 115 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................. 120 Ministério da Cultura ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 122 Ministério da Defesa................................................................................................................................................................................................................................................................................ 129 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................................................................................................................................................................................ 130 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.......................................................................................................................................................................................................... 130 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................. 155 Ministério da Educação............................................................................................................................................................................................................................................................................ 156 Ministério do Esporte .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 156 Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 158 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................. 166 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................................................................................................................................................................................... 171 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................. 172 Ministério de Minas e Energia................................................................................................................................................................................................................................................................ 179 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................. 190 Ministério de Portos e Aeroportos......................................................................................................................................................................................................................................................... 280 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................. 281 Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................................................................................................................................................................................... 281 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 281 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 306 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 311 Ministério do Turismo.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 314 Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 314 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 315 Defensoria Pública da União ................................................................................................................................................................................................................................................................... 317 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 318 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 322 páginas........................................................................................................... Sumário AVISO Foi publicada em 13/6/2024 a edição extra nº 112-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.498 (1) ORIGEM : 7498 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : RIO GRANDE DO NORTE R E L AT O R : MIN. GILMAR MENDES R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL A DV . ( A / S ) : LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (02193/A/DF, 153622/MG, 182887/RJ, 119324/SP) A DV . ( A / S ) : BRUNA SILVEIRA SAHADI (40606/DF, 353130/SP) A DV . ( A / S ) : MAYK CHAYENNE GOMES (66436/DF, 435217/SP) I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do item 4.4 da Tabela 11 do Anexo I da Lei Complementar 272/2004, do Estado do Rio Grande do Norte e, por arrastamento, do item 2 do Capítulo IX da Tabela 4 do Anexo Único da Resolução CONEMA- RN 04/2006, atualizada pela Resolução 02/2014, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Item 4.4 da Tabela 11 do Anexo I da Lei Complementar 272/2004, do Estado do Rio Grande do Norte e item 2 do Capítulo IX da Tabela 4 do Anexo Único da Resolução CONEMA-RN 04/2006, atualizada pela Resolução 02/2014. 3. Instalação de infraestrutura de telecomunicações. Norma estadual que impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental. 4. Inconstitucionalidade formal. Invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, arts. 21, IX, 22, IV). Precedentes. 5. Pedido julgado procedente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.558 (2) ORIGEM : 7558 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : BA H I A R E L AT O R : MIN. GILMAR MENDES R EQ T E . ( S ) : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO A DV . ( A / S ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade parcial sem redução de texto dos arts. 6º e 165, caput, da Lei 7.990/2001 do Estado da Bahia, em ordem a excluir qualquer interpretação que permita restringir a participação de candidatas do gênero feminino nos concursos públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, assegurando-lhes o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; e, ainda, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, modulou os efeitos para preservar a validade dos concursos públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia finalizados até a data da publicação da ata do presente julgamento. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.Fechar