DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ORGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Crédito Suplementar
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
G
N
D
E
S
F
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
VALOR
Recursos de todas as Fontes R$1,00.
2322
Saneamento Básico
2.300.000
Atividade
2.300.000
10
Apoio à Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios
com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
512
2322 21CA
2.300.000
10
512
0001
Apoio à Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000
Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) -
Nacional
21CA
2322
2.300.000
S
4
8
40
0
1001
2.300.000
Domicílio atendido (unidade)
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
2.300.000
2.300.000
ORGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Crédito Suplementar
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
G
N
D
E
S
F
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
VALOR
Recursos de todas as Fontes R$1,00.
5118
Atenção Especializada à Saúde
1.246.021.588
Atividade
1.246.021.588
10
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento
de Metas
302
5118 2E90
1.246.021.588
10
302
0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -
Nacional
2E90
5118
1.246.021.588
S
3
8
99
6
1000
1.246.021.588
Unidade apoiada (unidade): 1
5119
Atenção Primária à Saúde
1.600.000.000
Atividade
1.600.000.000
10
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
301
5119 2E89
1.600.000.000
10
301
0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional
2E89
5119
1.600.000.000
S
3
8
99
6
3000
1.600.000.000
Unidade apoiada (unidade): 1
Página 1
R E P U B L I C AÇ ÃO
LEI Nº 14.881, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (*)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito
suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI14881-24-ANEXOS1
LEI14881-24-ANEXOS2
LEI14881-24-ANEXOS3
LEI14881-24-ANEXOS4
LEI14881-24-ANEXOS5
LEI14881-24-ANEXOS6
LEI14881-24-ANEXOS7
LEI14881-24-ANEXOS8
LEI14881-24-ANEXOS9
LEI14881-24-ANEXOS10
LEI14881-24-ANEXOS11
LEI14881-24-ANEXOS12
LEI14881-24-ANEXOS13
LEI14881-24-ANEXOS14
LEI14881-24-ANEXOS15
LEI14881-24-ANEXOS16
LEI14881-24-ANEXOS17
LEI14881-24-ANEXOS18
LEI14881-24-ANEXOS19
LEI14881-24-ANEXOS20
LEI14881-24-ANEXOS21
Atos do Poder Legislativo
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 6º e 165, caput, da Lei 7.990/2001, do Estado da Bahia. 3. As normas impugnadas permitem interpretação, ainda que
decorrente de sua amplitude, que admite a instituição de limitações às pessoas do gênero feminino de concorrerem à totalidade de vagas dos concursos da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar. 4. Inconstitucionalidade. 5. Imposição de requisitos em editais de concursos públicos deve, necessariamente, ser amparada em normas legais. RE
898.450/SP, tema 838 da repercussão geral. 6. Distinção entre candidatos. Ausência de motivos idôneos para restringir a participação feminina nos certames públicos. 7. Violação
aos arts. 3º, IV, 5º, caput, I; 7º, XX e XXX; 37, I; 39, § 3º; 42, § 1º; 142, § 3º, X, da Constituição Federal. 8. Pedido julgado procedente. 9. Modulação de efeitos. Preservação
dos concursos públicos finalizados até a publicação da ata do presente julgamento.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária

                            

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