DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Requisito específico de origem:
MP mais MaxMNO 45%.
Dessa maneira, o produto exportado se considera originário somente se cumprir com o
salto de posição e não exceder o nível de 45% de materiais não originários.
Nota 4
Para o cálculo do valor máximo de materiais não originários (MaxMNO), expresso em
porcentagem, aplica-se a seguinte fórmula:
MaxMNO (%) = VMNO / FOB × 100
VMNO (Valor dos materiais não originários) significa o valor CIF na importação dos
materiais não originários utilizados na elaboração dos bens.
Caso o produtor não seja o importador do material e não conheça o referido valor, deverá
ser considerado o primeiro preço comprovável pago pelos materiais.
Para a determinação do valor dos materiais não originários para os países sem litoral
marítimo, se considera como porto de destino o primeiro porto marítimo ou fluvial localizado no território
dos demais Estados Partes pelos quais entrou o material no MERCOSUL.
Nota 5
Processos químicos:
5.1. Reação química significa um processo (incluído o processamento bioquímico) que dá
como resultado uma molécula com uma nova estrutura, rompendo enlaces intramoleculares e formando
novos enlaces intramoleculares, ou mudando a disposição espacial dos átomos em uma molécula, com a
exceção dos seguintes casos, que não se consideram reações químicas, aos efeitos desta definição:
a) a dissolução em água ou outros solventes;
b) a eliminação de solventes, incluída a água solvente; ou
c) a adição ou eliminação de água de cristalização.
controlada (incluída a dispersão) de materiais, diferente da adição de solventes, somente para cumprir
com especificações predeterminadas que dão como resultado a produção de um produto com
características físicas ou químicas que são relevantes para os propósitos ou usos do produto e são
diferentes dos materiais de entrada.
seguintes critérios:
a) purificação de um produto que resulte na eliminação de 80% do conteúdo de impurezas
existentes; ou
b) redução ou eliminação de impurezas, dando como resultado um produto adequado para
uma das seguintes aplicações:
i. substâncias farmacêuticas, médicas, cosméticas, veterinárias ou de qualidade alimentar;
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