Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400041 41 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 29 APÊNDICE II REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM Este Apêndice contém os requisitos de origem para os produtos em cuja elaboração se utilizem materiais não originários dos Estados Partes. NCM 2017 (A) MERCOSUL (B) Capítulo 1 (*) MP ou MaxMNO 40% Capítulo 2 (*) MP ou MaxMNO 40% Capítulo 3 (*) MP ou MaxMNO 45% ex Capítulo 4 (*) MP ou MaxMNO 45% 0401.10.10 a 0401.40.10 MP mais MaxMNO 40%. 0401.50.10 MP mais MaxMNO 40%. 0402.10.10 a 0402.21.20 Devem ser elaborados com leite produzido nos Estados Partes 0402.29.10 e 0402.29.20. Devem ser elaborados com leite produzido nos Estados Partes 0405.10.00 Devem ser elaborados com leite produzido nos Estados Partes Capítulo 5 (*) MP ou MaxMNO 45% Capítulo 6 (*) MP ou MaxMNO 45% Capítulo 7 (*) MP ou MaxMNO 45% Capítulo 8 (*) MP ou MaxMNO 45% ex Capítulo 9 (*) MP ou MaxMNO 45% 0901.21.00 e 0901.22.00 (*) MP ou MaxMNO 40% ex Capítulo 10 (*) MP ou MaxMNO 45% 1006.10.10 a 1006.40.00 (*) MP ou MaxMNO 40% Capítulo 11 (*) MP ou MaxMNO 45% Capítulo 12 (*) MP ou MaxMNO 45% Capítulo 13 (*) MP ou MaxMNO 45% Capítulo 14 (*) MP ou MaxMNO 45% ex Capítulo 15 (*) MP ou MaxMNO 40% 1507.10.00 a 1507.90.19 MP mais MaxMNO 40%. 1508.10.00 e 1508.90.00 MP mais MaxMNO 40%. 1511.10.00 MP mais MaxMNO 40%. 1512.11.10 MP mais MaxMNO 40%. 1512.19.11 e 1512.19.19 MP mais MaxMNO 40%.Fechar