DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
 
 
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APÊNDICE II 
REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM 
 
Este Apêndice contém os requisitos de origem para os produtos em cuja elaboração se 
utilizem materiais não originários dos Estados Partes. 
NCM 2017 (A) 
MERCOSUL (B) 
Capítulo 1 (*) 
MP ou MaxMNO 40% 
Capítulo 2 (*) 
MP ou MaxMNO 40% 
Capítulo 3 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
ex Capítulo 4 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
0401.10.10 a 0401.40.10  
MP mais MaxMNO 40%.  
0401.50.10 
MP mais MaxMNO 40%.  
0402.10.10 a 0402.21.20  
Devem ser elaborados com leite produzido nos Estados Partes 
0402.29.10 e 0402.29.20.  
Devem ser elaborados com leite produzido nos Estados Partes 
0405.10.00 
Devem ser elaborados com leite produzido nos Estados Partes 
Capítulo 5 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
Capítulo 6 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
Capítulo 7 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
Capítulo 8 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
ex Capítulo 9 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
0901.21.00 e 0901.22.00 (*) MP ou MaxMNO 40% 
ex Capítulo 10 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
1006.10.10 a 1006.40.00 (*)  MP ou MaxMNO 40% 
Capítulo 11 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
Capítulo 12 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
Capítulo 13 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
Capítulo 14 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
ex Capítulo 15 (*) 
MP ou MaxMNO 40% 
1507.10.00 a 1507.90.19  
MP mais MaxMNO 40%.  
1508.10.00 e 1508.90.00 
MP mais MaxMNO 40%.  
1511.10.00 
MP mais MaxMNO 40%.  
1512.11.10 
MP mais MaxMNO 40%.  
1512.19.11 e 1512.19.19 
MP mais MaxMNO 40%.  

                            

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