DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
46
NCM 2017 (A)
MERCOSUL (B)
8483.10.50
MaxMNO 45%
8483.40.10 e 8483.40.90
MaxMNO 45%
8483.60.11 a 8483.90.00
MaxMNO 45%
8484.20.00
MaxMNO 45%
8486.20.00
MaxMNO 45%
8487.10.00 e 8487.90.00
MaxMNO 45%
ex Capítulo 85 (*)
MP ou MaxMNO 45%
8501.33.10 a 8501.34.20
MaxMNO 45%
8501.40.21 a 8502.40.90
MaxMNO 45%
8503.00.90
MaxMNO 45%
8504.21.00 a 8504.23.00
MaxMNO 45%
8504.33.00 e 8504.34.00
MaxMNO 45%
8504.40.30
MaxMNO 45%
8504.40.50
MaxMNO 45%
8504.40.90
MaxMNO 45%
8504.90.30 e 8504.90.40
MaxMNO 45%
8505.20.10 e 8505.20.90
MaxMNO 45%
8505.90.80 e 8505.90.90
MaxMNO 45%
8508.60.00
MaxMNO 45%
8510.20.00
MaxMNO 45%
8510.90.20 e 8510.90.90
MaxMNO 45%
8511.80.30
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito
impresso que implemente a função de processamento central (placa
principal);
II- Integração da placa de circuito impresso montada conforme o item I,
das demais placas de circuito impresso (se houver) e das outras partes
elétricas, mecânicas e dos subconjuntos na formação do produto final; e
III- Configuração final do produto, instalação do software (quando for o
caso) e testes de funcionamento
8514.10.10 a 8515.90.00
MaxMNO 45%
8517.12.11 a 8517.12.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito
impresso que implemente a função de processamento central (placa
principal);
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