DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
 
 
46 
NCM 2017 (A) 
MERCOSUL (B) 
8483.10.50 
MaxMNO 45% 
8483.40.10 e 8483.40.90  
MaxMNO 45% 
8483.60.11 a 8483.90.00  
MaxMNO 45% 
8484.20.00 
MaxMNO 45% 
8486.20.00 
MaxMNO 45% 
8487.10.00 e 8487.90.00 
MaxMNO 45% 
ex Capítulo 85 (*) 
MP ou MaxMNO 45% 
8501.33.10 a 8501.34.20 
MaxMNO 45% 
8501.40.21 a 8502.40.90 
MaxMNO 45% 
8503.00.90 
MaxMNO 45% 
8504.21.00 a 8504.23.00  
MaxMNO 45% 
8504.33.00 e 8504.34.00 
MaxMNO 45% 
8504.40.30 
MaxMNO 45% 
8504.40.50 
MaxMNO 45% 
8504.40.90 
MaxMNO 45% 
8504.90.30 e 8504.90.40 
MaxMNO 45% 
8505.20.10 e 8505.20.90  
MaxMNO 45% 
8505.90.80 e 8505.90.90 
MaxMNO 45% 
8508.60.00 
MaxMNO 45% 
8510.20.00 
MaxMNO 45% 
8510.90.20 e 8510.90.90 
MaxMNO 45% 
8511.80.30 
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito 
impresso que implemente a função de processamento central (placa 
principal);  
II- Integração da placa de circuito impresso montada conforme o item I, 
das demais placas de circuito impresso (se houver) e das outras partes 
elétricas, mecânicas e dos subconjuntos na formação do produto final; e  
III- Configuração final do produto, instalação do software (quando for o 
caso) e testes de funcionamento 
8514.10.10 a 8515.90.00 
MaxMNO 45% 
8517.12.11 a 8517.12.90 
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito 
impresso que implemente a função de processamento central (placa 
principal);  

                            

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