DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
APÊNDICE VII
INSTRUTIVO PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE ORIGEM
A DJO deve ser numerada correlativamente pela entidade emissora, assinada pelo
produtor ou exportador e elaborada com base nestas instruções.
A DJO deve estar baseada em um produto e conter:
1. Número da DJO
2. Empresa ou razão social do produtor e exportador quando a DJO for assinada pelo último
citado.
3. Data de apresentação
4. Domicílio legal e parque industrial, telefone e correio eletrônico do produtor e
exportador quando a DJO for assinada por este último.
5. Denominação comercial do produto a exportar (idêntica à que se registra na(s) fatura(s)
de exportação e na prova de origem).
6. Descrição usual do produto.
7. Código NCM vigente.
8. Valor FOB (Patamar de valor) em dólares estadunidenses por unidade de produto a
exportar.
9. Unidade de medida.
10. Descrição do processo produtivo.
Materiais utilizados:
I) Materiais originários do Estado Parte produtor:
11. Descrição do material ou Código NCM
12. Fornecedor/fabricante
II) Materiais originários de outros Estados Partes:
13. Código NCM
14. Valor CIF em dólares estadunidenses
15. Porcentagem em relação ao valor FOB
16. Fornecedor/fabricante
17. País de origem
III) Materiais não originários:
18. Código NCM
19. Valor CIF em dólares estadunidenses
20. Porcentagem em relação ao valor FOB
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