DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400074
74
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
APÊNDICE VII 
INSTRUTIVO PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE ORIGEM 
 
A DJO deve ser numerada correlativamente pela entidade emissora, assinada pelo 
produtor ou exportador e elaborada com base nestas instruções. 
A DJO deve estar baseada em um produto e conter:  
1. Número da DJO 
2. Empresa ou razão social do produtor e exportador quando a DJO for assinada pelo último 
citado. 
3. Data de apresentação 
4. Domicílio legal e parque industrial, telefone e correio eletrônico do produtor e 
exportador quando a DJO for assinada por este último. 
5. Denominação comercial do produto a exportar (idêntica à que se registra na(s) fatura(s) 
de exportação e na prova de origem). 
6. Descrição usual do produto. 
7. Código NCM vigente. 
8. Valor FOB (Patamar de valor) em dólares estadunidenses por unidade de produto a 
exportar. 
9. Unidade de medida. 
10. Descrição do processo produtivo. 
 
Materiais utilizados: 
I) Materiais originários do Estado Parte produtor:  
11. Descrição do material ou Código NCM 
12. Fornecedor/fabricante 
II) Materiais originários de outros Estados Partes:  
13. Código NCM 
14. Valor CIF em dólares estadunidenses 
15. Porcentagem em relação ao valor FOB 
16. Fornecedor/fabricante 
17. País de origem 
III) Materiais não originários: 
18. Código NCM 
19. Valor CIF em dólares estadunidenses  
20. Porcentagem em relação ao valor FOB 

                            

Fechar