DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
APÊNDICE X
DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR DO MATERIAL
-
dos materiais utilizados na elaboração do produto.
No caso de produtos que forem exportados regularmente, desde que o processo e os
insumos não sejam alterados, a declaração do fornecedor do material poderá ter uma validade de doze
(12) meses, contados a partir da data de sua emissão.
A declarações do fornecedor do material deve conter os seguintes dados:
a) empresa ou razão social;
b) domicílio legal e do parque industrial;
c) denominação do material a ser exportado e posição NCM;
d) valor FOB;
e) descrição do processo produtivo;
f) insumos utilizados na fabricação do material, indicando:
i. insumos originários do Estado Parte produtor
- Descrição do insumo ou Código NCM
- Fornecedor/fabricante
ii. Insumos originários de outros Estados Partes
- Código NCM
- Valor CIF em dólares estadunidenses
- Porcentagem em relação ao valor FOB
- Fornecedor/fabricante
- País de origem
iii. Insumos não originários
- Código NCM
- Valor CIF em dólares estadunidenses
- Porcentagem em relação ao valor FOB
- Fornecedor/fabricante
- País de origem
iv. Insumos de terceiros países que tenham cumprido com a PTC
- Códigos NCM
- Valor CIF em dólares estadunidenses
- Porcentagem em relação ao valor FOB
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