DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
APÊNDICE X 
DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR DO MATERIAL 
 
-
dos materiais utilizados na elaboração do produto. 
No caso de produtos que forem exportados regularmente, desde que o processo e os 
insumos não sejam alterados, a declaração do fornecedor do material poderá ter uma validade de doze 
(12) meses, contados a partir da data de sua emissão. 
A declarações do fornecedor do material deve conter os seguintes dados: 
a) empresa ou razão social; 
b) domicílio legal e do parque industrial; 
c) denominação do material a ser exportado e posição NCM; 
d) valor FOB; 
e) descrição do processo produtivo; 
f) insumos utilizados na fabricação do material, indicando: 
i. insumos originários do Estado Parte produtor  
- Descrição do insumo ou Código NCM 
- Fornecedor/fabricante 
ii. Insumos originários de outros Estados Partes 
- Código NCM 
- Valor CIF em dólares estadunidenses 
- Porcentagem em relação ao valor FOB 
- Fornecedor/fabricante 
- País de origem 
iii. Insumos não originários 
- Código NCM 
- Valor CIF em dólares estadunidenses  
- Porcentagem em relação ao valor FOB 
- Fornecedor/fabricante  
- País de origem 
iv. Insumos de terceiros países que tenham cumprido com a PTC  
- Códigos NCM 
- Valor CIF em dólares estadunidenses 
- Porcentagem em relação ao valor FOB 

                            

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