DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de julho de 2014, que outorgou permissão
ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de
Barbacena, Estado de Minas Gerais, visando a revogação do Decreto Legislativo nº 108, de
2018, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2018.
Nº 334, de 13 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.141, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de julho de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão
outorgada à Emissora Sarandiense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de
2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA a AR CERTIFICA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09,
combinado no item 2.2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº
15, DE
10 DE
JUNHO DE
2021, apontado
no processo
de fiscalização
nº
00100.001419/2024-36.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021-
DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a AR
DIGITAL CERTIFICADORA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado
no item 2.2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE
JUNHO DE 2021, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001418/2024-91.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de
maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de
DESCREDENCIAMENTO da AR INTELSYS CERTIFICAÇÃO vinculada à AC SYNGULARID
MULTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, e) do anexo a RESOLUÇÃO CG ICP-
BRASIL No 186, DE 18 DE MAIO DE 2021 - DOC ICP 09, apontado no processo de
fiscalização nº 00100.001420/2024-61.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de
maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de
DESCREDENCIAMENTO
da
AR
MASTER
SIGN
CERTIFICADORA
vinculada
à
AC
SYNGULARID MULTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, e) do anexo a RESOLU Ç ÃO
CG ICP-BRASIL Nº 186, DE 18 DE MAIO DE 2021 - DOC ICP 09, apontado no processo
de fiscalização nº 00100.001425/2024-93.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SUNSHINE. Processo nº
00100.001545/2024-91.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONTABILIDADE CONTHABIL.
Processo nº 00100.001612/2024-77.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRIME CERTIFICADORA.
Processo nº 00100.001595/2024-78.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ECS CERTIFICADOS. Processo
nº 00100.001592/2024-34.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 602, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Prorroga direito antidumping definitivo, por um
prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações
brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável
austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com
diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4
polegada) e
não superior a 2.032
mm (80
polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40
mm e igual ou inferior a 12,70mm, comumente
classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02
de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de
10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos
presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM SEI nº
2212/2024/MDIC; e o deliberado em sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo
de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço
inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou
superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com
espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente
classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de
alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo
especificados:
.
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo
(US$/t)
. Malásia
Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd
233,99
. Malásia
Demais
740,02
. Tailândia
Todos os produtores/exportadores
747,56
.
Vietnã
Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd.
451,77
.
Vietnã
Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh
Mill)
888,27
.
Vietnã
Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)
888,27
.
Vietnã
Oss Daiduong International Joint Stock Company
806,14
.
Vietnã
Sonha International Corporation
806,14
.
Vietnã
Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd.
806,14
.
Vietnã
Tien Dat Trade Import & Export Company Limited
806,14
.
Vietnã
Demais
888,27
Art. 2º A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa,
não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta
Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
O processo de revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras
de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com
diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80
polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm,
comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, foi conduzido em
conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem
informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a
respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram
acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI nºs 19972.100233/2023-47 (restrito) e
19972.100232/2023-01 (confidencial).
1 DOS ANTECEDENTES
1.1 Da investigação original - Malásia, Tailândia e Vietnã (2017/2018)
1. Em 24 de abril de 2017, por meio da publicação da Circular da Secretaria de
Comércio Exterior (SECEX) nº 21, de 20 de abril de 2017, no Diário Oficial da União
(D.O.U.), iniciou-se a investigação que ensejou a aplicação do direito antidumping às
importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e
316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e
não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e
igual ou inferior a 12,70 mm, doravante denominados "tubos de aço inoxidável",
comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
2. A Circular SECEX nº 54, de 17 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 18
de outubro de 2017, tornou pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de
existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável originárias da
Malásia, da Tailândia e do Vietnã, e de dano material à indústria doméstica. Contudo, dada a
impossibilidade de se concluir, preliminarmente, pela existência de nexo de causalidade entre
as importações a preços de dumping e o dano supramencionado, recomendou-se o
prosseguimento da investigação sem a aplicação de medida antidumping provisória.
3. Em 14 de junho de 2018, após a conclusão da investigação, o Comitê Executivo
de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), consoante o disposto na
Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, aplicou direito antidumping definitivo sob
a forma de alíquotas específicas fixadas nos montantes abaixo especificados:
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(USD/t)
Malásia
Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd
367,56
Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd
740,02
Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd
740,02
Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd.
740,02
Demais
740,02
Tailândia
Thai-German Products Public Co., Ltd.
747,56
Viax International Co., Ltd.
747,56
Eastern Metal Treinding Co., Ltd.
747,56
Demais
747,56
Vietnã
Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill)
888,27
Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)
888,27
Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd.
782,11
Oss Daiduong International Joint Stock Company
806,14
Sonha International Corporation
806,14
Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd.
806,14
Tien Dat Trade Import & Export Company Limited
806,14
Demais
888,27
Fonte: Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018
1.2 Da aplicação de medidas de defesa comercial para outras origens
4. As exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico,
comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, foram objeto de investigações de dumping anteriores conduzidas pelo
Departamento de Defesa Comercial (DECOM).
5. Em 29 de julho de 2013, publicou-se a Resolução CAMEX nº 59, de 24 de
julho de 2013, que aplicou medida antidumping definitiva às importações brasileiras de
tubos de aço inoxidável originárias da China e do Taipé Chinês.
6. Após cinco anos de vigência da medida, como resultado de revisão de final
de período conduzida pelo DECOM, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais publicou a Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, no D. O. U . ,
prorrogando o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos
de aço inoxidável originárias da China, na forma das alíquotas específicas a seguir:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 59, de 2013
e prorrogado pela Portaria S EC I N T nº 506, de 24 de julho de 2019
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(USD/t)
China
Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd.
0,00
Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd.
405,46
Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd
405,46
Yong Metal Co. LimitedFujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.
405,46
Binic Magnet Co., Ltd.
344,61
Froch Enterprise
344,61
Maysky Trading Co., Limited
344,61
Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd.
344,61
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