DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a representatividade do volume de cada venda no total vendido dos mesmos grupos de
produtos. Após, aplicou-se tal representatividade pelo valor total dos valores líquidos das
devoluções. Assim, foi possível obter a receita líquida e a quantidade líquida de vendas do
produto similar, por tipo de aço utilizado na produção.
130. Os preços encontrados, por tipo de aço utilizado nos produtos, estão
apresentados no quadro a seguir.
PREÇO DA ID
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
Aço 304
Aço 316
Valor líquido das devoluções (R$)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Quantidade devolvida (t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Valor líquido (R$)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Valor líquido (USD)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Quantidade bruta vendida (t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Quantidade líquida (t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço (R$)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço (USD)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço médio ponderado (USD)
[ R ES T . ]
Fonte: Petição e tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
131. Para ponderação dos valores apurados a título de valor normal por grau
de aço, consideraram-se os percentuais de [CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos
de aço inoxidável de grau 304 e de [CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos de aço
do grau 316.
132. Destarte, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado
relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro, líquido de devoluções,
de [RESTRITO]).
5.1.1.4 Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do
produto similar doméstico no mercado brasileiro para fins de início da revisão
133. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria
doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF internado.
Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da
mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o
frete interno no Brasil.
134. A comparação foi realizada considerando os tipos de aço empregados na
fabricação dos tubos de aço inoxidável austenítico (304 ou 316), de modo que o preço foi
ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno de cada tipo.
135. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o
preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, ambos ponderados pelo
volume vendido pela Aperam dos produtos fabricados a partir dos aços 304 e 316, em P5,
bem como a diferença entre eles.
Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica ponderados [ R ES T R I T O ]
Valor Normal CIF Internado
(R$/t)
(a)
Preço médio da Indústria
Doméstica
(R$/t)
(b)
Diferença Absoluta
(R$/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
968,42
17,4%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
136. Assim, uma vez que o valor normal construído na condição CIF internado do
produto originário da Malásia superou o preço médio de venda da indústria doméstica,
conclui-se, para fins de início da revisão, que os produtoresexportadores malaios, a fim de
conseguirem competir no mercado brasileiro, deveriam praticar preço de exportação inferior
ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.5.1.2 Da Tailândia
5.1.2.1 Do valor normal construído na Tailândia para fins de início da revisão
137. Dado a inexistência de importações brasileiras de tubos de aço inoxidável
austenítico originárias da Tailândia, em P5, apurou-se a probabilidade de retomada do dumping.
138. Dessa forma, para fins de início da revisão, com base em metodologia
proposta pela peticionária, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição
inicial e na resposta ao pedido de informações complementares, calculou-se, para fins de
apuração da probabilidade de retomada do dumping, o preço construído do produto similar
na Tailândia. Neste caso, o preço foi construído a partir da estrutura de custos da própria
peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Cumpre destacar
que os coeficientes de custo utilizados para fins da construção do valor normal foram
devidamente confirmados em sede de verificação in loco realizada na Aperam.
139. Partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as
seguintes rubricas:
a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável laminado a frio, graus 304 e 316);
b) utilidades (energia elétrica);
c) mão de obra - produção (direta e indireta);
d) outros custos variáveis
e) outros custos fixos (embalagens, aluguel, manutenção e outros custos fixos);
h) outras despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);
i) depreciação
j) margem de lucro.
140. Por fim calculou-se o seguinte preço construído para a Tailândia, para
cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas
operacionais e do lucro:
Valor Normal Construído delivered - Tailândia (USD/t)
Aço grau 304
Aço grau 316
Valor normal construído por grau do aço
4.580,75
6.702,35
Fonte: tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
141. Considerou-se, para fins de início da revisão, que o valor normal construído
se encontrava na condição delivered, dada a inclusão de despesas de venda na sua
composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado tailandês.
5.1.2.2 Do valor normal internado no mercado brasileiro para fins de início da revisão
142. Para o cálculo do valor normal internado no mercado brasileiro, a peticionária
adicionou, ao valor normal construído, os valores médios de frete e seguro internacionais.
Considerando que não houve importações originárias da Tailândia em P5, obtiveram-se os
montantes referentes a frete e seguro internacionais nos dados das operações de importação de
tubos de aço inoxidável austenítico originários da China e do Taipé Chinês, em P5, conforme
dados oficiais de importação da RFB, depurados conforme indicado no item 6 deste documento.
Destaca-se que a sugestão para uso dessas origens foi apresentada pela peticionária.
143. Ademais, foram adicionados os valores relativos a: i) imposto de importação,
considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF, de acordo com o que consta no item 3.3
deste documento; ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 8%
sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução permanente da
alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) despesas de internação de
2,2% sobre o valor CIF, percentual considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019, por meio
da qual foi prorrogado o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de
tubos de aço inoxidável originárias da China.
144. Os referidos cálculos estão compilados na tabela abaixo.
Valor normal construído internado (USD/t) [ R ES T R I T O ]
Aço grau 304
Aço grau 316
Valor Normal Construído delivered
4.580,75
6.702,35
Frete Internacional
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Seguro Internacional
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Valor Normal Construído CIF
5.028,70
7.150,30
Imposto de Importação (12,6%)
633,62
900,94
AFRMM (8%)
35,52
35,52
Despesas de Internação (2,2%)
110,63
157,31
Valor Normal Construído Internado
5.808,47
8.244,06
Fonte: RFB e petição.
Elaboração: DECOM.
145. Os montantes apurados para o valor normal de cada grau de aço dessa
origem foram ponderados com base nos percentuais das vendas da indústria doméstica
dos tubos fabricados a partir de aços dos graus 304 e 316. Assim, adotaram-se os
seguintes percentuais: [CONFIDENCIAL]% corresponderam a tubos de aço inoxidável de
grau 304 e [CONFIDENCIAL]% a tubos de aço do grau 316.
Valor normal construído internado (USD/t) [ CO N F I D E N C I A L ]
Aço grau 304
Aço grau 316
Valor Normal Construído Internado
5.808,47
8.244,06
Representatividade das vendas da ID
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Valor normal construído, ponderado pelos tipos de tubos vendidos pela ID
5.879,25
Fonte: RFB e petição.
Elaboração: DECOM.
146. Assim, o valor normal construído médio internado apurado para a Tailândia,
ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno brasileiro,
em P5, para os aços dos graus 304 e 316, líquida de devoluções, foi equivalente a USD
5.879,25 /t (cinco mil oitocentos e setenta e nove dólares estadunidenses e vinte e cinco
centavos por tonelada).
5.1.2.3 Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins de
início da revisão
147. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme
previsão do inciso I do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço
médio das vendas da indústria doméstica de tubos de aço inoxidável austenítico, líquidas de
devoluções, referente ao período de continuação/retomada de dumping, segundo dados
reportados pela peticionária, convertidos para dólares estadunidenses de acordo com a taxa
de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas
apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro.
148. Ressalte-se que a peticionária informou que seu sistema contábil não
possui "ferramenta/integração que possibilite a correlação entre a nota de devolução e a
venda correspondente". Dessa forma, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e
da quantidade das devoluções das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico. A
metodologia utilizada baseou-se na apuração dos valores líquidos das devoluções dos
produtos fabricados a partir do aço 304 e do aço 316, em P5. Passo seguinte, calculou-se
a representatividade do volume de cada venda no total vendido dos mesmos grupos de
produtos. Após, aplicou-se tal representatividade pelo valor total dos valores líquidos das
devoluções. Assim, foi possível obter a receita líquida e a quantidade líquida de vendas do
produto similar, por tipo de aço utilizado na produção.
149. Os preços encontrados, por tipo de aço utilizado nos produtos, estão
apresentados no quadro a seguir.
PREÇO DA ID
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
Aço 304
Aço 316
Valor líquido das devoluções (R$)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Quantidade devolvida (t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Valor líquido (R$)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Valor líquido (USD)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Quantidade bruta vendida (t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Quantidade líquida (t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço (R$)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço (USD)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço médio ponderado (USD)
[ R ES T . ]
Fonte: Petição e tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
150.
Para
ponderação
dos valores,
consideraram-se
os
percentuais
de
[CONFIDENCIAL] , referente às vendas de tubos de aço inoxidável de grau 304 e de
[CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos de aço do grau 316.
151. Destarte, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado
relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro, líquido de devoluções,
de [RESTRITO] ).
5.1.2.4 Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do
produto similar doméstico no mercado brasileiro
152. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria
doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF internado.
Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da
mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o
frete interno no Brasil.
153. A comparação foi realizada considerando os tipos de aço empregados na
fabricação dos tubos de aço inoxidável austenítico (304 ou 316), de modo que o preço foi
ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno de cada tipo.
154. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o
preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, ambos ponderados pelo
volume vendido pela Aperam dos produtos fabricados a partir dos aços 304 e 316, em P5,
bem como a diferença entre eles.
Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica ponderados [ R ES T R I T O ]
Valor Normal CIF Internado
(R$/t)
(a)
Preço médio da Indústria
Doméstica
(R$/t)
(b)
Diferença Absoluta
(R$/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
318,74
5,7%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
155. Assim, uma vez que o valor normal construído na condição CIF internado do
produto originário da Tailândia superou o preço médio de venda da indústria doméstica,
conclui-se, para fins de início da revisão, que os produtores/exportadores tailandeses, a fim
de conseguirem competir no mercado brasileiro, deveriam praticar preço de exportação
inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.
5.1.3 Do Vietnã
5.1.3.1 Do valor normal construído no Vietnã para fins de início da revisão
156. Dado a inexistência de importações brasileiras de tubos de aço inoxidável
austenítico originárias do Vietnã, em P5, apurou-se a probabilidade de retomada do dumping.
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