DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
do país exportador, optou-se por adotar a cesta vendida pela indústria doméstica no
mercado doméstico de P5, para fins de justa comparação, entendendo que essa seria o
padrão de concorrência que a produtora estrangeira eventualmente enfrentaria no caso
de retomada de suas exportações para o Brasil. Parafraseando, inclusive a manifestação
das partes, tratar-se-ia sim "de análise prospectiva destinada a estimar a eventual
necessidade de praticar dumping para se conseguir voltar a exportar os produtos que
vende no mercado de origem para o mercado brasileiro".
336. No caso de eventual retomada de suas exportações para o Brasil, as
produtoras estrangeiras teriam de concorrer com os produtos que a Aperam vende no
mercado interno, sendo, portanto, o padrão mais justo de comparação da análise para
o presente caso. Não seria razoável, por outro lado, supor que na análise de retomada
de dumping do presente caso, o preço da indústria doméstico fosse baseado em uma
cesta de produtos vendida pelo produtor/exportador em seu mercado interno, sem
qualquer correlação com eventual exportação da empresa para o Brasil.
337. Considerando o exposto e as demais argumentações apresentadas pelas
partes, ratifica-se a adoção da construção do valor normal para aqueles CODIPs que não
puderam ser correlacionados com os modelos de tubos de aço inoxidável vendidos no
mercado interno das produtoras estrangeiras. Reitera-se a ausência de regramento sobre
a matéria, de forma que se considerou adequada a aplicação de metodologia semelhante
àquela utilizada para fins de apuração da margem de dumping, nos termos do art. 2.2
do Acordo Antidumping, refletido no art. 13 do Regulamento Brasileiro, inclusive quanto
à forma de construção adotada, conforme definido no inciso II do caput do art. 14 do
regulamento em questão.
338. De forma semelhante, reitera-se a adequação da margem de lucro utilizada
advém, nos termos do § 14 do art. 14 da legislação em comento. Assim, não haveria razão
para se considerar outro tipo de margem de lucro ou considerar alegações de que as margens
de lucro utilizadas não representariam, adequadamente, a realidade do negócio, sendo que
para ambas as empresas, tal margem foi obtida a partir de suas próprias vendas consideradas
"normais", nos termos da legislação nacional sobre o assunto.
339. Diante do exposto, permanece inalterada a metodologia adotada pela
autoridade investigadora de retomada de dumping efetuada para fins de determinação final
no âmbito da Nota Técnica de fatos essenciais, aqui replicadas.
5.9 Da conclusão sobre a probabilidade de retomada do dumping
340. A diferença entre o valor normal internado no mercado brasileiro para
a Malásia (item 5.2.1), para a Tailândia (item 5.2.2) e para o Vietnã (item 5.2.3.2) e o
preço de venda do produto similar doméstico demonstram a existência de probabilidade
de retomada da prática dumping nas exportações de tubos de aço inoxidável austenítico
dessas origens para o Brasil. Embora não tenham exportado o produto durante o período
de análise de retomada de dumping dessa revisão, os produtores/exportadores dessas
origens teriam que praticar dumping para concorrer com o produto similar doméstico,
uma vez que os valores normais dessas origens, internados no Brasil, superam o preço
praticado pela indústria doméstica.
341. Ademais, concluiu-se, para fins de determinação final, que as origens
investigadas possuem elevado potencial exportador em meio a um cenário de aplicação
de medidas de defesa comercial por outros países. Em termos numéricos, constatou-se
que as exportações malaias de P5 representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro do
mesmo período, enquanto as exportações da Tailândia e Vietnã representaram,
respectivamente, [RESTRITO] % e [RESTRITO] %.
342. No tocante à capacidade
instalada, apurou-se que a capacidade
produtiva das empresas malaias que se tem informação representaria [CONFIDENCIAL]%
do mercado brasileiro de P5. Já a capacidade das empresas tailandesas representaria
[RESTRITO] vezes. Para o Vietnã, notou-se que a capacidade produtiva das empresas para
as quais se obteve informações, a representatividade em relação ao mercado brasileiro
de P5 equivaleria a [CONFIDENCIAL] vezes.
343. Considerando a proxy realizada para apuração da capacidade ociosa nas
origens, verificou-se ociosidade nos seguintes patamares em relação ao mercado brasileiro de
P5: [CONFIDENCIAL]% para a Malásia, [CONFIDENCIAL]% para a Tailândia e [CONFIDENCIAL]%
para o Vietnã.
344.
Além
disso,
os
volumes
das
capacidades
instaladas
dos
produtores/exportadores das origens investigadas, que foram inicialmente identificados
pela peticionária e averiguados in loco para determinados produtores/exportadores
(Pantech e Vinlong), indicam a relevância da capacidade produtiva e ociosa dessas
origens quando comparadas ao mercado brasileiro. Destaca-se, sobretudo, o elevado
perfil exportador da Vinlong, além de dados de capacidade produtiva de ambas a
empresas que [CONFIDENCIAL]do mercado brasileiro.
345. Pelo exposto, concluiu-se pela probabilidade de retomada da prática de
dumping nas exportações de tubos de aço inoxidável originárias da Malásia, da Tailândia
e do Vietnã, na hipótese de extinção da medida.
6 DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE
346. Neste item serão analisadas as importações brasileiras, o mercado brasileiro
e o consumo nacional aparente de tubos de aço inoxidável austenítico. O período de análise
corresponde ao período considerado para fins de determinação de probabilidade de
continuação/retomada de dano à indústria doméstica.
347. Assim, para efeito da análise relativa à determinação final, considerou-
se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro
de 2017 a setembro de 2022, dividido da seguinte forma:
P1 - outubro de 2017 a setembro de 2018;
P2 - outubro de 2018 a setembro de 2019;
P3 - outubro de 2019 a setembro de 2020;
P4 - outubro de 2020 a setembro de 2021; e
P5 - outubro de 2021 a setembro de 2022.
6.1 Das importações
348. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de aço
inoxidável austenítico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de
importação referentes aos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, fornecidos pela RFB.
349. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das
mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da
NCM as importações de tubos de aço inoxidável austenítico bem como de outros
produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por esse motivo, realizou-se depuração
das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações
referentes exclusivamente ao produto sob análise.
350. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob
os subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM correspondentes aos tubos produzidos a
partir de aços diferentes dos austeníticos de graus 304/316 (e suas variações), tais como
os aços inoxidáveis ferríticos, os Duplex/Super Duplex e os carbonos. Também foram
desconsideradas as importações de tubos não circulares, não rígidos, não lisos, sem
costura e os tubos fora das dimensões especificadas (diâmetro e espessura). Além disso,
não foram considerados os tubos utilizados para fabricação de lavatórios e torneiras, por
aparentemente estarem fora das funções indicadas pela peticionária.
351. Cumpre informar que não foi possível definir se todas as importações se
referiam ou não a produto objeto da revisão ou seu similar em decorrência de
descrições que impossibilitaram sua categorização de forma assertiva. Assim, para os
tubos importados ao amparo do subitem da NCM em que o produto investigado/similar
é corretamente categorizado
(7306.40.00), optou-se, de forma
conservadora, por
considerar as operações com descrições inconclusivas como produto investigado/similar.
Para o outro subitem da NCM objeto da análise (7306.90.20), que diz respeito a outros
tipos de tubos que não os investigados/similares, mas que por vezes é utilizada de forma
errônea pelos importadores para fins de importação de tubos de aço inoxidável, optou-
se por não considerar como produto investigado/similar as operações cuja descrição
considerou-se como inconclusiva. Assim, a tabela abaixo identifica os percentuais das
operações em que não houve certeza sobre o produto considerando ambos os subitens
da NCM.
Operações cujos produtos não foram identificados
% ocorrências
% volume
$ valor CIF
P1
0,1%
0,0%
0,0%
P2
0,1%
0,1%
0,1%
P3
0,7%
0,3%
0,4%
P4
3,1%
1,6%
1,6%
P5
4,4%
1,4%
1,9%
Fonte: Dados de importação RFB
Elaboração: DECOM
6.1.1 Do volume das importações
352. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de tubos
de aço inoxidável austenítico, em toneladas, no período de análise de probabilidade de
continuação/retomada de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em t e número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Malásia
100,0
-
-
-
-
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
-
-
-
-
[ R ES T . ]
Vietnã
100,0
17,47
1,51
-
-
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(88,2%)
(91,4%)
(100,0%)
-
(100,0%)
Índia
100,0
237,7
223,4
277,2
162,9
[ R ES T . ]
China
100,0
264,1
299,8
785,4
1.230,0
[ R ES T . ]
Taipé Chinês
100,0
251,2
1.775,4
2.258,7
1.007,6
[ R ES T . ]
Itália
100,0
45,9
54,2
80,6
55,7
[ R ES T . ]
México
100,0
113,5
61,8
94,7
139,9
[ R ES T . ]
Indonésia
100,0
66,8
89,2
35,8
29,2
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
143,5
138,3
175,4
155,3
[ R ES T . ]
Uruguai
100,0
167,7
81,2
32,0
10,6
[ R ES T . ]
Outras(*)
100,0
109,9
133,7
290,1
77,7
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
96,1%
51,1%
35,2%
(32,3%)
+171,1%
Total Geral
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
4,6%
43,1%
34,7%
(32,3%)
+36,5%
353. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras de
tubos de aço inoxidável das origens investigadas diminuiu 88,2% de P1 para P2 e reduziu
91,4% de P2 para P3. A partir de P3, as importações cessaram até o final de P5. Ao se
considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras das origens
investigadas revelou variação negativa de 100,0% em P5, comparativamente a P1.
354. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto
das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 96,1% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 51,1%. De P3 para P4, houve crescimento
de 35,2%, e, entre P4 e P5, o indicador diminuiu 32,3%. Ao se considerar toda a série
analisada, o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou
expansão de 171,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
355. Avaliando-se a variação de importações brasileiras totais de tubos de aço
inoxidável austenítico no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 4,6%.
Identificou-se ainda elevação de 43,1% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve
crescimento de 34,7%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 32,3%.
Analisando-se todo o período, o volume total das importações brasileiras apresentou
expansão da ordem de 36,5%, considerado P5 em relação a P1.
6.1.2 Do valor e do preço das importações
356. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada,
têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no
mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.
357. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF
das importações de tubos de aço inoxidável austenítico no período de análise de indícios
de continuação e de retomada do dano à indústria doméstica.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000 e em número-índice de CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Malásia
100,0
-
-
-
-
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
-
-
-
-
[ R ES T . ]
Vietnã
100,0
19,1
1,8
-
-
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(87,1%)
(90,8%)
(100,0%)
-
(100,0%)
Índia
100,0
236,0
193,5
281,3
244,4
[ R ES T . ]
China
100,0
256,3
262,1
767,7
1.596,4
[ R ES T . ]
Taipé Chinês
100,0
246,3
1.528,5
2.210,0
1.602,0
[ R ES T . ]
Itália
100,0
55,3
56,0
93,5
86,2
[ R ES T . ]
México
100,0
110,5
62,8
100,3
211,2
[ R ES T . ]
Indonésia
100,0
68,2
84,7
36,3
37,3
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
138,2
146,4
172,4
259,2
[ R ES T . ]
Uruguai
100,0
163,3
79,9
38,1
11,1
[ R ES T . ]
Outras(*)
100,0
153,8
105,1
217,2
208,3
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
83,5%
27,1%
53,3%
1,4%
+262,5%
Total Geral
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
5,3%
20,5%
52,7%
1,4%
+96,3%
358. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de tubos de aço
inoxidável austenítico das origens investigadas, observou-se diminuição de 87,1%, de P1
para P2, e redução de 90,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes (P3, P4 e P5),
não houve importações do produto das origens investigadas. Ao se considerar todo o
período de análise, o valor CIF das importações brasileiras das origens investigadas
revelou variação negativa de 100,0% em P5, comparativamente a P1.
359. Com relação à variação do valor CIF das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 83,5%,
entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 27,1%. De P3 para P4,
houve novo crescimento de 53,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 1,4%.
Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações
brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 262,5%, considerado
P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
360. Avaliando-se a variação do valor CIF total das importações brasileiras no
período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 5,3%. Apurou-se ainda
elevação de 20,5%, entre P2 e P3, 52,7%, de P3 para P4, e, entre P4 e P5, o indicador
mostrou ampliação de 1,4%. Analisando-se todo o período, o valor CIF total das
importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 96,3%, considerado P5 em
relação a P1.
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