DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (j) = (i) / (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
477. Observou-se que, caso a Tailândia praticasse para o Brasil os preços
praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria
doméstica nos cenários em que foram considerados os dados de exportação da origem
para seu principal destino (Taipé Chinês) e para seus cinco (Top 5) maiores destinos em
volume. No caso dos cenários do preço médio para o mundo e para os cinco principais
destinos, observa-se sobrecotação discreta. Dessa forma, considera-se haver indícios de
que a retirada da medida protetiva levaria a um aumento da pressão sobre o preço do
produto similar fabricado pela indústria doméstica.
Preço CIF Internado e Subcotação - Vietnã [ R ES T R I T O ]
Mundo
Principal (Índia)
5 principais
10 principais
América do Sul
Valor (USD)
100.499
37.640
76.022
85.438
3.146
Quantidade (t)
28.713
12.820
21.881
25.297
781
Preço FOB (USD/t) (a)
3.500,13
2.936,01
3.474,28
3.377,44
4.025,61
Frete internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Seguro internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF (c) = (a) + (b)
3.948,09
3.383,97
3.922,24
3.825,39
4.473,56
Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) +
(f) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço da Indústria Doméstica - P5 (h)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (j) = (i) / (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
478. Por fim, constatou-se que, caso o Vietnã praticasse para o Brasil os preços
praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria
doméstica, em todos os cenários considerados. Dessa forma, ter-se-ia, por efeito provável
da retirada da medida protetiva, um aumento da pressão sobre o preço do produto similar
fabricado pela indústria doméstica.
479. Frisa-se que as análises do comportamento dos preços prováveis em relação
ao preço da indústria doméstica foram realizadas em código tarifário que abarca outros
produtos que não estão abrangidos pelo escopo da presente revisão. As partes interessadas
foram instadas a aportarem informações primárias para aprimoramento dessas análises ao
longo da instrução processual. Foram enviados questionários aos produtores/exportadores
das origens investigadas com vistas a se obter dados primários de exportações para terceiros
países, de modo a compor seus próprios preços prováveis para fins de análise de
probabilidade de retomada de dano.
8.3.2 Do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os preços do produto
similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação final
480. A avaliação do preço provável das importações e seus prováveis efeitos sobre
os preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação final
seguiu a mesma metodologia utilizada para fins de início da revisão, contando apenas com a
atualização do preço do produto similar doméstico, conforme apontado no item 2.6.1.
481. Além dos cenários de preço provável para cada origem objeto de análise,
foram apurados cenários alternativos de subcotação para as empresas Pantech (Malásia) e
Vinlong (Vietnã), que apresentaram resposta válida e tempestiva ao questionário do
produtor/exportador.
8.3.2.1 Da Malásia
482. O quadro a seguir sumariza os cenários de subcotação apurados, conforme
metodologia descrita nos itens 8.3.1 e 8.3.2 considerando as exportações da Malásia:
Preço CIF Internado e Subcotação - Malásia [ R ES T R I T O ]
Mundo
Principal (Indonésia)
5 principais
10 principais
Valor (USD)
32.995
9.931
27.286
30.924
Quantidade (t)
9.884
2.884
8.523
9.342
Preço FOB (USD/t) (a)
3.338,22
3.443,38
3.201,49
3.310,15
Frete internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Seguro internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF (c) = (a) + (b)
3.786,17
3.891,34
3.649,44
3.758,11
Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (j) = (i) / (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
483. Observou-se que, caso a Malásia praticasse para o Brasil os preços praticados
para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica,
em todos os cenários considerados. Dessa forma, ter-se-ia, por efeito provável da retirada da
medida protetiva, um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela
indústria doméstica.
8.3.2.1.1 Do produtor/exportador Pantech
484. Conforme apresentado anteriormente e considerando o que determina a
Portaria SECEX nº 171, de 2022, no que tange à análise de preço provável em revisões de final
de período nas quais se avaliam a probabilidade de retomada de dumping, a autoridade
investigadora procedeu à comparação dos preços médios das exportações da empresa
praticados, quando cabíveis, para o mundo, para seus principal destino, para seus cinco (Top
5) e dez (Top 10) maiores destinos em volume e para a América do Sul, como cenários de
preços prováveis das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenístico, na
hipótese de extinção do direito. Os preços foram apurados com base nos dados de
exportação da Pantech para terceiros países, no período de análise de retomada de dumping,
fornecidos pela empresa em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e nas
informações complementares, objeto de verificação in loco.
485. Inicialmente, apurou-se o preço provável na condição de venda FOB,
deduzindo-se dos valores brutos de exportação para terceiros países, informados pela empresa
no Apêndice VII.b da sua resposta ao questionário do produtor/exportador, descontos e
abatimentos, [CONFIDENCIAL], bem como montantes referentes a frete e seguro internacionais
para as vendas nas condições CIF e CIP. Conforme observado em verificação in loco, no tocante
às vendas do tipo [CONFIDENCIAL]. Ademais, foram adicionados os montantes relativos
[CONFIDENCIAL]. Os valores FOB foram apresentados em dólares estadunidenses.
486. Em seguida, para fins de comparação com o preço da indústria doméstica,
apurou-se o preço provável internado no Brasil, adicionando-se aos preços FOB apurados
para cada CODIP os valores de frete e seguro internacional utilizados para fins de início da
presente revisão ([RESTRITO] a título de frete internacional e ([RESTRITO] como seguro
internacional), o imposto de importação (12,6% do preço CIF), o AFRMM (8% do frete
internacional) e as despesas de internação (2,2% do preço CIF), conforme descrito no item
8.3.1 deste documento.
487. Tendo em vista que foram reportadas todas as exportações da empresa
durante P5, compreendendo [CONFIDENCIAL], as tabelas a seguir apresentam a comparação
entre o preço provável de exportação da Pantech e o preço da indústria doméstica,
considerando-se como preço provável o preço médio de exportação para o principal destino,
para os cinco principais destinos e para os dez principais destinos. [CONFIDENCIAL]. Os países
foram listados em ordem decrescente de quantidade exportada.
488. Cabe destacar que o preço provável em cada cenário foi apurado considerando-
se os preços médios para cada CODIP das exportações da Pantech, sendo que para fins de justa
comparação, o preço da indústria doméstica para cada cenário foi apurado considerando-se os
CODIPs presentes nas exportações da Pantech para os destinos considerados no respectivo
cenário. Quando não identificado preço da indústria doméstica no mesmo CODIP, buscou-se o
preço relativo ao CODIP com o nível de características reduzido. Primeiro retirou-se a categoria
F e buscaram-se as novas correlações. Quando não encontradas, as características E e F foram
reduzidas, e assim por diante.
489. As exportações para os cinco principais destinos, considerando os critérios
supramencionados, abrangem as vendas para os países [CONFIDENCIAL]. Já as exportações para
os dez principais destinos abrangem além desses cinco países, os seguintes: [CONFIDENCIAL].
490. O preço do produto similar doméstico apurado em base EXW para cada
CODIP considerou o faturamento bruto obtido com todas as vendas no mercado interno,
tendo sido deduzido os descontos, os abatimentos, as devoluções, o frete e os tributos. O
faturamento líquido assim obtido foi dividido pelo volume de vendas, líquido de
devoluções. Ressalte-se que o preço da indústria doméstica foi convertido para dólares
estadunidenses de acordo com a taxa diária obtida com base nos dados disponibilizados
pelo BCB, após a realização do teste de movimento sustentável preconizado no art. 23 do
Regulamento Brasileiro. Tais dados levaram em considerações os ajustes decorrentes de
verificação in loco nos dados da Aperam conforme apontado no item 2.6.1.
491. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de
subcotação obtidos para cada período de revisão de continuação/retomada de dano.
Preço CIF Internado e Subcotação - Pantech [CONFIDENCIAL] /[ R ES T R I T O ]
Principal
5 principais
10 principais
Quantidade (t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Quantidade % em relação ao total
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço FOB (USD/t) (a)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Frete internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Seguro internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF (c) = (a) + (b)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)
792,27
913,83
907,11
Subcotação (%) (j) = (i) / (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: Pantech, peticionária e tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
492. Os cálculos apresentados demonstraram que haveria subcotação do preço
provável da Pantech em relação ao preço da indústria doméstica para todos os cenários
apresentados.
8.3.2.2 Da Tailândia
493. O quadro a seguir sumariza os cenários de subcotação apurados, conforme
metodologia descrita nos itens 8.3.1 e 8.3.2 considerando as exportações da Tailândia:
Preço CIF Internado e Subcotação - Tailândia [ R ES T R I T O ]
Mundo
Principal (Taipé
Chinês)
5 principais
10 principais
Valor (USD)
91.707
21.647
77.482
86.768
Quantidade (t)
20.029
6.274
17.930
19.448
Preço FOB (USD/t) (a)
4.578,82
3.450,06
4.321,37
4.461,51
Frete internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Seguro internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF (c) = (a) + (b)
5.026,78
3.898,01
4.769,32
4.909,47
Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (j) = (i) / (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
494. Observou-se que, caso a Tailândia praticasse para o Brasil os preços
praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria
doméstica nos cenários em que foram considerados os dados de exportação da origem
para seu principal destino (Taipé Chinês) e para seus cinco (Top 5) maiores destinos em
volume. No caso dos cenários do preço médio para o mundo e para os dez principais
destinos, observa-se sobrecotação discreta. Dessa forma, considera-se que a retirada da
medida protetiva levaria a um aumento da pressão sobre o preço do produto similar
fabricado pela indústria doméstica.
8.3.2.3 Do Vietnã
495. O quadro a seguir sumariza os cenários de subcotação apurados, conforme
metodologia descrita nos itens 8.3.1 e 8.3.2 considerando as exportações do Vietnã:
Preço CIF Internado e Subcotação - Vietnã [ R ES T R I T O ]
Mundo
Principal (Índia)
5 principais
10 principais
América do Sul
Valor (USD)
100.499
37.640
76.022
85.438
3.146
Quantidade (t)
28.713
12.820
21.881
25.297
781
Preço FOB (USD/t) (a)
3.500,13
2.936,01
3.474,28
3.377,44
4.025,61
Frete internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Seguro internacional (USD/t) (b)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço CIF (c) = (a) + (b)
3.948,09
3.383,97
3.922,24
3.825,39
4.473,56
Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c)
(USD/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]

                            

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