DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 607, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum,
conforme estabelecido na Resolução nº 12/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera
Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março
de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 12/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de
19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
.
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC %
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC %
.
3207.10.10
À base de zircônio ou seus sais
10,8
3207.10.10
SUPRIMIDO
.
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos,
do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta
para decoração
de superfícies
cerâmicas por
cozimento
0
.
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
.
3207.10.90
Outros
10,8
3207.10.90
Outros
10,8
.
3906.90.4
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.4
SUPRIMIDO
.
3906.90.41
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
3906.90.41
SUPRIMIDO
.
3906.90.42
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em
água
12,6
3906.90.42
SUPRIMIDO
.
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
0
3906.90.43
SUPRIMIDO
.
3906.90.44
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção
de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %,
em peso, igual ou superior a vinte vezes seu
próprio peso
0
3906.90.44
SUPRIMIDO
.
3906.90.45
Copolímero
de
poli(acrilato
de
potássio)
e
poli(acrilamida), com capacidade de absorção de
água destilada de até quatrocentas vezes seu
próprio peso
0
3906.90.45
SUPRIMIDO
.
3906.90.46
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um
conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a
50 %, em peso
0
3906.90.46
SUPRIMIDO
.
3906.90.47
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila
e acrilato de 2-metoxietila
0
3906.90.47
SUPRIMIDO
.
3906.90.48
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico,
com capacidade de absorção de água destilada de
até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.48
SUPRIMIDO
.
3906.90.49
Outros
12,6
3906.90.49
SUPRIMIDO
.
3906.90.5
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo,
exceto copolímeros
.
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
.
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em
água
12,6
.
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
0
.
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção
de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %,
em peso, igual ou superior a vinte vezes seu
próprio peso
0
.
3906.90.59
Outros
12,6
.
3906.90.6
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b)
deste Capítulo
.
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida,
com capacidade de absorção de água destilada de
até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
.
3906.90.62
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um
conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a
50 %, em peso
0
.
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila
e acrilato de 2-metoxietila
0
.
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico,
com capacidade de absorção de água destilada de
até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
.
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
.
3906.90.69
Outros
12,6
.
7315.11.00
-- Correntes de rolos
12,6
7315.11
-- Correntes de rolos
.
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7
mm (1/2") e largura interna igual ou superior a
1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm
(1/8")
0
.
7315.11.90
Outras
12,6
Art. 2º Ficam excluídos os seguintes códigos NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021: 3207.10.10, 3906.90.41,3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45,
3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e 7315.11.00.
Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC (%)
ANEXO III CMC 08/22 (%)
ALÍQUOTA APLICADA (%)
.
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo
utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração
de superfícies cerâmicas por cozimento
0
0
.
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
10,8
.
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
12,6
.
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
12,6
.
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
0
0
.
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de
uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso,
igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
0
.
3906.90.59
Outros
12,6
12,6
.
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com
capacidade de
absorção de
água destilada
de até
quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
.
3906.90.62
Copolímeros
de acrilato
de
metila-etileno com
um
conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %,
em peso
0
0
.
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e
acrilato de 2-metoxietila
0
0
.
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com
capacidade de
absorção de
água destilada
de até
quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
.
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
0
.
3906.90.69
Outros
12,6
12,6
.
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm
(1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm
(5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
0
0
.
7315.11.90
Outras
12,6
12,6
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
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