DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400113
113
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
.
NCM
Relação de Ex Tarifários
.
8541.43.00
Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 066, Ex 067, Ex 068,
Ex 069, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 079,
Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088, Ex 090, Ex 101, Ex 119, Ex 120, Ex 121,
Ex 122, Ex 129, Ex 130, Ex 131, Ex 132, Ex 143, Ex 147, Ex 172, Ex 173,
Ex 174, Ex 175, Ex 176, Ex 177, Ex 178, Ex 179, Ex 183, Ex 218, Ex 219,
Ex 232, Ex 233, Ex 234, Ex 235, Ex 236, Ex 237, Ex 238, Ex 243, Ex 244,
Ex 245, Ex 247, Ex 296, Ex 344, Ex 345, Ex 346, Ex 347, Ex 348, Ex 386,
Ex 387, Ex 388, Ex 389, Ex 432, Ex 460, Ex 467, Ex 469, Ex 472, Ex 473,
Ex 481, Ex 494, Ex 495, Ex 496, Ex 497, Ex 512, Ex 513, Ex 514, Ex 516,
Ex 517, Ex 518, Ex 520, Ex 521, Ex 522, Ex 523, Ex 524, Ex 525, Ex 526,
Ex 527, Ex 573, Ex 575, Ex 576, Ex 577, Ex 578, Ex 580, Ex 585, Ex 590,
Ex 599, Ex 600, Ex 601, Ex 602, Ex 608, Ex 610, Ex 615, Ex 644, Ex 677,
Ex 678, Ex 685, Ex 686, Ex 687, Ex 688, Ex 689, Ex 690, Ex 774, Ex 775,
Ex 813, Ex 816, Ex 817, Ex 818, Ex 819, Ex 820, Ex 821, Ex 822, Ex 823,
Ex 824, Ex 825, Ex 826, Ex 830, Ex 831, Ex 832, Ex 833, Ex 834, Ex 835,
Ex 836, Ex 837, Ex 845, Ex 846, Ex 847, Ex 848, Ex 849, Ex 850, Ex 851,
Ex 852, Ex 853, Ex 854, Ex 855, Ex 856, Ex 857, Ex 859, Ex 860, Ex 883,
Ex 884, Ex 885, Ex 886, Ex 896, Ex 904, Ex 905, Ex 919, Ex 926, Ex 927,
Ex 930, Ex 931, Ex 932, Ex 933, Ex 934, Ex 935, Ex 936, Ex 937, Ex 938,
Ex 939, Ex 940, Ex 941, Ex 942, Ex 943, Ex 944, Ex 945, Ex 953, Ex 954,
Ex 955, Ex 956, Ex 957
RESOLUÇÃO GECEX Nº 611, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XVII do Decreto nº 11.428, de
2 de março de 2023, e tendo em vista a deliberação na 215ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Financiamento e Garantia das
Exportações - Cofig, na forma do Anexo X da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO X
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO E GARANTIA DAS
E X P O R T AÇÕ E S
CAPÍTULO I
Da categoria e finalidade
Art. 1º O Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) é um
colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), da Presidência da República,
criado pelo Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e monitorar as operações do Programa de Financiamento às
Exportações - Proex e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE;
II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União,
de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no
âmbito do seguro de crédito à exportação, observados as diretrizes e os critérios
definidos pela Câmara de Comércio Exterior - Camex; e
III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação
- FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO II
Das competências
Art. 2º Ao Cofig compete:
I - exercer as atribuições previstas no Decreto n.º 4.993, de 18 de fevereiro
de 2004, ou seu sucedâneo;
II - monitorar o desempenho do Proex, do SCE e do FGE, com vistas ao
aperfeiçoamento desses instrumentos de apoio às exportações;
III - enviar ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, até o final do mês de
julho de cada ano, relatório acerca da execução da política pública conforme previsto
no art. 24 da Resolução Gecex nº166, de 23 de março de 2021;
IV - encaminhar ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, após deliberação,
o Relatório de Gestão do FGE referente ao exercício anterior;
V - apreciar os relatórios trimestrais contendo a posição dos financiamentos
e garantias concedidas ao exterior com recursos do Proex e do FGE, com base nas
informações apresentadas pelos órgãos gestores, para posterior envio ao Senado
Federal e ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex;
VI - propor alterações nas regras regimentais do Cofig e submetê-las à aprovação
do Comitê-Executivo de Gestão da Camex;
VII - deliberar sobre os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das
regras regimentais previstas neste Regimento; e
VIII - exercer outras atribuições definidas pelo Conselho Estratégico da
Camex e pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Cofig observará as
diretrizes e os critérios definidos pelo Conselho Estratégico da Camex e pelo Comitê-
Executivo de Gestão da Camex.
§ 2º O Cofig poderá deliberar sobre a constituição de grupos de trabalho
com
o objetivo
de
subsidiar o
exercício de
suas
competências, observadas
as
disposições do art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
CAPÍTULO III
Da Composição e organização
Art. 3º O Cofig é composto pelos membros definidos no Decreto nº 4.993,
de 18 de fevereiro de 2004, ou seu sucedâneo, sendo presidido pelo Secretário-
Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 1º Cada membro do Cofig terá direito a um voto.
§ 2º Na ausência e nos impedimentos dos representantes titulares, os
representantes suplentes os substituirão, igualmente com direito a voto.
§ 3º Os membros e os respectivos suplentes serão designados pelos
titulares dos órgãos.
§ 4º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente do Cofig será substituído
pelo Secretário-Executivo da Camex.
§ 5º A Secretaria-Executiva da Camex, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços exercerá as atividades de Secretaria-Executiva do
Cofig.
CAPÍTULO IV
Das atribuições
Art. 4º São atribuições do Presidente do Cofig:
I - convocar e presidir as reuniões do Cofig;
II - apresentar, apreciar e submeter à deliberação do Cofig as matérias que
digam respeito ao Proex e ao FGE, bem como assuntos relacionados ao fomento às
exportações por meio de crédito à exportação no âmbito das competências do
Cofig;
III - notificar as decisões do Cofig ao Agente Financeiro da União para o
Proex, à empresa contratada pela União para operar o SCE e ao gestor financeiro do
FGE, quando aplicável, para a adoção das necessárias providências operacionais;
IV - convocar os membros do Cofig e os representantes do Agente
Financeiro da União para o Proex, da empresa contratada pela União para operar o
SCE e do gestor financeiro do FGE, para participar das reuniões do Cofig;
V - convidar outros representantes de órgãos e entidades da Administração
Pública Federal para participar das reuniões do Cofig, informando previamente a data
prevista para realização da reunião aos demais membros e à Secretaria-Executiva;
VI - deliberar sobre os pedidos de vista que lhe forem apresentados por
qualquer membro do Cofig;
VII - retirar matéria constante da pauta ou submeter à deliberação do Cofig
os pedidos de retirada formulados pelos demais membros;
VIII - deliberar sobre o cronograma de reuniões ordinárias e as propostas
para a realização de reuniões extraordinárias do Cofig;
IX - propor, em caráter excepcional, a apreciação, em reuniões ordinárias ou
extraordinárias do Cofig, de matérias extrapauta sugeridas por qualquer membro do
Cofig,
levando em
conta
a
relevância e
a
urgência
dos assuntos
a
serem
apreciados;
X - realizar consulta extraordinária em casos de urgência e relevância, nos
termos do § 4º do art. 10 deste Regimento;
XI - encaminhar matérias para exame do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior, atendido o disposto no §3º do art. 10 deste Regimento Interno
XII - expedir instruções e recomendações referentes a decisões do Cofig;
XIII - discutir e votar ordinariamente nas deliberações, bem como proferir
voto de qualidade, em caso de empate.
Parágrafo único. As competências relacionadas à convocação de reuniões, membros
e convidados, previstas nos incisos I, IV e V, à realização de consultas extraordinárias, prevista no
inciso X, e o encaminhamento de matérias, previstas no inciso XI, poderão ser executadas pela
Secretaria-Executiva do Cofig após autorização do Presidente.
Art. 5º São atribuições dos membros do Cofig:
I - fornecer à Secretaria-Executiva do Cofig informações e dados estatísticos
relativos ao Proex e ao FGE, ou quaisquer outras matérias julgadas de interesse do
Cofig, que se situem dentro de suas respectivas áreas de competência;
II - encaminhar ou solicitar à Secretaria-Executiva do Cofig quaisquer
informações relativas às atividades do Cofig;
III - encaminhar à Secretaria-Executiva do Cofig, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias úteis da data de cada reunião do Cofig, matérias com vistas a serem
submetidas à apreciação e deliberação do Cofig;
IV - pedir vista ou propor retirada de qualquer matéria constante da pauta
de reuniões do Cofig, quando julgarem necessário, indicando os aspectos que deverão
ser objeto de análise;
V - manifestar-se sobre matéria para a qual tenham formulado pedido de
vista, até a reunião ordinária subsequente ao pedido, quando o assunto deverá voltar
a ser pautado, ou dentro do prazo estabelecido pelo Cofig;
VI - manifestar-se sobre pedidos de retirada de pauta formulados por outros membros;
VII - contribuir para o acompanhamento da política pública, apresentando ao
Cofig subsídios relacionados a suas competências e à adequada governança, sustentabilidade
e competitividade dos programas de apoio oficial à exportação, com base nas melhores
práticas internacionais;
VIII - assinar as atas de cada reunião do Cofig, de acordo com o previsto
no §2º do art. 13 deste Regimento Interno; e
IX - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Cofig.
Art. 6º São atribuições da Secretaria-Executiva do Cofig:
I - prover os meios necessários para o funcionamento do Cofig;
II - convocar, após autorização da Presidência, as reuniões do Cofig;
III - convocar, após autorização da Presidência, os membros do Cofig e os
representantes das instituições a que se refere o art.4º deste Regimento Interno para
participar das reuniões do Cofig;
IV - executar atividades técnico-administrativas de apoio ao Cofig;
V - assessorar o Presidente e os membros do Cofig;
VI - submeter à deliberação do Presidente do Cofig cronograma de reuniões
ordinárias e propostas de realização de reuniões extraordinárias;
VII - propor à deliberação do Presidente do Comitê as pautas das reuniões
do Cofig, tendo em conta as sugestões dos seus membros, bem como exercer as
funções de apoio à realização das mesmas, secretariá-las e elaborar suas atas;
VIII - propor, nas minutas de ata, o tratamento aplicável às informações
nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação - LAI), e dos critérios previamente aprovados pelo Cofig;
IX - receber, distribuir e providenciar, quando for o caso, as informações necessárias
à instrução das matérias a serem submetidas à apreciação e deliberação do Cofig;
X - expedir mensagem eletrônica aos membros do Cofig e aos representantes das
instituições a que se refere o caput do art. 3º deste Regimento Interno, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias corridos da data de cada reunião, indicando data, local/meio e
horário de realização, a fim de que possam encaminhar suas respectivas operações, bem como
eventuais matérias a serem submetidas à apreciação e deliberação do Cofig;
XI - disponibilizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de cada
reunião do Cofig, a pauta dos assuntos a serem submetidos à apreciação e deliberação do Cofig,
acompanhada dos documentos que deverão subsidiar a discussão das matérias;
XII - receber e disponibilizar aos membros do Cofig relatórios referentes ao
Proex e ao FGE;
XIII - encaminhar eventuais matérias de relevância ao apoio oficial de
crédito à exportação à apreciação e deliberação do Cofig;
XIV - manter o Cofig informado sobre as propostas, as dotações e as
execuções orçamentárias do Proex e do FGE;
XV - coordenar as reuniões técnicas realizadas previamente às reuniões do Cofig;
VI - encaminhar ao Senado Federal e ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex,
após apreciação do Cofig, relatório trimestral contendo a posição dos financiamentos e
garantias concedidos ao exterior com recursos do Proex e do FGE, conforme informações
recebidas dos gestores dos referidos programas;
XVII - prestar informações e fornecer dados e documentação aos órgãos
oficiais de controle, quando for o caso;
XVIII - adotar as providências cabíveis para a implementação das deliberações do Cofig;
XIX - elaborar e encaminhar, até o final do primeiro semestre de cada ano,
para deliberação do Cofig, o Relatório de Gestão do FGE do exercício anterior, que
deverá estar constituído das peças básicas exigidas pela legislação em vigor; e
XX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Cofig.
CAPÍTULO V
Do funcionamento
Art. 7º O Cofig reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, ou
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 8º A convocação para as reuniões do Cofig será efetuada pela
Presidência, ou por sua Secretaria-Executiva, conforme previsto no inciso II do art. 6º
deste Regimento Interno, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de
cada reunião, por mensagem eletrônica, indicando data, horário, local de realização e
meio de acesso, no caso de reuniões telemáticas.
Parágrafo único. No caso de reuniões extraordinárias, em virtude de
urgência de matéria a ser deliberada, a convocação será efetuada pela Presidência, ou
por sua Secretaria-Executiva, após aprovação da Presidência, com antecedência mínima
de 2 (dois) dias corridos.
Art. 9º As reuniões do Cofig serão realizadas com a presença da maioria
absoluta dos membros.
Art. 10. As deliberações do Cofig serão aprovadas por maioria simples.
§ 1º Os votos dos membros do Cofig serão registrados em ata, por órgão,
e, na hipótese de haver divergência, dela constará fundamentação.
Fechar