DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
8537.10.20
079
Controladores programáveis para proteção de redes de distribuição de energia (alimentadores), com tensões de alimentação de 110 a 250VDC e/ou 110 a 230VAC, funções de gerenciamento dos parâmetros de tensão, corrente e
frequência da rede, contendo interfaces de entrada e de saída (I/O), com até 36 entradas digitais e até 15 relés de saída, controlados por microprocessador MPC5125 de 32-Bit, dotados de painel frontal com teclado de funções, visor
LCD colorido para visualização dos parâmetros monitorados e do diagrama unifilar da rede, conectividade ethernet com porta óptica ST Multi-Modo, padrão IEC 61850.
.
8543.70.99
372
Máquinas automáticas de inspeção de poluentes no interior de copos descartáveis de papel, capazes de detectar falha de formato e separá-los, com velocidade de inspeção de 200copos/min, tamanho de copo de 3 a 36oz, controladas
por câmera, sensores, iluminador e "software" de visão.
.
8543.70.99
373
Módulos eletrônicos para controle e monitoramento de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás, qualificados conforme ISO 13628-6 e API 17F 4ª para operação em profundidade de até 3.000m, fabricado em aço inoxidável
316L e composto por placas eletrônicas programáveis remotamente, posicionadas dentro de invólucro mecânico para uso submarino.
.
9001.10.19
002
Fibras ópticas monomodo "Pureadvance" de baixa perda em conformidade com ITU-T G654.E para redes terrestres de longa distância, com área efetiva de 125 microns quadrados e camada dupla de acrilato sobre o revestimento para
fornecer alto confiabilidade do produto e facilidade de emenda; Atenuação típica: 0,156dB/km em 1550nm; atenuação máxima: 0,16dB/km em 1550nm e 0,19dB/km em 1625nm; Diâmetro nominal de 12,5 microns ± 0,7 microns; Massa
nominal de 0,066kg/km para a fibra óptica incolor e 0,072kg/km para a fibra óptica colorida; Temperatura de operação entre -60 e 85°C; resistência a carga máxima de tração (Proof stress level) de 0,86 gigapascal; raio de curvatura
30 milímetros com perda de 0,1dB e comprimento de onda entre 1.550 a 1.625nm.
.
9030.89.90
073
Medidores de impedância controladas em placas de circuito impresso com 4 bandas com largura de banda de 7GHz, que realiza teste em cupons e em trilhas diretamente nas placas de circuito impresso, com comprimento de trilhas
de 60 até 750mm, com faixa de medição de 0 a 200 ohms com precisão na medição de 1% e resolução de Impedância de 0,03 ohms.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de
Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado
Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na
Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua
215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de
2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril
de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de
2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril
de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
NCM
Relação de Ex Tarifários
.
7309.00.90
Ex 023
.
8406.90.29
Ex 001, Ex 002
.
8408.10.90
Ex 101, Ex 114, Ex 115
.
8408.90.90
Ex 015, Ex 026
.
8413.40.00
Ex 001
.
8414.80.12
Ex 015
.
8414.80.19
Ex 120, Ex 129
.
8414.90.33
Ex 001
.
8416.30.00
Ex 005
.
8417.10.10
Ex 004
.
8417.10.20
Ex 001
.
8418.69.99
Ex 063
.
8419.35.00
Ex 006
.
8419.81.90
Ex 047, Ex 090
.
8421.19.90
Ex 086
.
8421.21.00
Ex 062, Ex 137
.
8421.22.00
Ex 018
.
8421.29.90
Ex 073
.
8421.39.90
Ex 111, Ex 194
.
8422.30.10
Ex 100
.
8422.30.29
Ex 101, Ex 834
.
8422.40.90
Ex 261, Ex 677, Ex 681, Ex 809, Ex 811, Ex 823, Ex 978
.
8423.30.19
Ex 011
.
8423.89.00
Ex 060
.
8423.90.29
Ex 002, Ex 003
.
8424.89.90
Ex 274
.
8424.90.90
Ex 065
.
8426.99.00
Ex 005
.
8427.10.19
Ex 014, Ex 030
.
8427.20.90
Ex 176
.
8428.39.90
Ex 285
.
8428.70.00
Ex 004
.
8428.90.90
Ex 050, Ex 366, Ex 546
.
8430.69.90
Ex 046
.
8431.20.11
Ex 020
.
8432.31.90
Ex 003
.
8434.20.90
Ex 011
.
8435.10.00
Ex 020
.
8436.80.00
Ex 085, Ex 091, Ex 101
.
8437.10.00
Ex 002
.
8439.10.30
Ex 033
.
8439.91.00
Ex 016
.
8441.30.90
Ex 081
.
8441.80.00
Ex 122, Ex 127, Ex 128, Ex 130, Ex 131
.
8443.11.90
Ex 105
.
8443.39.10
Ex 261
.
8443.91.99
Ex 076
.
8445.90.90
Ex 028
.
8451.40.29
Ex 010
.
8456.11.19
Ex 016
.
8457.10.00
Ex 383
.
8460.90.19
Ex 067, Ex 068
.
8461.50.90
Ex 004
.
8462.25.00
Ex 002
.
8462.51.00
Ex 002, Ex 029
.
8462.59.00
Ex 028
.
8462.69.00
Ex 003
.
8465.10.00
Ex 032
.
8465.20.00
Ex 013
.
8465.92.19
Ex 050
.
8465.93.90
Ex 021
.
8465.95.11
Ex 002
.
8466.91.00
Ex 001
.
8466.93.20
Ex 012, Ex 023
.
8474.10.00
Ex 004, Ex 084
.
8474.20.90
Ex 036, Ex 044, Ex 078, Ex 090, Ex 091, Ex 092, Ex 131, Ex 132, Ex 134,
Ex 142, Ex 159, Ex 160, Ex 165
.
8474.80.90
Ex 181
.
8474.90.00
Ex 027, Ex 045
.
8479.82.90
Ex 170
.
8479.89.99
Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 077, Ex 115, Ex 158, Ex 169, Ex 185, Ex 193,
Ex 254, Ex 329, Ex 381, Ex 428, Ex 487, Ex 493, Ex 562, Ex 694, Ex 770,
Ex 803, Ex 812, Ex 847, Ex 848, Ex 886, Ex 958
.
8479.90.90
Ex 292
.
8480.79.90
Ex 014
.
8481.40.00
Ex 021
.
8481.80.92
Ex 018
.
8481.80.95
Ex 002
.
8481.80.99
Ex 017, Ex 070
.
8481.90.90
Ex 017
.
8483.40.10
Ex 297
.
8483.40.90
Ex 214
.
8483.90.00
Ex 054
.
8485.20.00
Ex 003
.
8504.40.90
Ex 070
.
8514.19.00
Ex 025
.
8515.31.90
Ex 169
.
8601.20.00
Ex 002
.
8604.00.90
Ex 033
.
8709.11.00
Ex 016, Ex 023
.
9011.80.90
Ex 011, Ex 016
.
9015.80.90
Ex 033
.
9015.90.90
Ex 012
.
9018.19.80
Ex 062
.
9018.20.90
Ex 003
.
9018.50.90
Ex 045, Ex 058
.
9018.90.10
Ex 012
.
9019.20.10
Ex 020, Ex 028
.
9019.20.20
Ex 020, Ex 021, Ex 022
.
9019.20.90
Ex 033, Ex 037
.
9022.14.11
Ex 001, Ex 014, Ex 016
.
9022.14.19
Ex 001, Ex 003
.
9027.10.00
Ex 124, Ex 144
.
9027.30.20
Ex 069, Ex 072
.
9027.50.20
Ex 096, Ex 110
.
9027.81.00
Ex 024
.
9027.89.12
Ex 005
.
9027.89.99
Ex 027, Ex 028, Ex 041, Ex 044, Ex 074, Ex 173, Ex 192, Ex 209, Ex 217,
Ex 220, Ex 221, Ex 225, Ex 242, Ex 324
.
9030.10.90
Ex 006
.
9031.49.90
Ex 290, Ex 413, Ex 436, Ex 489
.
9031.80.20
Ex 147, Ex 148, Ex 179, Ex 185, Ex 202, Ex 205, Ex 208, Ex 220, Ex 224,
Ex 230
.
9031.80.99
Ex 002, Ex 152, Ex 153, Ex 171, Ex 860, Ex 909
.
9402.90.20
Ex 004
ANEXO II
.
NCM
Relação de Ex Tarifários
.
8424.30.10
Ex 075, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 083, Ex 084
ANEXO III
.
NCM
Relação de Ex Tarifários
.
8443.32.31
Ex 006
.
8443.32.99
Ex 010
.
8473.30.41
Ex 009
.
8517.62.39
Ex 004
.
8517.69.00
Ex 001, Ex 005
.
8517.79.00
Ex 045
.
8528.52.00
Ex 006
.
8530.10.10
Ex 019, Ex 035
.
8531.20.00
Ex 019
.
8541.43.00
Ex 155, Ex 156, Ex 158, Ex 159, Ex 167, Ex 180, Ex 181, Ex 188, Ex
189, Ex 211, Ex 214, Ex 229, Ex 230, Ex 241, Ex 242, Ex 262, Ex 266,
Ex 289, Ex 291, Ex 294, Ex 297, Ex 300, Ex 305, Ex 335, Ex 350, Ex
365, Ex 378, Ex 379, Ex 380, Ex 385, Ex 392, Ex 393, Ex 394, Ex 398,
Ex 399, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 405, Ex 413, Ex 414, Ex 415, Ex
417, Ex 418, Ex 434, Ex 437, Ex 438, Ex 439, Ex 440, Ex 441, Ex 442,
Ex 443, Ex 456, Ex 457, Ex 458, Ex 461, Ex 466, Ex 468, Ex 475, Ex
477, Ex 479, Ex 482, Ex 483, Ex 485, Ex 488, Ex 489, Ex 490, Ex 491,
Ex 498, Ex 499, Ex 501, Ex 509, Ex 510, Ex 511, Ex 519, Ex 530, Ex
532, Ex 533, Ex 534, Ex 535, Ex 539, Ex 540, Ex 541, Ex 543, Ex 551,
Ex 552, Ex 553, Ex 563, Ex 574, Ex 582, Ex 583, Ex 584, Ex 587, Ex
588, Ex 589, Ex 591, Ex 593, Ex 594, Ex 598, Ex 614, Ex 616, Ex 617,
Ex 634, Ex 636, Ex 637, Ex
.
638, Ex 639, Ex 642, Ex 643, Ex 645, Ex 646, Ex 651, Ex 663, Ex 675, Ex
682, Ex 684, Ex 744, Ex 745, Ex 746, Ex 747, Ex 768, Ex 772, Ex 785, Ex
786, Ex 792, Ex 800, Ex 801, Ex 814, Ex 842, Ex 843, Ex 844, Ex 862, Ex
907, Ex 916, Ex 958, Ex 960, Ex 972
.
8543.70.99
Ex 266, Ex 267, Ex 268, Ex 316
.
9030.33.19
Ex 001

                            

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