DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
266. O quadro a seguir sumariza os volumes das exportações indianas de
corpos moedores para o mundo ao longo do período de revisão da continuação/retomada
do dano:
Exportações de Corpos moedores* (em toneladas) [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
Mundo (A)
528.760,00
480.845,70
488.444,80
537.390,30
554.828,40
Mercado
Brasileiro
(B)
100,0
85,2
55,0
104,2
87,9
Índia (C)
189.300,7
180.797,7
198.612,8
181.364,3
196.405,4
(C) / (A) em %
35,80%
37,60%
40,66%
33,75%
35,40%
(C) / (B) em %
100,0
112,1
190,6
91,9
118,1
*Informações obtidas para a subposição e para o subitem 7325.91.00 do SH.
Fonte: Trade Map,TradeStat e tabelas do item 6.2
Elaboração: DECOM
267. Em relação às exportações indianas para o mundo, apuradas por meio do
TradeStat, observou-se que, de P1 para P5, houve incremento de 3,8%. Dessa forma,
observou-se que o volume exportado pela Índia, em P5 (196.405,4 toneladas), corresponde
a quase [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro apurado para o mesmo período. Outrossim,
observou-se que a Índia figura como a principal exportadora de corpos moedores.
268. Adicionalmente, considerou-se o saldo entre as exportações e importações
indianas do produto em análise, que consta no quadro a seguir:
Exportações e importações
Em toneladas
Índia
P1
P2
P3
P4
P5
Exportações (A)
189.300,7
180.797,7
198.612,8
181.364,3
196.405,4
Importações (B)
394,3
195,7
163,3
72,6
90,8
Saldo (C) = (A)-(B)
188.906,4
180.602,1
198.449,5
181.291,7
196.314,5
Fonte: TradeStat.
Elaboração: DECOM.
269. A Índia apresentou saldo positivo no volume comercial em todo o período
considerado, tendo o volume exportado correspondido a aproximadamente de 2.162 vezes
superior ao importado em P5. Trata-se, portanto, de origem com perfil majoritariamente
exportador.
270. Considerando, conforme informado na petição, que a capacidade estimada
indiana de produção de corpos moedores é superior a 143 mil de toneladas e que as
exportações, em P5, totalizaram 196.405,4 toneladas, e que se trata do maior exportador
mundial do produto sob análise, infere-se, para fins de início da revisão, haver indícios de
significativo potencial exportador por parte da Índia.
271. Destaque-se ainda que consta na apresentação a investidores da
produtora/exportadora AIA, decisão de expansão de sua capacidade produtiva em 80 mil
toneladas no ano de 2024, correspondendo, somente este aumento, a aproximadamente
[RESTRITO] vezes o mercado brasileiro.
5.3.2. Dos dados considerados para fins de determinação final da revisão
272. Por ocasião do início da revisão, o potencial exportador da origem sob
análise foi mensurado a partir dos dados prestados pela peticionária e dados do Trade Map
apurados pelo DECOM. As informações foram consideradas suficientes à época, tendo as
partes interessadas sido instadas a apresentar dados adicionais após o início do processo,
com vistas a subsidiar a decisão final da SDCOM.
273. Nesse sentido, para fins de determinação final, a análise de potencial
exportador
partiu dos
dados considerados
quando
do início
da revisão,
porém
complementados pelos demais elementos fornecidos pelas partes interessadas ao longo da
instrução processual.
274. Com relação ao potencial exportador da origem sob análise, foram
novamente consultados os dados do Trade Map para a subposição SH 7325.91, para o
período entre outubro de 2018 a setembro de 2022. Observou-se que não houve
alterações nos dados em relação àqueles apresentados no parecer de abertura.
275. No intuito de aprofundar a análise do potencial exportador, foram
considerados ainda, para fins de determinação final, os dados relativos à capacidade
instalada e à produção apresentados pelo produtor/exportador em sede de resposta ao
questionário. Os dados apresentados pela Produtora/exportadora AIA constam do quadro
a seguir.
Dados AIA - Capacidade, produção e grau de ocupação [CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
Em t e em número-índice de t e %
P1
P2
P3
P4
P5
Capacidade instalada efetiva (t)
100,0
107,6
115,3
122,8
122,8
Produção (t)
100,0
59,5
50,8
85,4
73,1
Produção (outros produtos) (t)
100,0
100,4
110,0
96,8
106,0
Produção Total (t)
100,0
94,6
101,6
95,2
101,4
Grau de ocupação (%)
100,0
87,8
88,1
77,5
82,4
Mercado Brasileiro (t)
100,0
85,2
55,0
104,2
87,9
Fonte: questionário do produtor/exportador AIA
Elaboração: DECOM
276. Observou-se que a capacidade instalada efetiva entre [CONFIDENCIAL]
vezes foi maior que o mercado brasileiro ao longo do período analisado. A produção total,
considerando os corpos moedores fabricados na mesma linha de produção do produto
objeto, apresentou volume entre [CONFIDENCIAL] vezes maior que o mercado brasileiro ao
longo do período.
277. Reitera-se que, ainda que tal volume de produção não se refira
exclusivamente ao produto objeto da medida, deve-se considerar que tais produtos
compartilham a mesma capacidade instalada e que, portanto, bastaria uma alteração da
política da empresa para aumentar a produção dos corpos moedores objeto da revisão,
caso a medida seja extinta.
278. Cabe ressaltar ainda o grau de ocupação da capacidade instalada efetiva
do produtor/exportador que alcançou [CONFIDENCIAL]% em P5, indicando a existência de
capacidade ociosa para possível aumento da produção de corpos moedores em geral.
279. O grau de utilização da capacidade da empresa indica espaço de produção
adicional de [CONFIDENCIAL] toneladas, cerca de [CONFIDENCIAL] vezes o mercado
brasileiro em P5.
5.3.3.
Das
manifestações
acerca
do
potencial
exportador
do
produtor/exportador anteriores à Nota Técnica de fatos essenciais
280. A Vale S.A. e Salobo Metais S.A protocolaram no Sistema Eletrônico de
informações - SEI, em 14 de janeiro de 2024, manifestação argumentando que, com base
nos dados de produção, capacidade instalada, ociosidade, estoques e exportações do
produto objeto e similar, apresentados no questionário do produtor/exportador e
verificados pela autoridade investigadora, poderia ser observado que capacidade instalada
nominal e efetiva da AIA apresentaram tendências similares: estabilidade de P4 a P5 e
aumento de P1 a P5. Já a capacidade instalada efetiva da subsidiária Welcast foi cortada
pela metade de P1 a P5, apesar de a capacidade nominal ter permanecido inalterada.
281. Sendo assim, segundo a Vale e a Salobo, a evolução dos indicadores de
capacidade da Welcast demonstraria mudança na estratégia de atuação desta subsidiária,
cuja capacidade efetiva foi cortada pela metade e, segundo informado pela própria AIA,
não produziu nem comercializou o produto objeto em P4 e P5. Esse dado seria indicativo
de menor potencial exportador na Índia.
282. Por outro lado, segundo a Vale e a Salobo, o aumento na capacidade
instalada da AIA deveria ser lido no contexto de investimentos realizados pela empresa
para atender demandas variadas, o que incluiria produtos fora do escopo da medida
antidumping que concorrem para a ocupação da planta com os produtos dentro das
especificações das medidas aplicadas pelo Brasil. Não seria, portanto, possível correlacionar
diretamente aumentos de capacidade a eventuais aumentos de produção do produto
objeto.
283. Em outra medida, a Vale e a Salobo manifestaram que os corpos
moedores com as especificações dos direitos aplicados pelo Brasil são apenas uma parcela
de um conjunto mais amplo de produtos que são conhecidos como "corpos moedores de
alto cromo", afirmando que a expectativa da AIA seria expandir as vendas principalmente
para produtores de ouro, cobre e ferro, havendo estimativas de que o aumento das vendas
para esses setores de mineração permitirá que a capacidade instalada seja ocupada nos
próximos 5 (cinco) anos, considerando aumentos de produção da ordem de 30 a 40 mil
toneladas ao ano. Além disso, segundo a Vale e a Salobo, a AIA teria declarado
expressamente que o Brasil não estaria
sendo considerado em seus planos de
crescimento.
284. Dessa forma, segundo a Vale e a Salobo, considerando a estratégia
implementada pela AIA de priorizar seu fornecimento para produtores de cobre, ouro e
ferro, identificando-se os principais países produtores dos três minérios considerados, a
AIA não dependeria das exportações para o mercado brasileiro para alavancar a ocupação
de sua capacidade instalada. Poderia ser verificado que haveria diversos países para os
quais a AIA poderia ampliar suas vendas, inclusive mercados para os quais não há presença
de subsidiárias da Magotteaux (Gana, Peru, Indonésia, Congo e Zâmbia, por exemplo) ou
países em que não há produção de corpos moedores de alto cromo (Chile e Austrália).
285. Outrossim, segundo observado pela Vale e Salobo, a AIA estaria
aumentando o volume de produção de produtos fora do escopo das medidas antidumping
e não manteria estoques relevantes do produto objeto, fato que poderia estar refletindo
a estratégia da AIA para o desenvolvimento de novos clientes em terceiros mercados.
286. Igualmente, foi observado pela Vale e Salobo que, em relação ao produto
objeto, teria havido quedas nos volumes de produção, o que denotaria menor
disponibilidade do produto objeto para exportação ao Brasil na ausência das medidas
antidumping, uma vez que os dados reportados pela AIA indicariam que parcela crescente
da capacidade instalada da empresa estaria sendo destinada à produção de produtos
classificados como "fora do escopo".
287. A Magotteaux protocolou no Sistema Eletrônico de informações - SEI, em
23 de fevereiro de 2024, manifestação a respeito do desempenho do produtor/exportador,
discordando da alegação da Vale de que aumentos de capacidade da AIA seriam
direcionados a terceiros mercados.
288. Segundo a Magotteaux, a AIA/Vega apresenta enorme potencial
exportador e teria exportado para o Brasil em 2023, cerca de 4 (quatro) vezes o volume
exportado no ano anterior (P5) a preços reduzidos, equivalente a 20 mil toneladas, o dobro
do volume previsto pela AIA na conferência de resultados em 2023.
289. A Magotteaux protocolou no Sistema Eletrônico de informações - SEI, em
18 de março de 2024, manifestação na qual reafirma seu entendimento da relevância do
potencial exportador indiano que corresponderia a aproximadamente [RESTRITO] vezes o
mercado brasileiro e cuja produção corresponderia a aproximadamente [RESTRITO] vezes o
mercado brasileiro. Ademais, haveria previsão de expansão da capacidade instalada em
2024 na ordem de 80 mil toneladas, equivalente a [RESTRITO] vezes o mercado
brasileiro.
290. Segundo a Magotteaux, dado que o preço de exportação indiano para
terceiros mercados teria sido 19,1% menor que aquele direcionado para o Brasil, tal
situação indicaria que a índia poderia direcionar sua capacidade produtiva e ociosa para
conquistar o mercado brasileiro com a prática de preços de dumping e subsídios.
5.3.4.
Das
manifestações
acerca
do
potencial
exportador
do
produtor/exportador posteriores à Nota Técnica de fatos essenciais
291. A AIA/VEGA manifestou discordância, em 7 de maio de 2024, acerca da
conclusão alcançada pela autoridade investigadora de que a produtora/exportadora
apresentaria elevado potencial exportador da AIA em virtude da magnitude da sua
capacidade instalada em face do tamanho do mercado brasileiro e de eventual desvio de
comércio ao Brasil, em caso de extinção da medida, em razão da aplicação de medidas de
defesa comercial por outros países.
292. A esse respeito, a AIA/VEGA argumentou que o mercado de corpos
moedores não funcionaria como um mercado "comoditizado", em que as mercadorias são
padronizadas e possuem milhares de compradores/vendedores. Segundo a AIA/VEGA, a
Vale seria o principal (em diversos momentos o único) consumidor do produto investigado
e similar no Brasil, sendo que o montante que a AIA conseguiria eventualmente direcionar
ao Brasil - independentemente da magnitude de sua capacidade produtiva e ociosa, estaria
limitada pela demanda exigida pela Vale e absorvida pelo mercado minerador brasileiro.
293. Outrossim, conforme argumentado pela AIA/VEGA, os corpos moedores
seriam produtos especificamente desenvolvidos para um número concentrado de clientes
que buscam uma solução que atenda às suas especificações técnicas no país em que se
encontram, cujo processo de desenvolvimento e negociação antes da concretização da
venda levaria tempo considerável.
294. Destarte, segundo a AIA/VEGA, quaisquer argumentos relacionados à
magnitude da capacidade produtiva da AIA, a existência de capacidade ociosa e o potencial
desvio de comércio resultante da imposição de medidas por outras jurisdições, deveriam
ser analisados à luz da estrutura do mercado brasileiro e das particularidades do processo
de desenvolvimento e venda do produto investigado, sob pena de se atingir conclusões
simplistas que não encontram respaldo na realidade.
295. Adicionalmente, a AIA/VEGA argumentou que não haveria qualquer
evidência de possibilidade de retomada de dano, pois no período sob análise, mesmo com
a capacidade produtiva sendo bem maior do que o mercado brasileiro, a AIA não teria
aumentado suas exportações de forma vultosa, além do que, sempre teria exportado para
o Brasil a preços acima dos demais países.
296. Em manifestação de 7 de maio de 2024, a Magotteaux destacou a grande
capacidade instalada da Índia em relação ao mercado brasileiro, bem como o preço de
exportação daquela origem para terceiros mercados, 19,1% menor do que o praticado ao
Brasil. Nesse sentido, o país seria ainda mais atrativo às exportações indianas, pois,
segundo alegou, poderiam facilmente conquistar o mercado brasileiro "praticando preços
de dumping e subsidiados". Relembrou ter apresentado falas da AIA para investidores a
respeito de aumentos de capacidade instalada e da importância do mercado brasileiro.
5.3.5. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações
297. A Vale argumentou que a evolução positiva apresentada na capacidade
instalada da AIA deveria ser lida no contexto de investimentos realizados pela empresa
para atender demandas variadas, o que incluiria produtos fora do escopo da medida
antidumping que concorrem para a ocupação da planta com os produtos dentro das
especificações das medidas aplicadas pelo Brasil, tais como o fornecimento de corpos
moedores para produtores de cobre, ouro e ferro, localizados, por exemplo, em Gana,
Peru, Indonésia, Congo e Zâmbia, Chile e Austrália e que os dados reportados pela AIA
indicariam que parcela crescente da capacidade instalada da empresa estaria sendo
destinada à produção de produtos classificados como "fora do escopo", não dependendo
das exportações para o mercado brasileiro para alavancar a ocupação de sua capacidade
instalada.
298. A Vale acrescentou que não haveria desvio das exportações indianas para
o Brasil do produto objeto, de países em que foram aplicadas medidas de defesa
comercial, como Canadá e Turquia, além do aumento da tarifa de importação como na
África do Sul.
299. A esse respeito cabe destacar que, como afirmado pela própria Vale,
produtos dentro e fora do escopo concorrem para a ocupação da linha de produção da
AIA, o que pode significar que a estratégia mercadológica da empresa pode ser alterada
dependendo do momento de mercado.
300. Conforme relatado no item 5.3.2 deste documento, deve ser observado
que a capacidade nominal e efetiva da empresa AIA apresentou acréscimo em P5 quando
comparada a P1, além de corresponder a cerca de [CONFIDENCIAL] vezes o mercado
brasileiro em P5. A magnitude da capacidade instalada da empresa frente ao tamanho do
mercado brasileiro denota que pequenas variações em termos de ocupação da referida
capacidade poderiam implicar em desvio de volume relevante do produto ao Brasil, na
hipótese de extinção da medida.
301. Ao considerar o grau de capacidade ociosa da empresa AIA, este indica
espaço de produção adicional de [CONFIDENCIAL] toneladas, cerca de [CONFIDENCIAL]
vezes o mercado brasileiro em P5. Ademais, o volume de corpos moedores, exportado
globalmente pela Índia em P5, de 196.314,5 t, conforme apurado no Trade Map,
corresponde a cerca de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro.
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