DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de
Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ representantes de outros órgãos e
entidades públicas ou privadas, empresas, especialistas, pesquisadores e membros da
comunidade LGBTQIA+.
Art. 6º Empresas estatais e privadas poderão participar do Comitê de
Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+, na condição de convidadas, indicando
as ações de empregabilidade, formação para o trabalho ou geração de renda.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê de Oportunidades Econômicas para
Pessoas LGBTQIA+ serão realizadas bimestralmente e, caso necessário, de forma
extraordinária mediante convocação da sua Coordenação.
Parágrafo único. As pessoas integrantes
e convidadas do Comitê de
Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e as pessoas integrantes e
convidadas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por
meio de videoconferência.
Art. 8º A participação no Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas
LGBTQIA+ será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 9º O apoio administrativo ao Comitê de Oportunidades Econômicas para
Pessoas LGBTQIA+ será exercido pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, por intermédio da Coordenação de Programas e Projetos.
Art. 10. O Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ terá
duração inicial de 24 meses, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser
prorrogado.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYMMY LARRAT
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 546, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Divulga a relação de entidades e a forma de indicação
para a escolha de conselheiros do Conselho Nacional
de Educação - CNE.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no Decreto
nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo, a relação das entidades que poderão
indicar os nomes a serem considerados para a composição da Câmara de Educação Básica -
CEB e da Câmara de Educação Superior - CES, que integram o Conselho Nacional de Educação
- CNE.
Art. 2º As entidades relacionadas deverão protocolizar, no Gabinete do Ministro
de Estado de Educação, até 7 de julho de 2024, a lista tríplice de que trata o art. 2º, § 1º, do
Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, com o currículo dos indicados.
Art. 3º As indicações deverão incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que
tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura.
Art. 4º O Ministério da Educação divulgará em seu sítio eletrônico a lista nominal
dos indicados pelas entidades elencadas no Anexo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 644, de 25 de agosto de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Academia Brasileira de Ciências - ABC;
Academia Brasileira de Educação - ABE;
Academia Brasileira de Letras - ABL;
Academia Nacional de Medicina - ANM;
Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades - Abrafi;
Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior - Abmes;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - Abruc;
Associação Brasileira de Avaliação Educacional - Abave;
Associação Brasileira de Direito Educacional - Abrade;
Associação Brasileira de Direito Reprográficos - ABDR;
Associação Brasileira de Editores de Livros - Abrelivros;
Associação Brasileira de Educação Básica Privada - Abreduc;
Associação Brasileira de Ensino a Distância - Abed;
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - Abea;
Associação Brasileira de Ensino de Biologia - SBEnBio;
Associação Brasileira de Ensino de Direito - Abedi;
Associação Brasileira de Ensino de Engenharia - Abenge;
Associação Brasileira de Plataformas Educacionais - Abraspe;
Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas - Abiee;
Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância - ABE-EAD;
Associação Brasileira dos Profissionais do Campo de Públicas - Pro Pública Brasil;
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - Abruem;
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - Abraça;
Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino Superior - Abraes;
Associação Catarinense das Fundações Educacionais - Acafe;
Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB;
Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior - Amies;
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon;
Associação Nacional das Universidades Particulares - Anup;
Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec;
Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - Anec;
Associação Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campo de Públicas - Anepcp;
Associação Nacional de História - Anpuh;
Associação Nacional de Política e Administração da Educação - Anpae;
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração - Anpad;
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped;
Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia - Anpof;
Associação Nacional de Pós-Graduação em Pesquisa em Ciências Sociais - Anpocs;
Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
Associação Nacional dos Centros Universitários - Anaceu;
Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração - Angrad;
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - Anfope;
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq;
Confederação Nacional das Associações de Pais de Alunos - Confenapais;
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee;
Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB;
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - Crub;
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - Conif;
Conselho Nacional dos Secretários de Educação - Consed;
Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - Comung;
Convenção Batista do Estado de São Paulo - CBESP;
Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino
Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - PROIFES-Federação;
Federação Nacional das Escolas Particulares - Fenep;
Federação Nacional dos Estudantes do Campo de Públicas - Fenecap;
Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular;
Fórum das Faculdades Comunitárias - Forcom;
Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas;
Fórum Nacional de Educação do Campo - Fonec;
Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena - FNEEI;
Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas - Fonif;
Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica -
Brasiltec;
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede;
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB;
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do
Rio de Janeiro - Semerj;
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de
São Paulo - Semesp;
Sindicato dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior - ATENS
Sindicato Nacional;
Sociedade Brasileira de Administração Pública - SBAP;
Sociedade Brasileira de Computação - SBC;
Sociedade Brasileira de Física - SBF;
Sociedade Brasileira de Matemática - SBM;
Sociedade Brasileira de Psicologia - SBP;
Sociedade Brasileira de Química - SBQ;
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
Todos pela Educação - TPE;
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme; e
União Nacional dos Estudantes - UNE.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 936, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais,
bem como as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 22, do Estatuto da
Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos cargos de Pró-reitor de Graduação, de Pró-
reitor de Pesquisa e Pós-graduação, de Pró-reitor de Extensão e Cultura e de Pró-reitor de
Assuntos Comunitários e Estudantis, bem como aos seus substitutos legais em suas
ausências e impedimentos, para praticarem atos administrativos no âmbito da
Universidade, conforme abaixo elencados:
Art. 2º É delegada competência aos PRÓ-REITORES, para praticar os seguintes
atos:
I - assinar os editais atinentes às suas áreas de atuação;
II - expedir portarias de constituição de comissões para a realização de
atividades relativas às áreas de suas atuações; e
II - expedir portarias de regulamentação, relativas às áreas de sua execução.
Art. 3º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade.
Art. 4º As portarias deverão ser emitidas e publicadas no Sistema Interno de
Gestão de Pessoas, no Módulo de "Portarias", seguindo a numeração sequencial geral,
gerada automaticamente pelo sistema e encaminhadas à Secretaria Geral para publicação
no Boletim Interno.
Art. 5º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de
subdelegação.
Art. 6º Sempre que julgar necessário o Reitor poderá praticar os atos previstos
nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 7º A presente Delegação de Competência poderá ser revogada a qualquer
tempo pela Autoridade delegante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Art. 9º Esta portaria revoga a portaria nº 656/2018, de 22-03-2018.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 612/2024/DDP, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.024411/2024-29, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Fonoaudiologia - FONO/CCS, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024.
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Michele Gindri Vieira
9,46
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS
DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.694, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados
no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e
extraordinária realizadas em 10/02/2024, 08/05/2024,
16/05/2024 e 10/06/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas
reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 10/02/2024, 08/05/2024, 16/05/2024 e
10/06/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

                            

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