DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por
preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária e desta
instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações
referentes à esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais, conforme o art.
9º da Portaria MF nº 835, de 2024.
Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a
perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades
cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27
de maio de 1992.
Local e Data: ___________________, / / / .
Assinatura do Beneficiário(a): __________________" (NR)
Art. 4º Ficam convalidados os financiamentos contratados nos termos da
Portaria MF nº 835, de 2024, nos municípios listados na Portaria nº 1.377, de 5 de maio
de 2024, com a redação dada pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024, na Portaria
nº 1.636, de 15 de maio de 2024, e na Portaria nº 1.665, de 16 de maio de 2024, todas
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 12 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.000295/2024-42
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da 51º novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA ,
para tomada de providências, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$
71.186.680,60 (setenta e um milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais
e sessenta centavos), posição em 1º de março de 2022, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão parcialmente destinados à amortização da
dívida que a EMGEA possui junto ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.000367/2024-51
Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA.
Assunto:
Contrato da
Quinquagésima oitava
Novação
de Dívidas
do Fundo
de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a EM P R ES A
GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 9.868.543.84 (nove milhões,
oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro
centavos), posição em 1º de agosto de 2022, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos que serão parcialmente destinados à amortização da dívida que a
EMGEA possui junto ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.000410/2024-89
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Quadragésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos
S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 150.178.579,47 (cento e cinquenta milhões, cento e
setenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos),
posicionado em 1º de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido
em títulos que serão destinados à EMGEA.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.002144/2024-29
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto:
Contrato
da
Quadragésima
Primeira Novação
de
Dívidas
do
Fundo
de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, nos termos da legislação em vigor, em especial
do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de
R$3.590.519.608,65 (três bilhões, quinhentos e noventa milhões, quinhentos e dezenove
mil, seiscentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), na posição de 1º de fevereiro de
2024, a serem convertidos em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em
conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-
A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.102799/2023-15
Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF.
Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF, no valor líquido de R$ 1.761.151,76 (um
milhão, setecentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e seis
centavos), posição em 1º de agosto de 2022, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.106013/2023-39
Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
Assunto: Contrato da Septuagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal
- CAIXA, no valor de R$ 879.695.664,86 (oitocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e
noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), na
posição de 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 14021.160097/2020-27
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Terceira Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a
Caixa Econômica Federal - CAIXA, referente à dívida dos Valores de Avaliação de
Financiamento 4 - VAF4, correspondente a 2.601,00 (dois mil, seiscentos e um) contratos
detidos pela Companhia de Habitação Popular Bandeirante, no valor total de R$
5.590.559,04 (cinco milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e nove
reais e quatro centavos), posicionado em 1º de novembro de 2020, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao FGTS.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 44, da Medida Provisória nº 2.181-
45, de 24 de agosto de 2001 e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de
setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.001966/2024-92
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA.
Assunto: Contrato da Quadragésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos
S.A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 78.155.579,44 (setenta e oito milhões, cento e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos),
posição em 1º de maio de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos que serão destinados à EMGEA.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 17944.106036/2023-43
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto:
Contrato
da
Quadragésima
Primeira Novação
de
Dívidas
do
Fundo
de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 1.307.861.031,01 (um bilhão,
trezentos e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trinta e um reais e um centavo),
na posição de 1º de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos que serão destinados à EMGEA.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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