DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 8931345
ECOPORTO SANTOS S/A (PÁTIO 3)
. 8931356
SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
. 8931359
BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A
. 8931364
BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A
. 8931404
EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A
. 8933201
CLIA MULTILOG BRASIL S/A
. 8933202
CLIA EUDMARCO S/A SERVIÇOS E COMÉRCIO INTERNACIONAL
. 8933203
CLIA SANTOS BRASIL LOGÍSTICA S/A (Guarujá)
. 8933204
CLIA SANTOS BRASIL LOGÍSTICA S/A (Santos)
. 8933206
CLIA DEICMAR ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
. UNIDADE DE ORIGEM - Alfândega do Aeroporto Int. de Viracopos - 0817700
. 8921101
AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A
. UNIDADE DE ORIGEM - Alfândega do Aeroporto Int. de Guarulhos/SP - 0817600
. 8911101
CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S/A
Art. 2º. Determinar que a NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 3º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carretas abertas, como as do tipo sider, autorização para trânsito
simplificado.
Art. 4º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº
5/2021.
Art. 5º. Incumbir o transportador NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. de providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício,
do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato
Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124,
de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 878,
DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304213/2024-78, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica DRACO 7 ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 52.432.636/0001-06,
relativamente ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 7, aprovado
para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024,
publicada no D.O.U nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e
Energia, sem CNO informado, outorgada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.966, de
31/05/2022, sendo a titularidade transferida por meio do Despacho ANEEL nº 1.378, de 2
de maio de 2024, com data de início de operação inicialmente prevista para
01/01/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
PORTARIA ALF/STS Nº 181, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria ALF/STS n° 143, de 18 de agosto de
2023, que dispõe sobre a habilitação de Recintos
Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação -
Redex na jurisdição da Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto de Santos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n°
28, de 27 de abril de 1994, Instrução Normativa SRF n° 114, de 31 de dezembro de 2001,
Instrução Normativa RFB 1.702, de 21 de março de 2017, e Portaria SRRF08 nº 416, de 16
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/STS n° 143, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Somente serão aceitos os pedidos de habilitação de Redex em caráter
permanente de recintos localizados a uma distância máxima, considerando-se percurso por
via de transporte em boas condições, de 40 km (quarenta quilômetros) do edifício-sede desta
Alfândega ou 5 km (cinco quilômetros) de algum recinto alfandegado desta jurisdição."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 872,
DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei
nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
19985.721816/2019-81, DECLARA:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa
jurídica PCH BV II - GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 22.091.543/0001-02, relativa
ao projeto de ampliação para geração de energia elétrica da PCH Boa Vista II, de sua
titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 117/SPE do
Ministério de Minas e Energia de 15/05/2019, publicada no DOU de 16/05/2019, com
prazo de execução previsto de 01/08/2018 a 01/10/2020.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº
45, de 15 de agosto de 2019, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de agosto de 2019, seção 1, p. 42,
através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital
nº 19985.721816/2019-81. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao
projeto correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a
todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 874, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº
948/2009.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no artigo 17 da Instrução Normativa nº 948, de 15 de junho de
2009, e o que consta do processo administrativo nº 13032.367308/2023-10, declara:
Art. 1º. Fica concedido o registro à pessoa jurídica EISA - EMPRESA
INTERAGRÍCOLA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.356.878/0001-11, como pessoa
jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam
os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as
condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 875,
DE 12 DE JUNHO DE 2024
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031. 232765/2024-77, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 201, de 25/05/2023 do Ministério de Portos
e Aeroportos.
Interessada : MONTO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ : 29.626.366/0001-52
Projeto : Arrendamento Complexo Portuário de Santos - Área STS08A - Fase 1
CNO : 90.018.31621/76
Execução : CONSÓRCIO MONTO LCD ALEMOA, CNPJ nº 50.851.661/0001-07
Setor de Infraestrutura : Transportes - Instalações Portuárias
Prazo estimado para execução do trabalho: de março de 2024 a julho de 2026
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
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