DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 876, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 629 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.087906/2024-91, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora a que se refere o caput do art. 13 da Lei n° 11.196/2005, regulamentado
pelo Decreto n° 5.649/2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, a pessoa jurídica ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., CNPJ
33.876.145/0001-00.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo
para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação
do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art.
14, § 1º; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, §
2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de
2008.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 877, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.031281/2024-11,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 23", objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.510, de 03.05.2023, cadastrado com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058072-4.01, aprovado pelo
Anexo 57 da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU
em 14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo
estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 879,
DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.215553/2024-25, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica O
BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
04.911.702/0003-40, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2533303/2022, conforme Edital de Aprovação Nº 487/2024,
publicado no DOU de 5 de fevereiro de 2024, Seção 3, Pág. 4, com período de execução
de 27/10/2022 a 30/09/2025.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 880,
DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.304214/2024-12, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de
2007, para
a pessoa
jurídica DRACO
8 ENERGIA
SPE LTDA,
CNPJ
52.432.834/0001-70, relativamente ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Draco 
Solar 
8, 
aprovado 
para 
enquadramento 
ao 
regime 
pela 
Portaria
2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U nº 71, de 12 de abril
de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, outorgada
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.967, de 31/05/2022, sendo a titularidade
transferida por meio do Despacho ANEEL nº 1.378, de 2 de maio de 2024, com data
de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 881,
DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei
nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
10271.131650/2021-01, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa
jurídica VENTOS DE SANTO APOLINÁRIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº
23.037.442/0001-08, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Ventos
de Santo Apolinário, CNO nº 90.005.51768/73, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 1.585/SPE/MME, do Ministério de Minas e
Energia, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, com prazo de execução
previsto de 30/04/2021 a 13/05/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº
25, de 10 de maio de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de junho de 2021, através do qual
fora concedida a habilitação ao regime, e do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 92,
de 24 de setembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de setembro de 2021, que retificou
os dados da habilitação, no curso do processo digital nº 10271.131650/2021-01. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao
amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 17/08/2022, aplicando-se referidos
efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s)
eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao
Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A.
CNPJ nº: 89.952.709/0001-09
ADE nº 130, de 16 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba/PR (DOU de 21/07/2021, seção 1, p. 321).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA

                            

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