DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 4.051, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Fixa, para o exercício de 2023, as metas de desempenho institucional para fins de pagamento da
Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, §3º do Decreto nº 5.286, de 25 de
novembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19739.016115/2024-03,
resolve:
1º Fixar as metas de desempenho institucional para fins de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU,
a que se referem os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, relativas ao exercício de 2023, na forma, respectivamente, dos Anexos I, II e III.
§ 1º A relação dos indicadores institucionais GIAPU 2023 consta do Anexo I.
§ 2º As metas institucionais GIAPU 2023, por unidade, são as especificadas no Anexo II.
§ 3º A fórmula de apuração final das metas de resultados consta do Anexo III.
§ 4º A superação das metas será contabilizada nos termos do disposto no art. 3º.
Art. 2º As metas serão consideradas de forma cumulativa para efeito de avaliação, mas serão fixadas de forma não cumulativa.
Art. 3º A meta de superação será considerada alcançada se o Índice Geral - IG for maior ou igual do que o Fator de Superação - FS, calculado conforme o disposto no Anexo III.
Art. 4º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos expedirá instruções acerca dos procedimentos complementares necessários
ao registro e contabilização das informações utilizadas no cálculo das metas GIAPU 2023.
Art. 5º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos zelará pela qualidade dos dados apurados, valendo-se, sempre que possível,
de dados oriundos de sistemas oficiais para o cálculo e apuração das metas institucionais da GIAPU.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MGI nº 2.455, de 20 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO I
.
Indicadores Institucionais GIAPU 2023
.
Cód.
.
A
Avaliação de Imóveis
CG C AV / D EC I P
1
Quantidade de
avaliações de imóveis,
contabilizados
conforme pesos
definidos nos critérios
de apuração
Alcançar 1.984 pontos
Laudos homologados no SPUnet
Formulário de Avaliação
CG C AV
Quantidade de pontos
.
¸
Medida:
imóvel 
avaliado
/revalidado/analisados 
para
homologação com o seguinte critério de pontuação:
.
i) Quantidade de laudos analisados para outras modalidades - 1
ponto;
ii) Quantidade de laudos realizados -1 ponto;
.
iii) Quantidade de laudos revalidados - 1 ponto;
.
iv) Quantidade de Relatórios de Valores de Referência realizados
- 1 ponto;
.
v) Quantidade de Imóveis avaliados em trechos da PVG aptos às
remições de foro - 0,02 pontos para cada imóvel.
.
. 
Dados
inseridos 
no
Formulário 
de
Avaliação 
-
https://servicos.spu.planejamento.gov.br e extraídos do SIAPA
com a métrica: número de imóveis associados a trechos com
"Data de início da Avaliação" em 2023 e "Origem da Avaliação
Técnica", e extração de laudos homologados no SPUNet.
.
¸Indicador: Percentual de pontos alcançados em relação à meta
do Anexo II.
.
B
Monitoramento de
Regimes de Utilização
CG BA P / D E D ES
1
Quantidade de RIP
utilização de imóveis da
União com as
informações de regimes
de utilização
atualizadas, constantes
do SPUnet.
Atualizar 3.891 cadastros
Extração no SPUnet, ou no SPIUNet quando
necessário, contendo o log
Cadastros atualizados
.
¸Regimes: I - Cessão - Adm. Federal Indireta; II - Cessão - outros;
III - Cessão para prefeituras, estados e entidades sem fins
lucrativos; IV- Doação com encargos; V- Doação sem encargos; VI-
Em regularização - Cessão; VII- Em regularização - Entrega;.
.
VIII- Em regularização - outros; IX- Entrega - Adm. Federal Direta;
X-
Entrega para
aquicultura;
XI-
Entrega para
residência
obrigatória; XII- Irregular - Cessão; XIII- Irregular - Entrega; XIV-
Irregular - outros; XV- Uso em serviço público
.
¸ Medida: quantidade de regimes de utilização atualizados até
31/12/2023;
de atualização de imóveis, a ser fornecido pela
CG DAG
Apuração DEDES
.
¸Indicador: Percentual de espelhos de cadastro do SPIUnet que
tiveram os regimes de utilização atualizados/revisados em
relação à meta do Anexo II.
.
C
Destinação
CG BA P / D E D ES
1
Quantidade de
destinações de áreas
ou imóveis da União.
Alcançar 418 pontos
SPIUNet
Apuração CGBAP
SPUNet
Destinações realizadas
.
¸Medida: destinações com os seguintes critérios de pontuação:
i) destinação realizada ou aditada para o Executivo Federal (APF
Direta, Autarquias e Fundações Federais, e Empresas Públicas
Dependentes): 3 pontos;
.
ii) destinação realizada ou aditada para os demais entes da
Administração Federal Direta (Poderes Legislativo e Judiciário,
MPU e DPU): 1,5 ponto;
.
iii) destinação realizada ou aditada para o Distrito Federal,
estados, municípios e entidades sem fins lucrativos: 1 ponto; e
iv) destinação por cessão onerosa: 2 pontos.
.
¸Indicador: Percentual de pontos alcançados em relação à meta
do Anexo II.
.
D
Fiscalização
CG F I S / D EC I P
1
Quantidade de imóveis
fiscalizados
Alcançar 9.386 pontos
SPUNet
(Sistema de Controle de Vistorias e Fiscalizações)
Apuração CGFIS
Imóveis fiscalizados
.
Medida: imóvel com registro de fiscalização inserido no sistema
de controle no período de apuração, conforme o seguinte critério
de apuração:
.
i) fiscalização para atendimento a demanda judicial, ao Acórdão
TCU 2587/18, ao TCU, à CGU, ao Ministério Público, a demanda
emergencial e a demanda estratégica (Grupo 1): 3 pontos;

                            

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