DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 23, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III
do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os
pedidos formulados nas folhas 7178/7358 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 572.076 (quinhentos e setenta e dois mil e setenta e seis) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. PO
Invoice
Unidades
Caixas
Marca Com.
Características do produto
. 1 a 10
7761740 a 7761749
151.800
12.650
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml cada.
. 11
7762038
15.180
1.265
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml cada.
. 12 a 16
7762112 a 7762116
75.900
6.325
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml cada.
. 17 a 26
7762039 a 7762048
151.800
12.650
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml cada.
. 37 a 43
7762117 a 7762123
133.056
22.176
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700
ml cada.
. 47
7762124
11.220
1.870
Gentleman Jack SS
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000
ml cada.
. 48
7762125
33.120
1.380
Jack
Daniel´s 
Black
LB
Square
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 24 garrafas de 375
ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 19, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Renova Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13983.720202/2011-68, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob
número: GP-09203/00078, na atividade GRÁFICA, do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 11.454.130/0001-10
Nome Empresarial: KHROMA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, 7170, Barracão 01, Bairro São
Cristóvão, Concórdia/SC.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 38, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que
consta nos
processos nº 13064.720042/2014-71,
nº 11070.723738/2021-74
e nº
13033.092.063/2024-24, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.783.076/0001-33
Nome Empresarial: SILVIO ROBERTO WEBER DE VARGAS
Endereço: AVENIDA SENADOR PINHEIRO MACHADO, 1807
Bairro: CENTRO
Município: SÃO LUIZ GONZAGA / RS
CEP: 97.800-000
Registro: GP-10108/00106
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.202 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RODOLPHO MATHEUS DE SANTANA MALAFAIA, CPF nº ***.773.984-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.203 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza BRAZIL WEALTH LTDA, CNPJ nº 54.953.530, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.204 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza LUCIANA CAVALCANTI RAMOS IKEDO, CPF nº ***.146.758-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.205 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CARLOS EDUARDO MARIMAM, CPF nº ***.245.308-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.206 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza OTÁVIO SILVA PARANHOS, CPF nº ***.648.030-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.207 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MATHEUS CRISOSTOMO HOLANDA, CPF nº ***.666.883-**, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.208 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALINE GONZAGA JANUZZI, CPF nº
***.990.988-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.209 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUIS FERNANDO RODRIGUES NICOLAU, CPF
nº ***.713.278-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.210 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDSON SANTANA MATOS, CPF nº
***.918.737-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.211 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDSON SANTANA MATOS, CPF nº
***.918.737-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.212 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, por óbito, a autorização concedida a ARGUS RUY GUEX DE OLIVEIRA, CPF nº
***.060.390-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR

                            

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