DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Cooperação Federativa
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
LEIA-SE:
a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Projetos Educacionais Estratégicos e Diretrizes de Aprendizagem e Ensino
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Cooperação Federativa
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
BETÂNIA LEMOS
Presidenta da Fundação
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.083, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paulo Afonso - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paulo
Afonso-BA, no valor de R$ 1.515.137,00 (um milhão quinhentos e quinze mil e cento e
trinta e sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.024848/2024-47.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.087, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Cachoeirinha - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Cachoeirinha-RS, no valor de R$ 698.764,80 (seiscentos e noventa e oito mil setecentos
e sesenta e quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.025754/2024-95.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.094, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado de Minas Gerais/MG.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Nº 323, de 06 de maio de 2024, do Governo do Estado de
Minas 
Gerais/MG, 
e 
as 
demais 
informações 
constantes 
no 
processo 
nº
59051.034111/2024-42, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação
de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
1
Águas Vermelhas
.
2
Almenara
.
3
Aricanduva
.
4
Arinos
.
5
Berilo
.
6
Berizal
.
7
Bocaiúva
.
8
Bonito de Minas
.
9
Botumirim
.
10
Brasilândia de Minas
.
11
Buritizeiro
.
12
Campo Azul
.
13
Capitão Enéas
.
14
Carbonita
.
15
Catuti
.
16
Chapada do Norte
.
17
Chapada Gaúcha
.
18
Cônego Marinho
.
19
Coronel Murta
.
20
Cristália
.
21
Curral de Dentro
.
22
Engenheiro Navarro
.
23
Espinosa
.
24
Fe l i s b u r g o
.
25
Francisco Dumont
.
26
Francisco Sá
.
27
Fruta de Leite
.
28
Gameleiras
.
29
Glaucilândia
.
30
Grão Mogol
.
31
Guaraciama
.
32
Ibiaí
.
33
Ibiracatu
.
34
Icaraí de Minas
.
35
Indaiabira
.
36
Itacambira
.
37
Itacarambi
.
38
Jacinto
.
39
Jaíba
.
40
Januária
.
41
Japonvar
.
42
Jequitaí
.
43
Jequitinhonha
.
44
Joaquim Felício
.
45
Jordânia
.
46
José Gonçalves de Minas
.
47
Josenópolis
.
48
Juramento
.
49
Juvenília
.
50
Leme do Prado
.
51
Lontra
.
52
Luislândia

                            

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