DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
B
18,00
19,00
18,00
19,00
18,00
19,00
18,00
19,00
18,00
19,00
19,00
19,00
223,00
.
SP
C
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
0,00
22,00
.
SP
D
0,00
21,00
49,00
38,00
40,00
34,00
14,00
34,00
33,00
37,00
23,00
12,00
335,00
.
SP
E
10.438.405,09
10.438.405,09
10.438.405,09
10.438.405,09
10.438.405,09
10.438.405,09
24.356.278,55
24.356.278,55
24.356.278,55
24.356.278,55
24.356.278,55
24.356.278,55
208.768.101,84
.
SP
F
8,00
8,00
8,00
9,00
9,00
9,00
9,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
100,00
.
SP
G
100,00
0,00
308,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
408,00
.
SP
H
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.097,00
1.098,00
1.098,00
13.166,00
.
SPU/TO
.
TO
A
2,00
2,00
3,00
3,00
4,00
6,00
4,00
4,00
4,00
3,00
3,00
2,00
40,00
.
TO
B
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
5,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
5,00
50,00
.
TO
C
1,00
0,00
0,00
1,00
1,00
1,00
0,00
0,00
1,00
1,00
1,00
0,00
7,00
.
TO
D
0,00
0,00
12,00
6,00
0,00
0,00
36,00
3,00
17,00
15,00
0,00
0,00
89,00
.
TO
E
2.482,29
2.482,29
2.482,29
2.482,29
2.482,29
2.482,29
5.792,00
5.792,00
5.792,00
5.792,00
5.792,00
5.792,00
49.645,74
.
TO
F
2,00
2,00
3,00
2,00
2,00
3,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
3,00
27,00
.
TO
G
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.296,00
0,00
0,00
0,00
2.296,00
.
TO
H
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
8,00
8,00
8,00
87,00
.
TOTAIS DAS METAS POR INDICADOR/MÊS
.
T OT A L
A
71,00
95,00
182,00
200,00
211,00
229,00
209,00
203,00
184,00
151,00
134,00
115,00
1984,00
.
T OT A L
B
321,00
326,00
327,00
323,00
327,00
323,00
325,00
323,00
320,00
330,00
323,00
323,00
3.891,00
.
T OT A L
C
37,00
34,00
32,00
38,00
39,00
46,00
32,00
31,00
33,00
39,00
33,00
24,00
418,00
.
T OT A L
D
293,00
527,00
891,00
1.026,00
954,00
949,00
885,00
949,00
860,00
800,00
684,00
568,00
9.386,00
.
T OT A L
E
40.435.972,86
40.435.972,86
40.435.972,86
40.435.972,86
40.435.972,86
40.435.972,86
94.350.596,51
94.350.596,51
94.350.596,51
94.350.596,51
94.350.596,51
94.350.596,51
808.719.416,22
.
T OT A L
F
656,00
661,00
661,00
661,00
661,00
665,00
662,00
657,00
660,00
655,00
655,00
657,00
7.911,00
.
T OT A L
G
102,00
144,00
1.508,00
18,00
4.006,00
144,00
382,00
2.000,00
2.922,00
340,00
1.090,00
3.000,00
15.656,00
.
T OT A L
H
7.224,00
7.224,00
7.224,00
7.224,00
7.224,00
7.224,00
7.223,00
7.224,00
7.222,00
7.222,00
7.227,00
7.226,00
86.688,00
ANEXO III
Método de Cálculo da Meta Institucional e da Meta de Superação da GIAPU 2023
1. Índice Geral (IG)
¸Índice Geral é uma média aritmética dos indicadores, i, das sete dimensões, g:
· i g (iA+ iB+ iC+ iD+ iE+ iF+ iG+ iH)
IG = --- = ----------------------
8 8
onde
g = {A,B,C,D,E,F,G, H}
e o indicador i de cada dimensão g é calculado em percentual dado pela
relação do resultado conjunto definido pela soma do resultado r de cada Superintendência
(UF) com a meta conjunta definida pela soma da meta m de cada Superintendência (UF),
naquela determinada dimensão:
1_MGI_14_001
Exemplo:
O indicador da dimensão A é dado por:
1_MGI_14_002
2. Fator de Superação (FS)
O Fator de Superação corresponde a 2%, dado por:
FS = 1,02
3. Condições para atingimento e superação da meta institucional GIAPU
- A meta institucional da GIAPU será considerada atingida se: IG ³ 1.
-A meta de superação será considerada atingida se IG ³ FS.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.105, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Cessão de Uso Gratuito ao Estado de Goiás, do
imóvel da União, com área de terreno com 44.657,87
m² e benfeitorias totalizando 1.270,00 m², localizado
na na Rodovia BR-153, s/n, Área 4, Fazenda Retiro,
no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 15 de maio de 2024, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 19739.170336/2023-37 resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Estado de Goiás, do
imóvel da União, com área de terreno com 44.657,87 m² e benfeitorias totalizando
1.270,00 m², localizado na na Rodovia BR-153, s/n, Área 4, Fazenda Retiro, no Município de
Goiânia, Estado de Goiás, registrado sob a matrícula nº 44.538 no Registro de Imóveis da
3ª Circunscrição de Goiânia-GO, avaliado em R$ 14.487.362,88 (quatorze milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
regularização de utilização da área pelo Comando de Operações de Divisa da Polícia Militar
do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura
do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4° Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5° A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2° desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2° desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta
Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.096, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU nº
22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº
04936.002418/2011-12 resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel com área de 53,46 m², doado à
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM nos termos do contrato assinado pelas
partes em 11 de novembro de 2011, registrado no 6º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Curitiba/PR na Matrícula de nº 99.224.
Parágrafo único.
A reversão de que
trata o caput
fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na cláusula quinta do respectivo contrato, firmado
entre a União e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM , na data de 11 de
novembro de 2011, lavrado às folhas 132 a 135 do Livro AQUISIÇÃO nº PR-03 da
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Portaria nº 188, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de nº 104, de 03 de junho de 2024, Seção 1, página 40, retificar:
ONDE SE LÊ:
a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Projetos Educacionais Estratégicos e Diretrizes de Aprendizagem e Ensino
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
Fechar