DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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53
Mamonas
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54
Manga
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55
Mato Verde
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56
Minas Novas
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57
Mirabela
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58
Miravânia
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59
Montalvânia
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60
Monte Azul
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61
Monte Formoso
.
62
Montezuma
.
63
Ninheira
.
64
Novo Cruzeiro
.
65
Novorizonte
.
66
Olhos-D`Água
.
67
Padre Carvalho
.
68
Pai Pedro
.
69
Pedra Azul
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70
Pintópolis
.
71
Pirapora
.
72
Ponto Chique
.
73
Ponto dos Volantes
.
74
Porteirinha
.
75
Riachinho
.
76
Riacho dos Machados
.
77
Rubelita
.
78
Santa Cruz de Salinas
.
79
Santo Antônio do Retiro
.
80
São Francisco
.
81
São João das Missões
.
82
São João do Pacuí
.
83
São João do Paraíso
.
84
Serranópolis de Minas
.
85
Taiobeiras
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86
Turmalina
.
87
Ubaí
.
88
Uruana de Minas
.
89
Urucuia
.
90
Vargem Grande do Rio Pardo
.
91
Varzelândia
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92
Vazante
.
93
Verdelândia
.
94
Veredinha
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95
Virgem da Lapa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.101, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MT
Feliz Natal
Estiagem
-
1.4.1.1.0
020
25/04/2024
59051.034327/2024-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.102, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Grão Mogol
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
331
02/04/2024
59051.034472/2024-99
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 705, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Delega a competência específica para assinatura
de
contratos e
termos
aditivos, emitidos
no
âmbito da Decisão da Diretoria BNDES nº 134, de
29 de maio de 2024, aos dirigentes do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os arts. 12 e 14
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que
consta no Processo Administrativo nº 08011.000040/2023-39,
Considerando a necessidade de descentralização do processo decisório com
o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas que visa atender;
Considerando que o projeto consiste no fortalecimento da capacidade de
enfrentamento aos crimes ambientais e conexos relacionados à dinâmica do
desmatamento e degradação florestal pelas forças de Segurança Pública no âmbito do
Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas; e
Considerando que o Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis,
emitido a partir da Decisão da Diretoria nº 134, de 29 de maio de 2024, do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, será executado diretamente
pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Segurança
Pública; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Polícia Federal, ao Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal e ao Secretário Nacional de Segurança Pública para,
no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmar contratos relacionados
à Decisão da Diretoria BNDES nº 134, de 2024, e eventuais termos aditivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 706, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Aprova
o
Manual
de
Orientações
sobre
Recolhimentos
de
Receitas
Relacionadas
ao
Ministério
da
Justiça
e
Segurança
Pública
decorrentes de Ações Judiciais perante o Poder
Judiciário, e revoga a Portaria MJSP nº 371, de 2 de
julho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e o que consta do Processo Administrativo nº 08001.002156/2020-89, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas
Relacionadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública decorrentes de Ações Judiciais
perante o Poder Judiciário, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública decorrentes de Ações Judiciais perante o
Poder Judiciário estará disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-
br/acesso-a-informacao/fundos.
Art. 3º O Manual deverá ser apresentado aos órgãos competentes do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, inclusive por ocasião de
sua atualização.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MJSP nº 371, de 2 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO
Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública Decorrentes de Ações Judiciais perante o Poder
Judiciário (pdf)
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 35500951, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08200.016690/2024-50 -
DELESP/DREX/SR/DPF/SE, documento SEI nº 35481885, resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ORDEPSEG - SEGURANÇA LTDA, CNPJ
12.408.848/0001-33, especializada em segurança privada, nas atividades de Segurança
Pessoal e Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº
211/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/SE.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 35500439, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08280.006831/2024-83 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTE ATLAS LTDA, CNPJ 04.977.092/0003-87, localizada no Estado de GOIÁS.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 35617380, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação formulada pela parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08350.007686/2024-87 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Revogar o Alvará 3.599, de 17/05/2024, publicado no Diário Oficial da União,
página 51, em 20/05/2024, seção 1, referente a empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANÇA
LTDA, da filial de CNPJ nº 09.493.045/0003-81;
Revogar a
Portaria de
Cancelamento a
Pedido da
filial de
CNPJ nº
09.493.045/0003-81, da empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANÇA LTDA.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 227/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003792/2023-41 INTERESSADO: AMPLA ENERGIA E
SERVIÇOS S.A. (ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO). Ementa: Processo administrativo sancionador.
Distribuição de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial e demora no
restabelecimento. Serviço inadequado por não atender aos fins legitimamente esperados e às
normas regulamentares. Violação às normas dispostas no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X;
art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação de sanção
administrativa de multa no valor de R$ 13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos). Em acolhimento às razões técnicas
consubstanciadas na NOTA TÉCNICA Nº 14/2024/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SE N ACO N / M J
(SEI 28015590), adotando-as como razão de decidir e, desse modo, considerando a gravidade
da prática infrativa, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida, a
condição econômica da empresa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos
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