DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328472/2023.
Interessado: EDER ELIASSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0262232/2022.
Interessado: MINANI OMAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0257798/2022.
Interessado: GALINA KARLOVNA BAUER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256284/2022.
Interessado: CHEN SHIH TING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67
da Lei 13.445/2017, tendo em vista que não foram apresentadas as certidões de
antecedentes
criminais da
Justiça Estadual e Federal,
bem como a certidão de
antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e tradução pública
juramentada, além de cópia integral dos passaportes, mesmo que vencidos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256151/2022.
Interessado: ERNEST LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255088/2022.
Interessado: ANTONIO CAVANGOTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254827/2022.
Interessado: EDER JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que mesmo devidamente notificado
reiteradas vezes, o interessado não apresentou certidão de antecedente criminal da
Justiça Estadual e Federal, deixando portanto, de comprovar sua não condenação
penal.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378403/2023.
Interessado: RAWLLINS RAY CESAR GONZALEZ DAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelo 3º Ofício Distribuidor da
cidade onde reside, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346608/2023.
Interessado: BASSIRO SO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Young Nam Han, incluído na Portaria nº 121, de 25 de fevereiro de 1983, publicada no
Diário Oficial da União de 07 de abril de 1983, é natural da CORÉIA DO SUL, e não como
constou. Processo nº 08084.003111/2024-82
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Marijan Kabilio, incluído na Portaria Coletiva nº 1.200, de 21 de novembro de 1979,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1979, é natural da SÉRVIA, e
não como constou. Processo nº 08000.018876/2024-08
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Domingas Nobenda Tussamba, incluída na Portaria nº 3.493, de 07 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2024, passou a assinar DOMINGAS
TUSSAMBA SILVA, em virtude de haver contraído matrimônio com Johnny Jefferson Pereira
de Souza Silva, em 24 de setembro de 2021, conforme Certidão de Casamento expedida pelo
Cartório do 14° Registro Civil das Pessoas Naturais de Bangu - Rio de Janeiro/RJ, Matrícula
088625 54 55 2021 2 00262 213 0079512 04. Processo nº 08000.018633/2024-61
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Zeinab Ojaghi, incluído na Portaria nº 3.569, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de maio de 2024, é natural do IRAQUE, e não como constou.
Processo nº 08018.034735/2024-35
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Estera Finkelfarb, incluído na Portaria nº 2.129, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de maio de 2023, é natural do UZBEQUISTÃO, e não como constou.
Processo nº 08000.018495/2024-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Bernes Sera, incluído na Portaria nº 3.490, de 03 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é STEPHEN SERA e ESLA
PREDESTIN, e não como constou. Processo nº 08000.018305/2024-65
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Khadija Ellane, incluída na Portaria nº 196, de 07 de maio de 1992, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de maio de 1992, passou a assinar KHADIJA MAROUF HABASH, em
virtude de haver contraído matrimônio com Marouf Habash, em 27 de fevereiro de 1971,
conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais da 1° Circunscrição de Anápolis - Goiás/GO, Matrícula 025635 01 55 1971 2 00057
056 0010747 88. Processo nº 08018.033825/2024-17
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Elvis Martinez Guillen, incluído na Portaria nº 844, de 06 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020, é BENITO EFRAIN
MARTINEZ FERREIRA, e não como constou. Processo nº 08018.025837/2024-60
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que MHD
Alaa Al Refai, incluído na Portaria nº 2.879, de 23 de dezembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020, foi alterado para ALAN AL REFAI, em
razão de Sentença Judicial proferida nos autos da Ação de Retificação de Nome, processo
nº 1018406-28.2023.8.26.0008, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 19 de
janeiro de 2024.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Mody Sow, incluído na Portaria nº 3.490, de 03 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é ROUGUIETOU DIA, e
não como constou. Processo nº 08018.034330/2024-05
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Loodjeena Christine Charles, incluído na Portaria nº 1.058, de 13
de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, é
JEAN FRITZNER CHARLES, e não como constou. Processo nº 08018.034259/2024-52.
LAÍS TELES DE MENEZES
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.204, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Magical Mic Duel: Senpai, Hear My Spell (Coréia do Sul - 2024)
Título Original: Magical Mic Duel: Senpai, Hear My Spell
Produtor(es)/Criador(es): ReLU Games
Distribuidor(es): ReLU Games
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Computador (PC)
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001601/2024-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.205, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Estômago 2 - O Poderoso Chef (Brasil e Itália - 2024)
Título Original: Estômago 2 - O Poderoso Chef
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Marcos Joel Jorge
Produtor(es)/Criador(es): Cláudia Da Natividade E Francesco De Blasi
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema
Processo: 08017.001611/2024-83
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.206, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Orlando, Minha Biografia Política (França - 2023)
Título Original: Orlando, Ma Biographie Politique
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Paul B. Preciado
Produtor(es)/Criador(es): Yaël Fogiel, Laetitia Gonzalez
Distribuidor(es): Filmes do Estação
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Linguagem imprópria, Nudez e Temas Sensíveis
Processo: 08017.001620/2024-74
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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