DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.207, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Romance à La Carte (Austrália e Estados Unidos - 2020)
Título Original: Romance On The Menu (aka - Coup De Foudre À La Carte)
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Rosie Lourde
Produtor(es)/Criador(es): The Steve Jaggi Company, Head Gear Films, Kreo Films FZ
Distribuidor(es): Elite Filmes (Encripta S.A.)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.001621/2024-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.208, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Ainda Temos o Amanhã (Itália - 2023)
Título Original: C'è Ancora Domani
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Paola Cortellesi
Produtor(es)/Criador(es): Wildside, Vision Distribuition, Sky Itália
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001630/2024-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.209, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Lazer Play (Brasil - 2024)
Título Original: Lazer Play
Produtor(es)/Criador(es): John Santos
Distribuidor(es): Lazer Play
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: XBOX One, Android, iOS, XBOX Series X/S e Smart TV
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001635/2024-32
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.210, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Surf Connect (Brasil - 2016)
Título Original: Surf Connect
Produtor(es)/Criador(es): Lauro Souza / Lauro Souza
Distribuidor(es): Samsung
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Smart TV
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001787/2024-35
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.211, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Blue Lock: O Filme - Episódio Nagi (Japão - 2024)
Título Original: Blue Lock: Episode Nagi
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Shunsuke Ishikawa
Produtor(es)/Criador(es): Rryoya Arisawa
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Nudez
Processo: 08017.001789/2024-24.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 545/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001083/2024-62
Obra: "Garota Exemplar"
Plataforma: Star+
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Garota Exemplar" (Gone Girl, 2014), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-
se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "Não recomendado para menores de 14 anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 21/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter nudez,
conteúdo sexual e violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas
quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 547/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.000695/2024-38
Obra: "Transformers: A Vingança dos Derrotados"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Transformers: A Vingança dos Derrotados" (Transformers: Revenge
of the fallen, 2009), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro
de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "Não recomendado para menores de 10 anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 23/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por conter violência,
drogas ilícitas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas
quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 555/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001790/2024-59
Obra: "Zumbilândia"
Plataforma: MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Zumbilândia" (Zombieland, 2009), com fulcro no art. 62 da Portaria
MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "Não recomendado para menores de 14 (catorze)anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 24/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter
violência extrema e drogas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas
quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
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