DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 1.718, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais
e tendo em vista
o que consta do
Processo nº
48500.003287/2023-10, decide por denegar seguimento ao Requerimento Administrativo
protocolado pela Priori Serviços e Soluções, Contabilidade Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
20.522.050/0001-46, em face do Despacho nº 947, de 2024, por se tratar de recurso
manifestamente inadmissível, nos termos do art. 43, §3º da do Anexo da Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.764, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processos nº: 48500.006074/2014-59 e 48500.006065/2014-68. Interessados: Eólica do
Agreste Potiguar V S.A., CNPJ nº 39.763.930/0001-32, e Eólica do Agreste Potiguar III S.A.,
CNPJ nº 39.744.294/0001-00. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização
para implantação e exploração da EOL AW Olho d'Água II e da EOL AW São Miguel.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.703, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas de nºs 186/2023-SFF/ANEEL, de 9 de outubro
de 2023, e 79/2024-SFF/ANEEL, de 20 de maio de 2024, bem como o que consta de todo
o teor do processo de fiscalização 48500.001150/2023-21, decide: (i) que sejam revertidos
em benefício da modicidade tarifária no processo tarifário da Companhia Campolarguense
de Energia - COCEL, CNPJ nº 75.805.895/0001-30, o montante de R$ 349.452,82 (trezentos
e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos),
relativo à cobrança adicional aos valores apurados do saldo "passivo" do PEE definidos no
Quadro 1, anexo ao Despacho nº 904, de 2021; (ii) que a COCEL deverá apurar eventuais
diferenças entre o montante declarado do projeto de P&D (Técnicas de Data Analytics
aplicadas à Otimização da Operação e Manutenção de Transformadores de Potência) e o
efetivamente executado. Caso o montante efetivamente executado seja inferior ao saldo
de P&D, na posição de agosto/2020, de R$ 1.967.460,00 (um milhão, novecentos e
sessenta e sete mil e quatrocentos e sessenta reais), deverá ser apurado saldo e informado
à STR/ANEEL, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do projeto, para que seja
considerado em benefício da modicidade tarifárias em processos tarifários subsequentes;
(iii) que a Concessionária faça a compensação ao FNDCT de saldo de crédito apurado, em
favor da empresa, em razão de recolhimento a maior, de R$ 2.590,27 (dois mil, quinhentos
e noventa reais e vinte e sete centavos), e ao MME, de R$ 1.295,14 (mil, duzentos e
noventa e cinco reais e quatorze centavos), sem aplicação de atualização; (iv) que a
Concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de
2020, em conformidade com os procedimentos levantados pela fiscalização, de modo a
apurar se divergências apontadas afetam: (1) os valores correntes de P&D e PEE que foram
recolhidos à CDE a partir de setembro/2020, nos termos do Despacho nº 904, de 2021, os
quais deverão ser ajustados, com atualização pela SELIC, desde a competência em que for
apurada a divergência até o efetivo recolhimento adicional à CDE, num prazo máximo de
30 dias após a publicação do Despacho e (2) os recolhimentos mensais do FNDCT e MME
desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1% de mora ao mês, em caso
de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado recolhimento, no prazo
máximo de 30 dias após a publicação do Despacho; (v) que a concessionária faça os ajustes
apontados na apuração da conta do PROCEL, considerando-se os pagamentos feitos à
entidade; (vi) que a concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos
ajustes realizados, acompanhadas dos comprovantes de ajustes e recolhimentos, em um
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.704, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 48500.001268/2024-91. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A.
Decisão: não anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de
Operação, Manutenção e Administração entre a Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº
04.370.282/0001-70, contratada, e suas Subsidiárias, Contratantes. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
DESPACHO Nº 1.738, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas
Notas Técnicas de nºs 150/2023-SFF/ANEEL, de 15 de agosto de 2023, e 99/2024-SFF/ANEEL ,
de 5 de junho de 2024, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização
48500.006439/2020-93, decide: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
CNPJ: 03.034.433/0001-56, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1, anexo ao
Despacho nº 904, de 2021, para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ:
00.357.038/0001-16, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho, no montante
de R$ 83.455.417,39 (oitenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), na posição de agosto/2020, relativo à
diferença apurada fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do P&D. Os valores
devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo
recolhimento; (ii) que, em razão de saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020 em
favor da empresa, a concessionária faça a compensação com o FNDCT no montante de R$
4.049.069,01 (quatro milhões, quarenta e nove mil, sessenta e nove reais e um centavo) e com
o MME no montante de R$ 1.958.014,06 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil,
quatorze reais e seis centavos) sem aplicação de atualização; (iii) que a concessionária faça a
apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com
os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as divergências apontadas
afetam: 1) os valores correntes de P&D que foram recolhidos à CDE a partir de setembro/2020,
no percentual de 30%, os quais deverão ser ajustados, com atualização pela SELIC, desde a
competência em que for apurada a divergência até o efetivo recolhimento adicional à CDE,
num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho e 2) os recolhimentos mensais do
FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1% de mora ao mês,
em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado recolhimento, no prazo
máximo de 30 dias após a publicação do Despacho; (iv) que a Concessionária encaminhe à
SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, acompanhadas dos comprovantes de
ajustes e recolhimentos, em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.749, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.000225/2022-75, decide: não anuir previamente ao pedido da Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG, CNPJ nº 17.155.730/0001-64, para estruturação de Cessão de
Crédito por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizado - FIDC,
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.769, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000038/2024-53, decide: anuir previamente ao
pedido de celebração de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura Administrativa e de
Recursos Humanos a ser firmado entre as Partes Relacionadas Equatorial Energia S.A., CNPJ nº
03.220.438/0001-73, Equatorial
Maranhão Distribuidora de
Energia S.A.,
CNPJ nº
06.272.793/0001-84, Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-
80, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89, Equatorial
Alagoas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00, Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, Companhia de
Eletricidade do Amapá - CEA, CNPJ nº 05.965.546/0001-09, Equatorial Goiás Distribuidora de
Energia
S.A., CNPJ
nº 01.543.032/0001-04,
Equatorial Transmissão
S.A., CNPJ nº
23.520.790/0001-31, Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.650/0001-21,
Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.497/0001-32, Equatorial Transmissora 3 SPE
S.A.,
CNPJ nº
26.845.460/0001-04,
Equatorial Transmissora
4
SPE
S.A., CNPJ nº
26.845.393/0001-28, Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.283/0001-66,
Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.173/0001-02, Equatorial Transmissora 7 SPE
S.A., CNPJ nº 26.845.702/0001-60, e Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o
no 27.967.244/0001-02, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.716, DE 13 JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.004791/2023-37, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta
pela Rudimar Antônio Simi & Cia Ltda., CNPJ 04.920.186/0001-58; (ii) determinar que a Rio
Grande Energia S.A., CNPJ 02.016.439/0001-38, efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
3085454281, referente ao período de 18 de junho de 2014 a 19 de maio de 2022, nos
termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho
ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.717, DE 13 JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000923/2024-32,
decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação do Sr. Adalmo Monteiro Pimenta
Magalhães; (ii) determinar à Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ: 06.981.180/0001-16,
cancelar a cobrança referente ao TOI nº 183306/20; (iii) determinar à Cemig Distribuição
S.A. - Cemig-D devolver ao consumidor os valores já pagos referentes ao TOI nº 183306/20,
nos termos do art. 323 da REN nº 1.000, de 2021; (iv) caso ocorra devolução de valores
nos termos do item (iii) desta decisão, determinar à Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D
enviar ao representante do consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, discriminando os valores
faturados incorretamente, atualização, juros
incidentes e a parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi)determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS
D ES P AC H O
Relação Nº 135/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
a g Pierrout Comércio Atacadista de Minerios me - 832615/16 - Not.485/2024 - R$ 4.752,65
Atl Comercio Varejista de Pedras LTDA. - 831150/17 - Not.493/2024 - R$ 9.706,23
Bahia Sem Fronteiras Mineradora, Transporte, Exportacao e Aduaneira LTDA. -
833000/13 - Not.499/2024 - R$ 10.433,08
c. Carvalho Araujo Ltda - 831678/20 - Not.481/2024 - R$ 5.225,43
Ceramica Luiza Ltda - 831254/20 - Not.471/2024 - R$ 5.225,43
Edvaldo de Almeida - 831699/20 - Not.475/2024 - R$ 5.225,43
Eletrica Help Ltda me - 831218/14 - Not.489/2024 - R$ 4.874,18
Halef Vinicius Andrade - 830015/21 - Not.477/2024 - R$ 4.794,89
Janderson Benevides Rodrigues Gonçalves - 831273/20 - Not.473/2024 - R$ 5.225,43
Minas Goias Mineracao Ltda - 830349/20 - Not.483/2024 - R$ 9.505,30
Mineracao Itauba Ltda - 831176/20 - Not.469/2024 - R$ 5.225,43
Msi - Mineracao Santos Itamarandiba Ltda - 830803/17 - Not.491/2024 - R$
5.186,67, 830889/17 - Not.497/2024 - R$ 5.215,06
Mwg Mineracao Ltda - 833685/10 - Not.487/2024 - R$ 9.000,80
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação Nº 136/2024
Não conhece a defesa intempestiva. (270)
Titular ANM NUP
Iraides
Mendes
Dionísio
dos
Santos
Rodrigues
860.395/2020
48061.960310/2021-20
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
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