DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Operação e
Sistemas Térmicos, vinculada à Universidade Federal de Lavras, habilitando-a a realizar
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula
de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo
estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1099/2024
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Operação e Sistemas Térmicos
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal de Lavras
.
CNPJ/MF
22.078.679/0001-74
.
PROCESSO ANP
48610.208910/2024-62
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Lavras / MG
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
MINIMIZAÇÃO DE RESÍDUOS - REDUÇÃO,
REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 668, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.210489/2024-50, e com base na
Resolução de Diretoria nº 387, de 12 de junho de 2024, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24242-0
Infraestrutura Laboratorial do "PROFETA-GO: Projeto
de
Sensor
DAS
com
Fibras
Ópticas
de
Alto
Espalhamento para Aplicações Geológicas Offshore"
LABORATÓRIO
DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES / L A BT E L /
U F ES
R$ 1.675.709,97
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 669, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de
2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP
nº 48610.002843/2014-01 e com base na Resolução de Diretoria nº 388, de 12 de junho de
2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa GIMSCOP - Grupo de
Intensificação, Modelagem, Simulação, Controle e Otimização de Processos, vinculada à
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, cujo credenciamento foi formalizado por
meio do Despacho nº 921/2014, publicado à página 29, seção 1, do Diário Oficial de União de
DESPACHO ANP Nº 670, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.236170/2023-73, e com base na Resolução de Diretoria nº 389, de 12 de junho de 2024,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23888-1
Petrofísica 4D de Alta Frequência, Infraestrutura
Laboratório
Nacional
de
Luz
S Í N C R OT O N / L N L S / C N P E M
R$ 16.040.901,59
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
nº 129, de 9 de julho de 2014. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa
passa a vigorar conforme se segue:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
167/2014
.
UNIDADE DE PESQUISA
GIMSCOP - Grupo de Intensificação, Modelagem, Simulação, Controle e Otimização de Processos
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
.
CNPJ/MF
92.969.856/0001-98
.
PROCESSO ANP
48610.002843/2014-01
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Porto Alegre / RS
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. A BA S T EC I M E N T O
REFINO
AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E
M E T R O LO G I A
.
OTIMIZAÇÃO E CONFIABILIDADE DE
EQUIPAMENTOS, PROCESSOS E SISTEMAS
.
. B I O CO M B U S T Í V E I S
B I O D I ES E L
PRODUÇÃO DE LEVEDURAS E ALGAS
.
BIOETANOL
PRODUÇÃO DE BIOETANOL
.
ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE
BIOMASSA
OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIOMASSA
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL -
ONSHORE E OFFSHORE
ENGENHARIA DE POÇO
AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E
M E T R O LO G I A
.
PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
AUTOMAÇÃO, CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO
.
.
.
ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO (SIMULAÇÃO DE
F LU X O )
.
ESTUDO DE CONFIABILIDADE E MANUTENÇÃO
BASEADO EM RISCO DE SISTEMAS FLUTUANTES E
DE PRODUÇÃO
.
RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO
RECUPERAÇÃO MELHORADA DE PETRÓLEO
. GÁS NATURAL
PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO
PRODUÇÃO E CONDICIONAMENTO DE GN
. OUTRAS FONTES DE ENERGIA
HIDROGÊNIO
PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO
. TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E
M E T R O LO G I A
.
METODOLOGIAS E SISTEMAS DE CONTROLE DA
Q U A L I DA D E
.
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
GERENCIAMENTO
DE ÁGUAS,
EFLUENTES
E
EMISSÕES DE POLUENTES REGULAMENTADOS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 671, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 20 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022, considerando o que consta nos processos nº 48610.238182/2023-32 e 48610.222344/2023-11, e com base
na Resolução de Diretoria nº 374, de 6 de junho de 2024, resolve:
Fica definida retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2024, a preferência do proprietário TERMINAL NORTE CAPIXABA (TNC), também conhecido como TA SÃO MATEUS, operado pela
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, para o carregador proprietário SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA. (SEACREST), CNPJ nº 40.875.704/0001-22 com valores e vigência
definida conforme a tabela do ANEXO do presente Despacho.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO
.
Carregador Proprietário / Empresa Solicitante
Terminal
Município
UF
CNPJ do Operador do Terminal
Preferência do Proprietário, por grupo de produtos (m³/mês)
Vigência
.
CLAROS
ES C U R O S
P E T R Ó L EO
TODOS
.
SEACREST SPE NORTE CAPIXABA S.A.
TERMINAL
NORTE
CAPIXABA - TNC (TA SÃO
M AT E U S )
SÃO MATEUS
ES
02.709.449/0075-95
-
-
31.667
31.667
31/12/2028
RESOLUÇÃO ANP Nº 968, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (*)
(Publicada no DOU de 2-5-2024, Seção 1, Págs. 82 a 85)
ANEXO
(a que se referem o § 1º do art. 1º, os incisos I, IV e V do caput e o § 2º do art. 2º, os arts. 4º,
5º, 6º e 8º, o § 1º do art. 15, os §§ 1º e 2º do art. 16, os arts. 17, 18, 19 e 20 e o inciso I e o §
1º do art. 37 da Resolução ANP nº 968, de 30 de abril de 2024).
Especificações do óleo diesel de destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores
do ciclo Diesel.
Tabela 1 - Especificações dos óleos diesel A, C e B.
.
CARAC TERÍSTICA
U N I DA D E
LIMITE
MÉTODO (1)
.
ABNT NBR
ASTM/EN
.
A e C (2)
B
.
S10
S500
S10
S500
. Aspecto
-
Homogêneo, límpido e
isento de material
particulado
14954
D4176
. Cor
-
(3)
(3)(4)
(3)
Vermelho
14954
-
. Cor ASTM (5)
-
3,0
3,0
-
14483
D1500
D6045
. Teor de biodiesel
% volume
(6)
(7)
15568
D7371
EN 14078 (8)
. Massa Específica a 20°C
kg/m3
815,0
a
850,0
815,0
a
865,0
(9)
7148
14065
D1298
D4052
. Enxofre total, máx.
mg/kg
10
500
10
500
14533 (10)
D2622
D5453 (11)
D7220
D7212 (10)
D4294 (12)
D7039
. Ponto de fulgor, mín.
°C
38,0
7974
14598
D56
D93
D3828
D7094
. Viscosidade a 40°C
mm²/s
2,0 a 4,5
10441
D445 (13)
D7042
D7279
D7945
. Destilação
. 85% vol., recuperados, máx.
°C
-
360,0
-
370,0
9619
D86
D7345 (14)
. 95% vol., recuperados, máx.
370,0
-
370,0
-
. Ponto de entupimento de
filtro a frio, máx.
°C
(15)
14747
D6371
EN 116
. Estabilidade à oxidação, máx.
mg/100mL
2,5
-
-
D2274
D5304
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