DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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280
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - MMA
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1158
Enfrentamento da Emergência Climática
238.110.154
Operações Especiais
1158 00J4
Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e
outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e
Adaptação à Mudança do Clima
18 541
238.110.154
1158 00J4 0001
Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros
Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação
à Mudança do Clima - Nacional
18 541
238.110.154
F
5-IFI
0
90
0
1072
238.110.154
TOTAL - FISCAL
238.110.154
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
238.110.154
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.742, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.019778/2024-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0191 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.777, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.023556/2024-03, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0386 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.787, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.005143/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária G.O APOIO A AGRICULTURA LTDA, CNPJ
41.179.620/0001-17, com sede social em Redenção (PA), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SD-07, emitido em 4 de junho de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.793, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta do processo nº
00065.006317/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 12 de junho de 2024, em favor da ÚNICA
EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 10.739.240/0001-66, situada na Quadra QE 11 Área Especial
E, Guará I, Brasília/DF - CEP 71020-651.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 14.795/SPL, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.015532/2023-91, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 12 de junho
de 2024, em favor da AEROCLUBE DE CHAPECÓ, CNPJ nº 78.506.409/0001-71, situado na
Florenal Ribeiro, s/nº, 2225D, Quedas do Palmital, Chapecó (SC) - CEP 89815-900.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 351-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011911/2024-31
2. Interessado: ANTAQ e Luiz Carlos de Souza Júnior
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exoneração,
de ofício, do servidor titular do Cargo Comissionado de Superintendente de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, código CGE-I,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a exoneração, de ofício, do servidor Luiz Carlos de Souza
Júnior, matrícula SIAPE 1954015, do Cargo Comissionado de Superintendente de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, código CGE-I, nos termos da
Portaria de Pessoal SAF-MINUTA CBL 22657 23.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010667/2023-17, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.267-ANTAQ, de 23 de fevereiro de
2016, de titularidade da empresa T. A. DE OLIVEIRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.568.184/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011126/2024-89,
resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.222-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.018.483 JAIME ROBERTO FERREIRA SILVA, inscrito no
CNPJ sob o nº 54.018.483/0001-80 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação
interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio
Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa
Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de
2014.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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