DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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281
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 1.869, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Estabelece, para o mês de junho de 2024, os fatores
de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios
pagos em atraso e dos salários de contribuição para
cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como contido no Processo
nº 10128.011037/2024-66, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2024, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins
de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação
do índice de reajustamento de 1,000870 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês
de maio de 2024;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de
cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,004173 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de maio de
2024, mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de
cálculo
de
pecúlio
(novo),
serão
apurados mediante
a
aplicação
do
índice
de
reajustamento de 1,000870 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de maio de
2024; e
IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no
âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de
1,004600.
Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração
do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social -
RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária
das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do
referido Regulamento, no mês de maio de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação
do índice de 1,004600.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será
efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º
a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor
original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.
Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês,
encontram-se
na
rede
mundial
de
computadores,
no
sítio
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
Art. 6° O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 540, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a realização do Concurso de Admissão à
Carreira de Diplomata de 2024 e estabelece suas
normas.
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de
suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do
Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 344, de 18 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de
Admissão à Carreira de Diplomata de 2024, com vistas ao provimento de 50
(cinquenta) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.
Art. 2º A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter
eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c)
história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia;
h) direito.
Parágrafo único. Para a segunda fase deverão ser convocados os candidatos
mais bem classificados na primeira fase, em número a ser definido no edital de
abertura do certame, respeitadas as políticas de inclusão de pessoas negras, na forma
da Lei nº 12.990, de 2014, e de pessoas com deficiência, na forma do art. 5º, §2º, da
Lei nº 8.112, de 1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, assim como serão envidados esforços para a promoção gradual de outras
ações afirmativas, à luz do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter
eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) língua
inglesa; c) história do Brasil; d) política internacional; e) geografia; f) economia; g)
direito; h) língua espanhola ou língua francesa.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto
das provas da segunda fase.
Art. 4º A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do
concurso.
Art. 5º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de
publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do art.
41, § 2º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 6º O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado
à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art.
169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de
diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. Os provimentos a serem efetivados neste exercício ou nos
exercícios vindouros estarão condicionados a nova emissão de ateste orçamentário pela
Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, quanto à adequação
dos requisitos constitucionais e orçamentários vigentes.
Art. 7º A redução de prazo prevista no art. 5º desta portaria deve-se à
necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o
planejamento de atividades do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto Rio
Branco em 2024 e 2025.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 3.509, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 88,
ONDE SE LÊ:
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo
Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
LEIA-SE:
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos
Estadual e Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CNPJ
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
Nº DE LEITOS
E X I S T E N T ES
TOTAL Nº
DE LEITOS
VALOR
R$
MENSAL
(LEITOS
N OV O S )
VALOR R$ ANUAL
(LEITOS NOVOS
. SE
280000
Aracaju
6901743
Hospital Regional de
Estância Jesse Fontes
Estadual
04.384.829/0001-96
189128
06.36
-
Serviços
Hospitalares
de
Referência para Atenção
às
pessoas
com
sofrimento ou
15
0
15
R$ 84.151,65
R$ 1.009.819,80
.
transtorno
mental
incluindo
aquelas
com
necessidades decorrentes
do uso de álcool e outras
drogas
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CNPJ
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
Nº DE LEITOS
E X I S T E N T ES
TOTAL Nº
DE LEITOS
VALOR
R$
MENSAL
(LEITOS
N OV O S )
VALOR R$ ANUAL
(LEITOS NOVOS
. SE
280210
Estância
6901743
Hospital Regional de
Estância Jesse Fontes
Estadual
04.384.829/0001-96
189128
06.36
-
Serviços
Hospitalares
de
Referência para Atenção
às
pessoas
com
sofrimento ou
15
0
15
R$ 84.151,65
R$ 1.009.819,80
.
transtorno
mental
incluindo
aquelas
com
necessidades decorrentes
do uso de álcool e outras
drogas
PORTARIA GM/MS Nº 3.681, DE 7 DE MAIO DE 2024(*)
Institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos -
PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
por meio da alteração da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, para instituir a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º A Seção I do Capítulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
VIII - Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP, na forma do Anexo XLIV.
............................................................................................................................... " (NR)
Art. 3º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017, passa a vigorar
acrescida do Anexo XLIV, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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