DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SE/MS Nº 554, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do
Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40.
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.001206/2017-34
Período analisado: Exercício 2019.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
271/2024-CGCAN/SAES/MS
(0040804107).
Resultado: Aprovada.
II - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do
Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40.
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.001206/2017-34.
Período analisado: Exercício 2020.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
271/2024-CGCAN/SAES/MS
(0040804107).
Resultado: Aprovada.
III - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do
Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40.
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.001206/2017-34.
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
271/2024-CGCAN/SAES/MS
(0040804107).
Resultado: Aprovada.
IV - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do
Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40.
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.001206/2017-34.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
271/2024-CGCAN/SAES/MS
(0040804107).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 555, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro
- Hospital Pequeno Príncipe
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Município/UF: Curitiba/PR
Título do projeto: "INTEGRA -
atenção interdisciplinar à pessoa com
deficiência"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.187328/2016-28
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
64/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0040264772)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 556, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de
Maio
CNPJ: 80.613.292/0001-77
Município/UF: Primeiro de Maio/PR
Título do projeto: "Transporte seguro para pessoas especiais"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.078335/2015-59
Período analisado: 13 de maio de 2016 a 13 de maio de 2018
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
72/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0040497407)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 34, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (*)
Dispõe sobre o pagamento da bolsa-formação aos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604,
de 16 de maio de 2023.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de sua atribuição que lhe
confere o art. 21, do Anexo I, Seção II, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 19, da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013 e do art. 23, § 4º, I, da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art.1º Esta Portaria dispõe sobre o pagamento da bolsa-formação aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto, será
concedida aos médicos participantes a bolsa-formação com valor bruto mensal de R$
14.058,00 (catorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48
(quarenta e oito) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 3º A bolsa-formação estabelecida no âmbito do Projeto Mais Médicos para o
Brasil:
I - não representa vínculo empregatício com a União;
II - não implica incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer
efeitos legais;
III - caracteriza doação com encargos;
IV - não pode ser utilizada como base de cálculo para recebimento de outros
benefícios, inclusive para fins previdenciários;
V - não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador nos
termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
VI - não caracteriza contraprestação de serviços nos termos do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 4. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. A alíquota de contribuição do médico participante será de 20%
(vinte por cento) sobre o teto previdenciário vigente a cada ano, nos termos do art. 21 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 5º A partir das disposições desta Portaria, o valor bruto mensal da bolsa-
formação, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, será de R$ 14.058,00 (catorze mil
e cinquenta e oito reais) e abrangerá os editais de chamamento público em vigor, bem como
aqueles cujos efeitos tenham se exaurido devido ao decurso do tempo ou ao cumprimento
integral do objeto proposto.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros previstos no caput aplicam-se a partir de 1º
de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 111, de 12-6-2024, seção 1, pág. 65, com incorreção
no original.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.642, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n°15 realizada no dia 12 de junho
de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: MJM PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE RADIOPROTECAO S.A.
CNPJ: 04.891.262/0001-44
Número do Processo: 25351.711886/2018-07
Expediente: 0833868/23-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 16/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
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