DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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289
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: VCH
- IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS LTDA.
CNPJ: 10.702.092/0011-87
Número do Processo: 25351.759314/2023-68
Expediente: 0032691/24-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0663652/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VCH
- IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS LTDA.
CNPJ: 10.702.092/0011-87
Número do Processo: 25351.759484/2023-42
Expediente: 0033036/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0663653/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VCH
- IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS LTDA.
CNPJ: 10.702.092/0011-87
Número do Processo: 25351.812429/2023-98
Expediente: 0032824/24-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0663749/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VCH
- IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS LTDA.
CNPJ: 10.702.092/0011-87
Número do Processo: 25351.817053/2023-16
Expediente: 0032562/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0663749/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VCH
- IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS LTDA.
CNPJ: 10.702.092/0011-87
Número do Processo: 25351.817316/2023-89
Expediente: 0029350/24-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0663758/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VCH
- IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS LTDA.
CNPJ: 10.702.092/0011-87
Número do Processo: 25351.817320/2023-47
Expediente: 0032942/24-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0663779/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 02.827.605/0001-86
Número do Processo: 25351.456717/2023-58
Expediente: 0041493/24-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0663825/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 02.827.605/0001-86
Número do Processo: 25351.458458/2023-08
Expediente: 0041402/24-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0664258/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 02.827.605/0001-86
Número do Processo: 25351.516084/2023-44
Expediente: 0186872/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0664323/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LCM COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 45.586.761/0001-05
Número do Processo: 25351.754912/2023-41
Expediente: 0090816/24-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0664353/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 02.625.651/0001-00
Número do Processo: 25351.950419/2024-31
Expediente: 0105483/24-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0665333/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 02.625.651/0001-00
Número do Processo: 25351.033060/2024-35
Expediente: 0188119/24-8
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0665425/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A.
CNPJ: 42.487.991/0001-29
Número do Processo: 25752.031593/2017-86
Expediente: 1393362/23-1
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso por exaurimento da esfera administrativa, conforme teor do Despacho nº
154/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: E. A. LAZARO SUPLEMENTOS ALIMENTARES
CNPJ: 19.789.048/0001-59
Número do Processo: 25351.104147/2020-71
Expediente: 0935601/23-6
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso por exaurimento da esfera administrativa, conforme teor do Despacho nº
58/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.262, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo,
conforme deliberado em reunião realizada em 12 de junho de 2024, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para Definir
os critérios para a atualização da composição das vacinas COVID-19 a serem utilizadas no Brasil,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a
sua elaboração
estarão disponíveis no portal
eletrônico da Anvisa,
no endereço
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal
da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
eletrônico 
específico,
disponível 
no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/696291?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme
previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o
encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos
Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de
Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia
Avançada - GGBIO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto,
bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.804251/2024-92
Assunto: Proposta de Resolução para Definir os critérios para a atualização da
composição das vacinas COVID-19 a serem utilizadas no Brasil
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda
Área responsável: Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue,
Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada - GGBIO
Diretor Relator: Meiruze Sousa Freitas
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.263, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo,
conforme deliberado em reunião realizada em 12 de junho de 2024, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da Proposta de Instrução Normativa para dispor sobre a
atualização da composição das vacinas Covid-19 a serem utilizadas no Brasil, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a
sua elaboração
estarão disponíveis no portal
eletrônico da Anvisa,
no endereço
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal
da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
eletrônico 
específico,
disponível 
no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/872676?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme
previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o
encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos
Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de
Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia
Avançada - GGBIO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto,
bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.804251/2024-92
Assunto: Proposta de Instrução Normativa para dispor sobre a atualização da
composição das vacinas Covid-19 a serem utilizadas no Brasil.
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda
Área responsável: Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue,
Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada - GGBIO
Diretor Relator: Meiruze de Sousa Freitas

                            

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