DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43001.001137/2024-60
EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº052/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: 1.035.032,00 ( um milhão, trinta e cinco mil e trinta e dois 
reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA 
E ASSINANTES: 07 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ailton 
de Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A SALDO A PAGAR DA 17ª MEDIÇÃO
REFERENTE AO PERÍODO DE 21/04/2022 A 20/05/2022 DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018
EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Viproc: 05725933/2022, quanto à solicitação de paga-
mento referente a 17ª Medição em favor da EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no âmbito do Contrato nº 
037/CIDADES/2018, que tem como objeto: a execução da construção de uma praça adequada ao desenvolvimento infantil, no município de Fortaleza/CE 
- Programa Mais Infância. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 17ª medição referente ao período de 21/04/2022 a 20/05/2022, do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas – COURB; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11624 – Estruturação de espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, 
inciso I, da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.545,01 (dezesseis mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e um centavo), destinado ao pagamento de saldo da 17ª medição, referente aos serviços prestados, período de 21/04/2022 a 20/05/2022, 
no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2018, EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11624.03.449092.1.500.91
00000.7.4.01 (TESOURO) - R$ 2.350,85; 43100001.15.451.311.11624.03.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) - R$ 14.194,16. Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2023
NUP: 43022.004706/2024-81
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente 
Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 
SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91 ; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; 
IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, 
bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador 
do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, 
Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo 
de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.004706/2024-81, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza 
– Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato epigrafado, cujo objeto 
consiste na execução dos serviços comuns de engenharia para Manutenção na EEM Coelho Mascarenhas, no Município de Novo Oriente/CE, com forneci-
mento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as Tabelas de Serviços da SEINFRA 27 e 27.1, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; 1.2. O prazo de execução fica prorrogado 
por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 20 de junho de 2024 até 18 de outubro de 2024; 1.3. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento 
e vinte) dias, a contar de 04 de agosto de 2024 até 02 de dezembro de 2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 02/12/2024; XI 
– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes 
reciprocamente aceitam ; XII – DATA: 05/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
DE RODOVIAS/SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
 José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2023
NUP: 43022.002553/2024-37
I – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, 
portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, 
Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.755.332/0001-08, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, inscrito 
no CPF sob o nº 005.125.463-80; V – ENDEREÇO: Rua Almeida Prado n.º 154 – Sala 06 – Papicu – Fortaleza- CE, CEP: 60176-085; VI – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
bem como no disposto no Contrato primitivo nº 084/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.002553/2024-37, parte integrante do 
referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros 
negativos do Contrato nº084/2023, cujo escopo é a Construção de 22 (vinte e duas) Areninhas, tipo II, na Região do Sertão de Crateús, nos municípios de 
Ararendá, Catunda, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Tamboril, Santa Quitéria 
e Crateús, no Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as 
modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 4.676,93 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), que corresponde a 
0,06% do valor inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal 
nº 8.666/93; O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas 
dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.002553/2024-37. IX – VALOR GLOBAL: R$ 4.676,93 
(quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as 
demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 
10/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS) e CARLOS HENRIQUE 
DUMMAR ANTERO(REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
 José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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