18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43022.003598/2024-29 EXTRATO SÉTIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº026/2020 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 26/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ACARAÚ-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ACARAÚ-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pela prefeita municipal Sra. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 19/12/2024; III - VALOR GLOBAL: 2.845.073,42 ( Dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setenta e três reais e quarenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 29 DE MAIO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO (Prefeita do Município de Acaraú-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.002645/2024-17 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº063/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 063/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo, bairro: Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, dora- vante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº063/2022, cujo objeto é a obra de: Pavimentação em Pedra Tosca na Localidade de Canto Escuro, no município de Uruburetama/CE. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho, o montante do repasse Estadual permanecerá em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o valor da contrapartida, que antes era de R$ 507.235,06 (quinhentos e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos), passará a ser de R$ 511.894,58 (quinhentos e onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em face do acréscimo de R$ 4.659,52 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), modificando o valor global do presente convênio para R$ 2.511.894,58 (dois milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos); III - VALOR GLOBAL: 2.511.894,58 ( dois milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 03/06/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA (Prefeito de URUBURETAMA/CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ AVISO DE REVOGAÇÃO ORIGINÁRIO DA CAGECE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230034 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as razões expostas na justificativa técnica constante no processo supracitado, em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado através do Processo nº 12719/2023-1 que determina que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) adote providências no sentido de anular o Pregão Eletrônico nº 20230034, ou, caso queira dar prosseguimento ao processo licitatório, que promova a republicação do edital com a correção da irregularidade, com isso, diante da necessidade de alterações no referido processo e edital, decide, portanto pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº20230034, cujo objeto é Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para execução de serviços sistemáticos e continuados, combate à fraude, manutenção e operação de SAA e coleta de esgoto nas áreas de atuação da Unidade de Negócio Bacia do Acaraú e Coreaú UNBAC da Cagece. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2024. Neurisângelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI O(A) REITOR, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) GUILHERME SAWATANI GUEDES ALCOFO- RADO, matrícula 30028015, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria Técnica , símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, a partir de 03 de Junho de 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, Fortaleza, 10 de junho de 2024. Maria do Socorro Vieira Lopes REITOR, EM EXERCÍCIO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2024 PROCESSO Nº: NUP 31012.001056/2024-51/ OBJETO: O presente processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃODAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA (SEGURANÇA PATRIMONIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. JUSTIFICATIVA: O presente processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA (SEGURANÇA PATRIMONIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, A emergencialidade da presente contratação se dá em virtude da proximidade do término de vigência do contrato que a URCA mantém com a empresa que presta o serviço de Vigilância, sempossibilidade de prorrogação, e ainda, tendo em vista a tramitação do Pregão 20210002, caracterizando a urgência na referida contratação emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Assim, até que uma nova contratação por meio de regular procedimento licita- tório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio operacional para dar suporte necessário as atividades desempenhadas no âmbito da URCA. É importante esclarecer que o processo licitatório para contratação de empresa para os serviços ora especificados, sob o número 03033773/2021, PE 20210002, foi iniciado desde o mês de Janeiro de 2021, sem a devida conclusão, tendo em vista diversas intervenções da Central de Licitações – PGE/CE e da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da SEPLAG. Ademais, deve-se reconhecer que o processo lici- tatório se constitui de várias etapas importantes, que demandam cuidados e esforço para sua elaboração. Tal fato justifica a necessidade da contratação emergencial, com previsão de vigência de 180(cento e oitenta) dias, visto ser o tempo estimado e necessário à conclusão do PE 20210002, levando-se em conta a possibilidade do referido processo licitatório se estender por um tempo maior que o previsto e tendo em vista a imprevisibilidade relacionada a eventos que possam de alguma forma retardar a conclusão dos trabalhos. A necessidade de continuidade dos serviços constantes ao objeto do contrato que está findando é de fundamental importância, uma vez que os trabalhos são essenciais para o funcionamento básico da Universidade pois, assegurar a prestação dos serviços de vigilância ostensiva nos Campi e dependências da Universidade Regional do Cariri – URCA tem como objetivo primordial resguardar o patrimônio público e oferecer segurança aos professores, alunos servidores e demais cidadãos que frequentam o edifício das Unidades citadas, buscando-se com esse procedimento evitar o gerenciamento múltiplo e a pactuação de diversas avenças. Pode-se justificar o presente processo de terceirização de serviços pelo fato de que o patrimônio da Instituição é composto de bens imóveis e bens móveis que, aliado ao grande fluxo diário de pessoas no edifício, as quais buscam a prestação de serviços acadêmicos de ensino pesquisa e extensão, faz premente permanente fiscalização e acompanhamento da entrada e saída de bens, evitando seus desaparecimentos e/ou extravios. De outra parte, tem-se que garantir a integridade ou inviolabilidade das diversas instalações durante osFechar