DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
LEGENDA
Selecionado
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito 
na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Selecionado (Ampla 
Concorrência)*
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de 
vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não 
sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
Selecionado (Cota 
Poponente Negro)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de 
vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Selecionado (Cota 
Proponente Indígena)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva 
de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Selecionado (Cota Proponente 
com Deficiência)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de 
vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Selecionado (Cota 
Proponente Quilombola)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva 
de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Classificável
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito 
cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Classificável (Cota 
Proponente Negro)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural 
na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Classificável (Cota 
Proponente Indígena)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito 
cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Classificável (Cota Proponente 
com Deficiência)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural 
na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Classificável (Cota 
Proponente Quilombola)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito 
cultural na reserva de vagas para pessoas quilombola, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
 
O Resultado Final da Análise de Mérito Cultural está sendo divulgado com duas listas. A primeira é a lista geral por ordem alfabética e a segunda por ordem de 
pontuação por categoria, divisão capital e interior e divisão em ampla concorrência, cota negros, cota pessoas com deficiência, cota indígenas e cota quilombola.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA
Raquel Santos Honório
COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 
FUNDAMENTO LEGAL: A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com fundamento nas disposições da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, 
que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura (SIEC) e demais alterações, e, no que couber, o Decreto 
n° 35.635, de 25 de agosto de 2023; Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), a Lei nº 10.098, de 19 
de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade 
reduzida e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe 
sobre a meia-entrada, e, no que couber, às demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024, que regulamenta 
o processo de submissão de projetos culturais que visem a captação de recursos por meio de incentivo fiscal, efetivando assim a política do Mecenato Esta-
dual. OBJETO: Este Edital tem como objeto a seleção de projetos artísticos e culturais aptos a serem incentivados via renúncia fiscal. O proponente 
deverá considerar o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para captação, contados a partir do resultado homologado publicado no Diário Oficial do Estado 
(DOE), no qual conste a autorização do seu projeto. Os projetos apresentados deverão desenvolver em seu processo de execução a produção de bens e/ou 
serviços relacionados a pelo menos uma das seguintes áreas culturais: Artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro, humor e congêneres; Artes visuais 
- artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite, design, artesanato, performance e congêneres; 
Audiovisual - produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres; Humanidades - 
literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins; e) música - música popular, instrumental e erudita e canto coral; Patrimônio cultural - patrimônio 
histórico material e imaterial, cultura alimentar, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos; Outras 
a exemplo de áreas técnicas, artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística), arte e cultura digital, moda, etc. DO LIMITE 
ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIAMENTO DOS PROJETOS: O valor autorizado pelo Poder Público para captação é oriundo do Mecenato Estadual, 
mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e de particulares, obtidos por renúncia fiscal, nos termos do art. 95, da Lei Orgânica da Cultura 
do Estado do Ceará nº 18.012/2022. Estipula-se o valor global de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para projetos a serem autorizados a realizar 
captação, distribuídos entre as áreas culturais. Para fins de emissão dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura (CEFIC’s) relativos aos projetos apoiados, 
fica estipulado o valor disponível para captação a ser distribuído de acordo com o limite de renúncia fiscal mensal definido em Portaria emitida pelo Poder 
Público Estadual, como também o limite mensal de renúncia do contribuinte incentivador. DAS MODALIDADES DE CAPTAÇÃO: São modalidades de 
captação de recurso no Mecenato Estadual: DOAÇÃO (100%): a transferência de recursos em favor de projeto aprovado em edital de Mecenato da Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará, permitida ao doador a associação de seu nome, marca ou imagem, em agradecimento, em qualquer veículo de mídia impressa 
ou eletrônica (art. 96, inciso I da Lei 18.012/2022). Poderão se inscrever na modalidade de Doação projetos que: Promovam a formação artístico-cultural e 
que estimulem o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural; Beneficiem segmentos historicamente vulnerabilizados, promovendo a sua inclusão social; 
Promovam práticas de participação da(s) comunidade(s) beneficiada(s) nas várias etapas do processo de produção de bens e serviços culturais. Propostas que 
busquem garantir o amplo acesso, a formação de público e o consumo de bens e serviços culturais. Sob a modalidade DOAÇÃO (100%), todos os produtos 
culturais gerados devem ser disponibilizados preferencialmente de forma gratuita ao público (art. 102, § 5º da Lei 18.012/2022). Em caso de comercialização 
deverão ser respeitados os limites dispostos a seguir: 20% de ingressos ou produtos devem ser gratuitos; 30% dos ingressos devem ter o preço máximo de 
3% do salário mínimo vigente; 50% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse 20% do salário mínimo vigente. INVESTIMENTO 
(90%): a transferência de numerário, com finalidade promocional para o investidor, pelo contribuinte do ICMS ou a utilização de bem móvel ou imóvel do 
seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural, com ou sem finalidade lucrativa, 
tendo o investidor sua marca, imagem ou nome divulgado em todas as peças de publicidade ou produtos resultantes do projeto que investiu (art. 96, inciso 
II da Lei 18.012/2022). Nos termos do §1° do art. 97 da Lei Orgânica da Cultura, no caso de investimento, o investidor deverá integralizar o valor da captação 
com, pelo menos, 10% (dez por cento) de recursos ou bem ou serviço economicamente mensuráveis, sendo possível o repasse de recursos próprios com 
valores superiores a esse percentual, os 90% (noventa por cento) restantes é que serão deduzidos via renúncia fiscal. Poderão se inscrever na modalidade de 
Investimento projetos que: Apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; Estimulem o consumo e a comer-
cialização de produtos e serviços culturais; Contenham propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento da economia da cultura; Tenham capaci-
dade de agregar valores às ações de comunicação do Investidor. Sob a modalidade INVESTIMENTO (90%), a comercialização de produtos culturais gerados 
ou ingressos deverá seguir os percentuais a seguir: 10% de ingressos ou produtos devem ser gratuitos; 20% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% 
do salário mínimo vigente; 70% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse 20% do salário mínimo vigente; Após aprovação do 
projeto cultural para captação, caberá ao proponente a escolha da modalidade de captação, podendo o projeto se beneficiar com mais de uma modalidade ao 
mesmo tempo, com exceção das inscrições propostas por pessoa jurídica com fins lucrativos. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado sem 
fins lucrativos poderão receber incentivo nas modalidades Doação e Investimento. As pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, somente 
poderão receber incentivo na modalidade Investimento (90%). Para projetos que captarem nas duas modalidades de incentivo, as regras de distribuição/
comercialização dos produtos/ingressos deverão observar os percentuais referentes ao valor captado em cada modalidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Será admitida a obtenção de recursos financeiros do FEC, do Mecenato Estadual ou de outras fontes do Siec, concomitantemente, para um mesmo projeto, 
desde que sejam destinados a rubricas ou etapas comprovadamente diferentes. No caso de utilização de recursos de forma concomitante, o proponente deverá 
apresentar a última versão dos planos de trabalho autorizados do projeto para fim de conferência no momento da prestação de contas, podendo o fiscal do 
projeto solicitar maiores comprovações para verificar se houve ou não sobreposição de rubricas. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licencia-
mento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará, a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura e o contribuinte incentivador da proposta ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do 
uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, conforme disposição 
da Lei nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral). Os projetos incentivados serão identificados pelo número do Termo de Mecenato. Os dados da submissão da 
proposta, enviados pelos proponentes, integrarão parte do cadastro do Mapa Cultural do Ceará/Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult). 
Eventos, produtos e obras, bem como a documentação das ações financiadas por meio deste Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa 
Cultural do Ceará. Ao final do projeto o proponente poderá requerer a doação das aquisições realizadas através do projeto através de Ofício (Documento 
VIII) com solicitação a esta Secretaria, poderão ser doados desde que: I. a finalidade da ação cultural for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a 
transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar reforma de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais 

                            

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