29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 ou objetivo similar; II. outras hipóteses em que a análise técnica da Administração Pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto. Será admitida, a título excepcional, a aprovação por parte do Secretário da Cultura ad referendum ao colegiado (CEIC), de projetos que, quando da submissão, apresentem carta de intenção de apoio ao incentivo, considerando-se para este fim, projeto(s) ou evento(s) na iminência de sua execução. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC), ouvido o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC), nos termos da Lei Estadual nº 18.012/2022. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual está estritamente vinculada. O proponente, responsável pelo projeto selecionado, deverá permitir que os membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) e os técnicos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos projetos. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará disponibilizará, durante o período de submissão de proposta, atendimento remoto aos proponentes em dias úteis, das 8h às 12h e de 13h às 17h. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico editalmecenas@secult.ce.gov.br ou para o WhatsApp (85) 98109-2950. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Chat disponível no Mapa Cultural, no item “Precisa de Ajuda?”. O atendimento é realizado de forma online de segunda à sexta, das 9h às 12h e de 13h às 17h. Dúvidas enviadas nos demais dias e horários serão respondidas no dia útil seguinte para o e-mail informado na solicitação. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo previsto. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho. A submissão da proposta implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. O proponente será o único responsável pela vera- cidade das informações e documentos encaminhados. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará está isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de qualquer proposta. Quando identificadas quaisquer ilegalidades nas informações enviadas no ato da inscrição, e não sendo possível a regula- rização na oportunidade da diligência ao proponente, estas implicarão na desclassificação do projeto do certame, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Para melhor navegação, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com). Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, deverão estar discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o upload do material (envio de arquivos), bem como, direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) em caso de vídeo, áudio e para materiais apresentados em tamanho superior ao suportado pela plataforma Mapa Cultural. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO *** *** *** ERRATA AO XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo, considerando as Leis Estaduais nº 16.710/2018 e nº 18.310/2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural consoante ao processo administrativo NUP 27001.001134/2023-99; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao o XV Edital Mecenas do Ceará publicado no Diário Oficial do Estado nº 102 de 31 de maio de 2023, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público a Errata ao XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ, para excluir clausulas nos seguintes termos: Excluir: 19.5. O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina este Edital deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, o preenchimento do Relatório de Execução Parcial do Objeto (Documento VII) em até 90 (noventa) dias corridos, após o recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto pela empresa incentivadora, independente de solicitação desta secretaria. 19.6. Após a análise do Relatório de Execução Parcial do Objeto, o fiscal emitirá parecer técnico sobre o andamento da execução do objeto em até 60 (sessenta) dias. 21.1.1. O Relatório de Execução Financeira é composto pelos documentos abaixo: [...] k) Contratos, cotação de preços, documentos do processo de inexigibilidade caso tenha ocorrido na execução do projeto a dispensa da cotação de preços; l) Comprovantes de pagamentos de tributos como ISS, INSS (previdenciário e patronal), Imposto de Renda, se houver sido recolhidos na execução do projeto; m) Certidões negativas de débito do fornecedor vencedor (das esferas municipal, estadual e federal, FGTS e trabalhista), válidas no período do pagamento da despesa; Permanecem inalteradas as demais cláusulas do XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO *** *** *** ERRATA A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 34 e 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e arts. 91 a 93 da Constituição do Estado do Ceará: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes na INEXIGIBILIDADE Nº 045/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 05 de março de 2024, série 3, ano XVI, nº 044, pág. 21, sem prejuízo ou alteração do objeto do instrumento: RESOLVE tornar público a ERRATA à INEXIGIBILIDADE Nº045/2024, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Raquel Santos Honório, Servidora Pública, Coordenadora de Economia Criativa e Fomento Cultural, vem, mui respeitosamente, solicitar que V. Sa. se digne de considerar INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, a contratação de 17.788.015 RAVENA MONTE SOUSA, inscrita sob o CNPJ/MEI n.º 17.788.015/0001-69. O valor unitário da contratação será de R$ 1.725,00 (Hum mil setecentos e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 23 (vinte e três) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – ÁREAS TÉCNICAS, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. LEIA-SE: Raquel Santos Honório, Servidora Pública, Coordenadora de Economia Criativa e Fomento Cultural, vem, mui respeitosamente, solicitar que V. Sa. se digne de considerar INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, a contratação de 17.788.015 RAVENA MONTE SOUSA, inscrita sob o CNPJ/ MEI n.º 17.788.015/0001-69. O valor total da contratação será de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 26 (vinte e seis) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – ÁREAS TÉCNICAS, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 134/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: ASSO- CIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA E AMIDO DE PACAJUS – ASPROMAP, inscrita no CNPJ sob nº 08.701.398/0001-03. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e entrega de 4.000 m³ de manivas sementes, em comunidades rurais do Estado do Ceará para o Projeto Hora de Plantar 2023/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credencia- mento, conforme processo administrativo SPU n° 06764039/2023, também fundamentado na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 012/2023, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) pagos em O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, após comprovado pelo responsável o recebimento das MANIVAS SEMENTES segundo autorização de aquisição pela SDA /CODAF em comparação com a Nota Fiscal do fornecedor e a comprovação de sua qualidade, conforme (ANEXO 2). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20 . 608 . 311-18397-01-339030.1.500.9100000.0- R$341.520,00 21100029.20 . 608 . 311-18397-02-339030.1.500.9100000.0- R$30.480,00; 21100029.20 . 608 . 311-18397-03-339030.1.500.9100000.0- R$107.760,00; 21100029.20 . 608 . 311-18397-04-339030.1.500.9100000.0- R$6.720,00; 21100029.20 . 608 . 311-18397-05-339030.1.500.9100000.0- R$123.840,00; 21100029.20 . 608 . 311-18397-06-339030.1.500.9100000.0- R$42.960,00; 21100029.20 . 608 . 311-18397-07-339030.1.500.9100000.0- R$81.120,00; 21100029.20 . 608 . 311-18397-08-339030.1.500.9100000.0- R$135.600,00; 21100029.20 . 608 . 311-18397-09-339030.1.500.9100000.0- R$89.280,00 e 21100029.20 . 608 . 311-18397-10-339030.1.500.9100000.0- R$720,00 PF: 2100010332023I - PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES - SAFRA 2023/2024 MAPP: 14 – Programa de Distribuição de Sementes DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e ANTONIO CHAGAS NUNES Representante Legal da Empresa. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJURFechar